Fica frio então, pelo que entendi voce não entregou a declaração de saida e ainda não tem 12 meses que saiu, então pode se isentar este ano ainda, quando completar os 12 meses voce começa a parar de se isentar.
A Receita só saberá que vc vive no exterior se:
a) vc informar;
b) alguma pessoa jurídica brasileira pagar vc no exterior;
c) vc declarar eventuais proventos recebidos no exterior.
Se vc não tem interesse em ser considerado brasileiro não residente no país, e não tem rendimentos de pessoa jurídica pagops no exterior, basta não informar (e não "vacilar" em detalhes como endereço, etc.)
Prof, Samu, demais peritos em IR e residir no exterior:
Estava lendo sobre a declaração de saída e me deparei com:
"Art. 26 . A alienação de bens e direitos situados no Brasil realizada por não-residente está sujeita à tributação definitiva sob a forma de ganho de capital, segundo as normas aplicáveis às pessoas físicas residentes no Brasil.
§ 5º Na apuração do ganho de capital de não-residente não se aplicam as isenções e reduções previstas para o residente no Brasil."
da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002
Isso se aplica a:
"R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão" da Lei 11.196/2005?
Fiquei na dúvida...