5382 - eurico22 - 10/Mai/2009 20:52
Ademirc,
Até onde sei o ativo precisa ter sido negociado ao menos 1 vez durante o pregão.
Aí, participará normalmente do after market, sempre com um limite de preço maior ou menos do que 2% em relação ao preço de fechamento do pregão regular.
5384 - caixapostal - 10/Mai/2009 21:12
A ação para ser negociada no after tem que fazer parte de algum índice da Bovespa. Há duas semanas atrás baixei um arquivo em pdf com todas as ações que fazem parte de algum índice (divididas por setor e índice); é até um arquivo pequeno, mas não sei como colocar arquivos aqui. Se alguém me mostrar como fazer, agradeço.
Caso contrário, procurem no forum BRSM.
5385 - paulorizzi - 10/Mai/2009 22:30
Ademirc
Conforme informam caixapostal e eurico:
a) o ativo tem que estar listado em pelo menos uma das carteiras teóricas da BOVESPA
b) o ativo tem que ter sido negociado pelo menos uma vez no pregão normal do dia
c) uma ordem que seja enviada especificamente para o after não pode ser menos de 2% inferior ou mais de 2% superior à cotação do último negócio conduzido no pregão normal
d) a quantidade máxima por negócio é limitada
Uma ordem que viola c) e/ou d) é automaticamente cancelada.