quarta-feira, 1 de janeiro de 2020

Imposto de Renda - Como Recorrer para Receita Federal


Cheguei hoje em casa depois do trabalho e tinha várias cartas da Receita me cobrando ganho de capital por ações que eu vendi ao longo de 2017, o detalhe é que sempre os valores brutos ficaram abaixo dos R$ 20 mil em cada mês. Alguém me daria alguma sugestão sobre como recorrer? Devo procurar alguma delegacia da Receita Federal ou existe alguma opção online?

Por qual banco/corretora vc opera?Não há como a Receita lhe cobrar ganho de capital pela venda de ações, se em algum mes (ou meses) não houve um desconto de IR (a cada operação de venda, é computado o valor do IR "dedo duro" de 0,005% sobre o montante total de venda; quando a soma destes valores no mes ultrapassar R$ 1,00, ele é deduzido de sua conta na corretora e recolhido aos cofres da União, com notificação à Receita).Vc deve ter os seus extratos bancários, nos quais vai aparecer o crédito decorrente de suas vendas ... veja se em algum mês aparece um dedução de IR (valor pequeno, próximo de R$ 1,00).Se não aparecer, a sua defesa na Receita é simples. Basta vc fazer um ofício resposta (à intimação da Receita) afirmando que em nenhum mes durante o ano de 2017 vc efetuou vendas que somaram mais do que R$ 20 mil, e anexar o extrato demonstrando que o imposto dedo duro não foi recolhido.Agora, se vc encontrar o débito do IR dedo duro, não há escapatória! Terás que apurar se houve lucro ou não e, em caso positivo, recolher o IRPF com multa e juros.Note que:a) a maioria das corretoras não diferencia FIIs e Ações para efeito do IR dedo duro (ou seja, se o total de FIIs + Ações vendido no mês for maior do que R$ 20mil, o IR dedo duro será cobrado e, no caso de ser autuado pela Receita, é necessário mostrar que o erro foi da corretora, ao misturar alhos com bugalhos;b) o que vale para efeito dos 20k são as datas dos pregões e não o dia de liquidação ... infelizmente, muitas corretoras trabalham com a data de liquidação ... ou seja, se vc vendeu um ativo nos últimos dias do mês X, para efeitos do IR dedo duro a corretora contabiliza erroneamente no mês X+1, quando a venda foi liquidada; neste caso, também, em havendo questionamento da Receita deve-se mostrar que o erro está na CorretoraPS. Como estou cansado de me explicar na Receita por erros que não são meus, em meus ofícios nem de longe sou "macio" como o paulo_prof aqui do forum ... costumo "soltar os cachorros":a) quando o problema é originado por erro da Corretora (misturar FIIs com ações, usar a data de liquidação como referência da isenção e não a data do pregão), afirmo que a Receita está careca de saber e nada faz a respeito, ou seja, é conivente com o erro e em benefício próprio, pois ajuda os seus auditores a cumprirem as suas metas de autuação (se um auditor autua com base no IR dedo duro ele sempre pode argumentar que não tem como saber que o IR é decorrente de vendas de FIIs e ações); eb) quando o problema é originado pelo próprio auditor (tipo, autuação sem qualquer base, por exemplo, sem que tenha sido recolhido o IR dedo duro), eu o ameaço com um processo civil personalizado por perdas e danos, por estar exorbitando a sua função, forcando a barra somente para atingir a sua meta de autuações.Quando vc se explica e a sua explicação não é aceita, vc pode recorrer para a instância administrativa superior ... normalmente, cada contribuinte tem um auditor fixo; quando este pega no seu pé e vc paga sem questionar, a tendência é não largar mais do seu pé, a menos que se veja ameaçado. Há uns 10 anos, eu tinha uma auditora, e na minha última defesa (que subiu para a 2a. instância) a ameacei direta e nominalmente com um processo judicial na próxima vez em que voltasse a me encher o saco indevidamente. Com um histórico de 5 processos nos quais perdeu acho que enfim enfiou a viola no saco! Nunca mais fui perturbado,
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