Paga separado....se o pessoal da RF encontrar alguma inconsistência na tua Declaração de Ajuste vai ficar muito mais fácil demonstrar a origem dos IR´s pagos.
Muito obrigado Prof. pela resposta. Aproveitando a oportunidade, vou abusar mais um pouquinho. Esse valor mínimo para o pagamento do DARF é de quanto? Nunca li nada sobre isso antes. Outra coisa: Tenho uma carteira com média de 18 ativos que mantenho, não costumo relizar vendas, e quando as faço, o valor é bem inferior aos R$ 20.000,00 mensais. Sendo assim, sou obrigado ainda a declarar toda a minha carteira de ativos do dia 31/12/12 na minha declaração do IR? Se sim, por qual motivo e qual vantagem posso tirar com isso? Os dividendos e JSCP recebidos durante o ano de 2012 sou obrigado a citar na minha declaração? Fico com essas dúvidas pois nunca declarei nada nestes 04 anos de bolsa. Porém como a carteira vem aumentando, fiquei preocupado. Agradeço a quem puder me ajudar na resolução destas dúvidas crueis, rs.
Era R$ 10,00 ... mas se mudou não me culpe!
Na Declaração de Bens, eu separo ativo por ativo, mas há quem simplesmente lista as ações que tem num único ítem, colocando o valor pago na aquisição do conjunto de ações possuídas em 31DEZ.
No que se refere a Dividendos e JCP também declaro, ação por ação, dividendos nos Rendimentos Isentos e JCP nos Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte.
A RF determina que qualquer PF com investimento em Renda Variável preste contas na Declaração de Ajuste do IRPF. Independente do valor da carteira!
O correto teria ter feito a declaração dos anos passados com as ações lá em Bens e Direitos e lançar os Lucros isentos nos Rendimentos Isentos. Deveria ter também lançado os dividendos e JSCP nos devidos campos.
O risco maior é um belo dia você liquidar integralmente sua posição (por um motivo sei lá qual) e se ela for relevante haverá um "sinal" dado a RF. Você já imaginou como compraria um bem de valor relevante vendendo somente ações e como lançaria isto na sua Declaração Anual??? Como se daria esta variação patrimonial???
É de pensar em retificar, apesar do trabalho que daria, se a sua carteira tem um valor financeiro mesmo que pequenamente relevante. Prepararia e evitaria menos complicações futuras.
Dicas pro teu IR:
Pessoal,
Uma dúvida cruel na declaração do IR em Renda Variável:
Tenho prejuízo de meses passados a compensar.
E um determinado mês obtive lucro porém a alienação neste mês foi abaixo de R$20.000,00. Na declaração informo este lucro isento no mercado à vista para compensar o prejuízo ou deixo igual a Zero e somente compenso quando a venda for superior aos R$20.000,00?
Segunda pergunta, quando o valor da venda no mês for inferior a R$20.000,00, o lucro deve ser lançado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, correto?
Agradeço vosso suporte já que pretendo entregar a declaração antes da chegada do coelho da Páscoa.