Bom dia...
Passe sobre o valor da compra que você não terá ganho de capital.
Os 4% pelo que me consta é apenas no Estado de São Paulo.
Em 2007 fiz umas doações e achei esses números, é preciso atualízá-los e verificar se não houve mudança na legislação.
DOAÇÃO: IMPOSTO DE RENDA
O doador deve informar na ficha Pagamentos e Doações efetuados ( código 80) com nome e cpf do beneficiário e o valor doado.
O receptor informa na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 10).
Quem recebe está isento de pagar imposto de renda, mas se o valor ultrapassar 2500 UFESPs que corresponde a R$ 35.575,00 terá que pagar 4% sobre o valor recebido.
Hoje a UFESPs relativa a 2007 é de R$ 14,23.
Bom, te conto minha experiência com a Filipa este ano. Fui informado pela corretora que existe uma isenção na transferência de ações de R$ 48.425,00 contando como doação. Acima disso deves pagar 4% de ITCMD aqui:
Como a bolsa está em São Paulo, penso que estes valores valem pra qq um.
Claro que não paguei! rs. Venho migrando todo mês as ações que vendo em minha conta. E pretendo fazer como o paulo sugeriu certa vez: declarar como empréstimo.
Barbado e ugaz,
Muito obrigado pelo auxílio.
Vou passar um valor superior. Só não sei, se tem que pagar o ITCMD pelo valor de compra ou pelo valor de mercado. Eu gostaria de pagar o imposto somente após a venda. Pagar duas vezes é dureza.
Lapenti,
Quando tive uma situação de transferência por inventário, fui informado que existem são 2 causas distintas de impostos. Uma pela transferência em si e outra pelo ganho patrimonial. Dessa forma, você deveria pagar o ITCMD pelo valor de mercado das cotas, assim você transferiria as cotas pelo valor de aquisição. Caso queira atualizar os valores, deveria pagar, também, o IR sobre os ganhos.
Confirmo isso que o fabio escreveu acima. Lembro que qdo transferi o pessoal da corretora afirmava que o valor de mercado, sem qq custo, deveria respeitar os R$ 48.425.
O valor da UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, é de R$ 19,37 (dezenove reais e trinta e sete centavos),então voce estará isento do ITCMD até a quantia de R$ 48.425,00.