Amigo Uqaz,
Essa é fácil, pena que não caiu na minha prova.
Em caso de bens móveis (direitos), ITCMD devido para o estado onde tem domicílio o doador, ou seja, para o Rio.
Isso é questão de concurso, ok. Mas não faz sentido. Se eu fizer uma doação em Marte, como o Rio de Janeiro poderia alegar?
O fato gerador ocorreu lá.
Fato gerador é definido por lei. Local de ocorrência, tb. Não sou advogado, mas minha opinião continua aí...
Ps: Marte é considerado "exterior", o que no caso ainda depende de lei complementar, ainda não editada, que regule essa matéria epecífica.
Para lhe autuar, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio teria que ser informada da operação:
a) pela corretora que efetuou a operação - probabilidade praticamente nula inclusive porque, possivelmente a corretora "comeu mosca", no sentido de que se coubesse ITCMD ela não poderia/deveria ter completado a operação sem o devido recolhimento;
b) pela Receita Federal, via informação disponibilizada pelas partes na Declaração de Ajuste - isto só ocorrerá se
1- existir um convênioentre a Receita Federal e a Secretaria de Fazenda do Rio e
2- se, para fins de ITCMD, vc for identificado como residente do Estado do Rio
Moral da história: se vc tiver um endereço em São Paulo para fins fiscais federais, bau bau ... o Estado do Rio ficaria a ver navios !!!
Infelizmente não possuo endereço aí...
Lembro de vc ter postado algo como emprestar, mas a pessoa não deveria ser dependente...Estou pensando em emprestar de algum pra Filipa, masmo ela sendo dependente, que achas?
Em tempo: Ao lançar o empréstimo à Filipa como um direito meu e as ações e fiis da filipa como bens dela, não estaria eu inchando o meu patrimônio?
Desta forma, não acha que ou um (ações, fiis da filipa) ou outro deveria ser incluído (Quantia total em R$ de empréstimo desses ações e fiis da filipa)?
Qual o melhor, o último?
O Uqaz,
Ai fica muito facil né, eu moro em Sao Paulo e o donatário mora em São Paulo, eu abro uma conta no Paraguai e o donatário também, ai eu transfiro o dinheiro lá pra ele e ninguem paga nada!!!
O CPF da Filipa tem bens e dívidas ... a diferença é o patrimônio líquido da Filipa.
Não importa se a Filipa faz ou não faz a sua declaração em separado ou se faz a declaração como seu dependente. No frigir dos ovos, ela está fazendo a declaração (ou como sua dependente ou não).
Vc, também, tem bens e direitos e tem dívidas e obrigações. A diferença é o seu patrimônio líquido.
Se no seu patrimônio há um crédito relativo a um empréstimo que vc fez à Filipa e se no patrimônio da Filipa este valor aparece como débito, o resultado é nulo!
A menos que eu esteja super enganado, nada há que proíba de vc efetuar um empréstimo à sua filha. Por outro lado, do ponto de vista da Receita Federal, este empréstimo será completamente neutro. Para o Leão, vc não vai deixar de pagar imposto por causa disto. Vc vai, sim, evitar ter que pagar o ITCMD do Rio, porque de fato vc não doou. Depois que a Filipa fizer o seu empréstimo render, ela lhe devolve o principal. Mas aí já terá um patrimônio próprio.