segunda-feira, 4 de março de 2013

Imposto de Renda - Residência no Exterior



170222 - ghfranco - 04 Mar 2013, 22:03
Samu,
Estou preocupado pois estou operando em 2013... E dependendo do que deva isentar ou não, deveria estar pagando (mês a mês)!
Considera-se não residente no Brasil, a pessoa física:
1.que não resida no Brasil em caráter permanente;
2.que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter entregado a Comunicação de Saída Definitiva do País.
3.que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
Ou você quer dizer que eles não tem como saber que eu saí do país? Não tem como dar xabu?

Fica frio então, pelo que entendi voce não entregou a declaração de saida e ainda não tem 12 meses que saiu, então pode se isentar este ano ainda, quando completar os 12 meses voce começa a parar de se isentar.

A Receita só saberá que vc vive no exterior se:

a) vc informar;
b) alguma pessoa jurídica brasileira pagar vc no exterior;
c) vc declarar eventuais proventos recebidos no exterior.

Se vc não tem interesse em ser considerado brasileiro não residente no país, e não tem rendimentos de pessoa jurídica pagops no exterior, basta não informar (e não "vacilar" em detalhes como endereço, etc.)

Prof, Samu, demais peritos em IR e residir no exterior:

Estava lendo sobre a declaração de saída e me deparei com:

"Art. 26 . A alienação de bens e direitos situados no Brasil realizada por não-residente está sujeita à tributação definitiva sob a forma de ganho de capital, segundo as normas aplicáveis às pessoas físicas residentes no Brasil.

§ 5º Na apuração do ganho de capital de não-residente não se aplicam as isenções e reduções previstas para o residente no Brasil."
da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002

Isso se aplica a:
"R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão" da Lei 11.196/2005?

Fiquei na dúvida...
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