Como declaro cada ação individualmente, nunca me preocupei em pesquisar se é permitido declarar todas as ações em conjunto. Por outro lado, posso afirmar que nunca vi algo disciplinando a matéria. Isto não quer dizer, entretanto, que uma norma não exista.
O bom senso parece afirmar que realmente depende do caso. Acho que há uma senhora diferença se o preço total de aquisição de suas ações é R$ 50 mil, ou R$ 1 milhão. No primeiro caso, se eu sou um auditor da receita, vc achar que vc quer simplificar as coisas. No segundo caso vou achar que existe uma chance de que vc esteja tentando "camuflar" o real preço de aquisição de seus ativos (note que se vc "inflar" o custo de aquisição dos ativos na declaração de bens e direitos, vc pagará menos IR nas alienações do exercício seguinte.
no meu caso, operei com 70 mil, como vinha operando abaixo dos 20 mil nos anos anteriores, acho que o valor de 70 não é muito significativo, mas agradeço muito sua resposta, vou ponderar em alterar a forma de declaração individualizada no próximo ano.
Outra dúvida, é se devo declarar jcp e dividendos em campo separado do total de ações, pois afinal acresceram receitas ao patrimônio. e o eventual lucro das vendas deve ser declarado em isentos e tributáveis(quando abaixo dos 20mil/mês)?
JCP devem ser declarados em rendimentos tributados exclusivamente na fonte (outros) e Dividendos em Rendimentos Isentos.
Lucros e/prejuízos devem ser declarados sem considerar o IR recolhido na fonte e/ou pago via DARF
IR retido na Fonte (Lei 11.033) deve ser declarado no campo próprio
IR pago via DARF deve ser declarado no campo próprio
Não fiz a minha declaração ainda, deste ano. Até o ano passado, entretanto, se o valor do IR calculado pelo programa desse diferente do valor pago, eu ajustava os ganhos no mês para não resultar qualquer discrepância.
Por exemplo, relativo ao mês de janeiro recolhi R$ 1.000,00 mas o programa da Receita calculou um valor igual a R$ 998,57. Eu ajustava o ganho (+R$ 9,53) para que o programa da Receita indicasse exatamente o valor pago de R$ 1.000,00.
Entendi Paulo Prof., estava fazendo errado qdo já descontava o IR!!!
Muito obrigado!!
Prof. Paulo,
Supondo um lucro, já livre de corretagem, de R$20.000,00, o IR Retido na Fonte, pela corretora, seria de R$ 1,00 (0,005%), correto?
Nesse caso, DARF de 2.999,00 para pagar (20.000,00 x 0,15% = 3.000,00 - 1,00 = 2.999,00), até o último dia útil do mes posterior à operação.
Acertei?
Alguem mais opina?
... mais ou menos ...
O IR na fonte é de 0,005% sobre o valor das vendas. Para um lucro de 20k, o imposto será sensivelmente maior do que os R$ 1,00 de seu exemplo ...
Mas a idéia é esta. Paga a diferença até o último dia útil do mês seguinte ao mês do recebimento do resultado da venda.
Ou seja, se vc fez uma operação em 29MAR2013, vc recebeu o resultado no dia 03ABR e portanto a data limite para pagamento do imposto é 31MAI.
Fridão, é isto que eu faço, só não abato custodia, despesas com advfn ( nem tenho ), despesas com broadcast ( já tive, hoje não mais ) igual o Professor faz.
Outra coisa que faço diferente do Professor, recolho sobre o regime de competencia, não de caixa, quer dizer, as vendas que efetuei dia 29 de março recolho 30 de abril.
Samu, grato pela informação. Estava seguindo sua política de não vender nada, mas o VPA do XPGA11 me incomodava e aí chutei o balde. Vendi, e agora vou ter de fornecer um $$$ para a "CAIXINHA" da senhora de Brasília. Tem sempre a primeira vez...sem escapatória...m#@$&$...!