quarta-feira, 27 de março de 2013

Imposto de Renda - Imóvel - ITCMD


175773 - uqaz - 26 Mar 2013, 17:45
Amigos, dúvida tributária.
Moro do Rio, porém transferi ações para a Filipa...a transferência ocorreu em São Paulo da minha conta Spinelli para a conta Spinelli dela.
A quem pago o ITCMD (imposto sobre transmissão)?
A Constituição diz:
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
A lei de cada Estado puxa a sardinha pra si. Em São Paulo tenho uma isenção boa de transmissão. No Rio, não.
Poderiam me ajudar?

Amigo Uqaz,
Essa é fácil, pena que não caiu na minha prova.
Em caso de bens móveis (direitos), ITCMD devido para o estado onde tem domicílio o doador, ou seja, para o Rio.

Isso é questão de concurso, ok. Mas não faz sentido. Se eu fizer uma doação em Marte, como o Rio de Janeiro poderia alegar?

O fato gerador ocorreu lá.

Fato gerador é definido por lei. Local de ocorrência, tb. Não sou advogado, mas minha opinião continua aí...

Ps: Marte é considerado "exterior", o que no caso ainda depende de lei complementar, ainda não editada, que regule essa matéria epecífica.

Para lhe autuar, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio teria que ser informada da operação:

a) pela corretora que efetuou a operação - probabilidade praticamente nula inclusive porque, possivelmente a corretora "comeu mosca", no sentido de que se coubesse ITCMD ela não poderia/deveria ter completado a operação sem o devido recolhimento;

b) pela Receita Federal, via informação disponibilizada pelas partes na Declaração de Ajuste - isto só ocorrerá se 
1- existir um convênioentre a Receita Federal e a Secretaria de Fazenda do Rio e
2- se, para fins de ITCMD, vc for identificado como residente do Estado do Rio

Moral da história: se vc tiver um endereço em São Paulo para fins fiscais federais, bau bau ... o Estado do Rio ficaria a ver navios !!!

Infelizmente não possuo endereço aí...
Lembro de vc ter postado algo como emprestar, mas a pessoa não deveria ser dependente...Estou pensando em emprestar de algum pra Filipa, masmo ela sendo dependente, que achas?

Em tempo: Ao lançar o empréstimo à Filipa como um direito meu e as ações e fiis da filipa como bens dela, não estaria eu inchando o meu patrimônio?

Desta forma, não acha que ou um (ações, fiis da filipa) ou outro deveria ser incluído (Quantia total em R$ de empréstimo desses ações e fiis da filipa)?

Qual o melhor, o último?

O Uqaz,
Ai fica muito facil né, eu moro em Sao Paulo e o donatário mora em São Paulo, eu abro uma conta no Paraguai e o donatário também, ai eu transfiro o dinheiro lá pra ele e ninguem paga nada!!!

O CPF da Filipa tem bens e dívidas ... a diferença é o patrimônio líquido da Filipa.

Não importa se a Filipa faz ou não faz a sua declaração em separado ou se faz a declaração como seu dependente. No frigir dos ovos, ela está fazendo a declaração (ou como sua dependente ou não).

Vc, também, tem bens e direitos e tem dívidas e obrigações. A diferença é o seu patrimônio líquido.

Se no seu patrimônio há um crédito relativo a um empréstimo que vc fez à Filipa e se no patrimônio da Filipa este valor aparece como débito, o resultado é nulo!

A menos que eu esteja super enganado, nada há que proíba de vc efetuar um empréstimo à sua filha. Por outro lado, do ponto de vista da Receita Federal, este empréstimo será completamente neutro. Para o Leão, vc não vai deixar de pagar imposto por causa disto. Vc vai, sim, evitar ter que pagar o ITCMD do Rio, porque de fato vc não doou. Depois que a Filipa fizer o seu empréstimo render, ela lhe devolve o principal. Mas aí já terá um patrimônio próprio.
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