o que valorar acima do aplicado tem IR.
segue...
Tributação de Imposto de Renda (IR) no Tesouro Direto
O imposto de renda (IR) incide apenas sobre o total de rendimento das aplicações no Tesouro Direto. A alíquota de imposto de renda (IR) é regressiva e varia de acordo com a duração do investimento.
A alíquota de IR que incide sobre o investimento em títulos públicos é de 22,5% sobre o lucro obtido em aplicações de até 180 dias, de 20% em aplicações de 181 a 360 dias, de 17,5% em aplicações de 361 a 720 dias e de 15% em aplicações acima de 720 dias. Há incidência de impostos sobre os rendimentos financeiros auferidos na venda antecipada, no pagamento de cupom de juros (O IOF não incide sobre os cupons de juros; somente o IR) e no vencimento dos títulos.
Os dias para efeito de incidência de imposto de renda são contados a partir da data da compra. Portanto, com relação aos cupons de juros das Notas do Tesouro Nacional, serão aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda previstas, com o prazo contado a partir da data de início da aplicação.
Tabela de Tributação de Imposto de Renda (IR)
Prazo
IR (%)
Até 180 dias 22,5%
De 181 até 360 dias 20,0%
De 361 até 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15,0%