terça-feira, 5 de março de 2013

Imposto de Renda - Ações - Doação




170389 - lapenti012 - 05 Mar 2013, 13:38
Bom dia,
Prof, ugaz, samu, alguém que já tenha feito ou conheça sobre o assunto.
É possível transferir uma pequena parcela da minha carteira de ações para outra pessoa (minha filha)? Se possível, quero transferir via doação. Tenho que pagar os 4%, correto? Sobre o valor de compra ou o valor que estou passando?
Como funcionaria num futuro caso incida imposto sobre o lucro? Pago no ato da transferência de custódia ou depois de vender sobre os preços que eu paguei?

Bom dia...

Passe sobre o valor da compra que você não terá ganho de capital.

Os 4% pelo que me consta é apenas no Estado de São Paulo.

Em 2007 fiz umas doações e achei esses números, é preciso atualízá-los e verificar se não houve mudança na legislação.

DOAÇÃO: IMPOSTO DE RENDA

O doador deve informar na ficha Pagamentos e Doações efetuados ( código 80) com nome e cpf do beneficiário e o valor doado.
O receptor informa na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 10).

Quem recebe está isento de pagar imposto de renda, mas se o valor ultrapassar 2500 UFESPs que corresponde a R$ 35.575,00 terá que pagar 4% sobre o valor recebido.

Hoje a UFESPs relativa a 2007 é de R$ 14,23.

Bom, te conto minha experiência com a Filipa este ano. Fui informado pela corretora que existe uma isenção na transferência de ações de R$ 48.425,00 contando como doação. Acima disso deves pagar 4% de ITCMD aqui:

Como a bolsa está em São Paulo, penso que estes valores valem pra qq um.

Claro que não paguei! rs. Venho migrando todo mês as ações que vendo em minha conta. E pretendo fazer como o paulo sugeriu certa vez: declarar como empréstimo.

Barbado e ugaz,
Muito obrigado pelo auxílio. 
Vou passar um valor superior. Só não sei, se tem que pagar o ITCMD pelo valor de compra ou pelo valor de mercado. Eu gostaria de pagar o imposto somente após a venda. Pagar duas vezes é dureza.

Lapenti,
Quando tive uma situação de transferência por inventário, fui informado que existem são 2 causas distintas de impostos. Uma pela transferência em si e outra pelo ganho patrimonial. Dessa forma, você deveria pagar o ITCMD pelo valor de mercado das cotas, assim você transferiria as cotas pelo valor de aquisição. Caso queira atualizar os valores, deveria pagar, também, o IR sobre os ganhos.

Confirmo isso que o fabio escreveu acima. Lembro que qdo transferi o pessoal da corretora afirmava que o valor de mercado, sem qq custo, deveria respeitar os R$ 48.425.

O valor da UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, é de R$ 19,37 (dezenove reais e trinta e sete centavos),então voce estará isento do ITCMD até a quantia de R$ 48.425,00.
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