sexta-feira, 15 de maio de 2015

Ações - Subscrição e Bonificação - Subscrição

Índice

Ações
Subscrição e Bonificação

A Subscrição é um aumento de capital deliberado por uma Empresa, com o lançamento de novas ações, para obtenção de recursos. Os acionistas da empresa têm preferência na compra dessas novas ações emitidas pela companhia, na proporção que lhe couber, pelo preço e no prazo preestabelecidos pela empresa. Essa preferência detida pelos acionistas é chamada de Direito de Subscrição. O Direito de Subscrição é um ativo negociado no pregão da BM&FBOVESPA, no decorrer do prazo preestabelecido para o exercício do Direito de Subscrição. Transcorrido o prazo, o ativo deixa de existir. A subscrição pode ser pública ou particular. Ela é pública quando é aberta a não-acionistas da empresa, mas ainda assim os acionistas têm preferência para a subscrição do aumento de capital. A constituição ou o aumento de capital de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira. A subscrição é particular quando é restrita a um certo grupo de pessoas. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode ser feita por deliberação dos subscritores em assembléia geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores. No aumento de capital por subscrição particular, também é garantido o direito de preferência aos atuais acionistas, na proporção do número de ações que possuírem.

ANDRÉ ROCHA - O estrategista.

Os efeitos da subscrição e outros eventos no preço da ação e no valor de mercado da empresa
A base acionária de uma empresa pode se alterar caso ocorram alguns eventos. São eles: desdobramento (“split”), agrupamento (“reverse split”), bonificação e subscrição.

O agrupamento e a bonificação tendem a não alterar o valor de mercado da companhia (total de ações multiplicado pela cotação do papel), embora afete o preço da ação. O desdobramento também altera a cotação e pode produzir efeito positivo no valor de mercado. Por fim, a subscrição aumenta o valor de mercado da companhia e pode alterar ou não o preço atual da ação.
[...]

Subscrição

Ao contrário das operações de desdobramento, agrupamento e bonificação, na operação de subscrição há entrada de recursos na companhia. O evento também é conhecido como capitalização ou aumento de capital. E esse montante pode ser usado para aumento da capacidade produtiva, aquisição de concorrentes, redução do endividamento etc.

A subscrição pode ser privada, em que apenas os atuais acionistas têm preferência para adquirir as novas ações, ou pública, em que novos acionistas poderão adquirir as ações. O preço de emissão deve obedecer ao artigo 170 da Lei das SA (Lei 6.404/76), não diluindo injustificadamente a participação dos antigos acionistas e devendo contemplar um dos seguintes valores: (i) o valor econômico por intermédio do método do fluxo de caixa descontado em que a geração futura de caixa é trazida a valor presente utilizando-se uma determinada taxa de desconto; (ii) o valor do patrimônio líquido da ação ou (iii) a cotação da ação em bolsa com ágio ou desconto, levando-se em conta as condições de mercado.

Em tese, em um primeiro momento, o valor de mercado da companhia aumenta no montante do aumento da subscrição. Nos exemplos hipotéticos abaixo, com uma subscrição de R$ 200, o valor de mercado de uma companhia, que era de R$ 1.000, passará a R$1.200, independentemente do preço de emissão das novas ações.

Já a cotação de mercado pode variar dependendo do preço fixado na subscrição. Se o preço de emissão for igual à cotação atual (R$10), o novo preço da ação tende a ser igual. Por outro lado, se o preço de emissão ficar acima do atual (R$20), a nova cotação de mercado tende a superar a corrente (R$10,91). E, por fim, com o valor de emissão abaixo do preço atual de mercado (R$5), a nova cotação em bolsa tende a cair (R$8,57).
[Valid RSS]