terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Ações - Empresas em Recuperação Judicial




1846 - small caps - 24/Fev/2009 14:09 
É verdade paulorizzi. A análise de uma empresa em recuperação judicial exige pelo menos a existência de demonstrativos financeiros que indiquem que a companhia está pagando os valores devidos e tem fluxo de caixa suficiente para tanto.
"Qualquer coisa diferente disto é jogar cassino no mercado de ações. Você vai lá, compra um bilhete e fica torcendo (não dá para fazer uma análise muito superior a isto) para que o seu número seja gritado."
"É elementar que se o número que você selecionou for anunciado, você pode ganhar muito dinheiro, mas na maioria das vezes você sai de mãos vazias. Por isso que o investimento neste tipo de companhia deve ser feito com a exata noção de que se trata de uma aposta especulativa e, portanto, o capital aplicado deve ser bem avaliado."
"Muitas são as empresas que faliram após o início de um processo de falência ou concordata, que agora tem um nome mais amistoso de recuperação judicial."
"Sharp, Mesbla, Chapecó alimentos, são alguns exemplos de perda de 100%."
"A MNPR3, por exemplo, estava nesta situação e tem uma análise completa no livro sobre porque foi possível investir nela. Existiam firmes evidências de melhoria e não apenas meras especulações..."
"Por fim, no curto prazo, tudo é possível. Não se pode esquecer que a INET3, que só espera o momento para fechar as portas, chegou a ter um valor de mercado superior a R$ 1 bilhão! E era bem popular."
"No entanto, pergunte a quem pagou os R$ 30,00 por ação o que achou daquele bilhete..."
É bem interessante ler o texto que fiz sobre a popularidade das ações que toca nesta questão:
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