334960 - letzow - 03/Mar/2017 15:52 |
Vai virar forum de IRPF esses 2 proximos meses aqui , igual anos anteriores, pois comecam a vir as duvidas do pessoal, qual CNPJ usar, etc etc.
Pois eu teho uma interessante se alguem souber responder:
Em Maio/2015 eu tinha que pagar uma DARF de R$ 132 referente a lucro em acoes nao isento.
Na declaracao de IRPF2016 (ano calendario 2015), foram populados os valores, e informado o DARF pago.
Mes passado (Fev/2017) , para minha surpresa, recebo correspondencia da receita, um DARF calculado com juros e multa, para pagamento em Fev/2017, referente aquele mes de Maio/2015, que eu supostamente ja havia pago, mas nao foi verificiado o pagamento no sistema da receita.
Fui investigar, e descobri que quando puxei o template de DARF no site do banco, puxei o errado e paguei o valor sob codigo da receita 0211 (de pagamento de IR devido apos declaracoes), e nao o codigo correto 6015 para ganhos em RV.
Enfim, paguei novamente a DARF de 2015 somente agora, com o codigo correto, e vi que a declaracao de 2016 estava ate hoje com o processamento pausado no site da receita. Ja acusou o DARF no sistema e ela finalizou o processamento so agora , 1 ano depois.
Agora a duvida:
Os primeiros R$ 132 que paguei com o codigo da receita incorreto, como eu poderia reaver esse valor ?
O que provavelmente farei é ignorar e assumir o prejuizo ja que o valor nao é significativo.
Mas se fosse milhares de reais, eu nao faço ideia se ha algum lugar para solicitar o estorno do valor pago, ou se eu teria que ir presencialmente a receita explicar o equivoco e solicitar o reembolso.... |
O correto seria vc ter retificado o DARF, mas como vc pagou um novo, deveria retificar o mais antigo e solicitar a restituição/compensação do mais recente.
Segue informação do próprio site da receita:
Quando um pagamento pode ser retificado
A retificação do Darf aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do Darf/Darf-Simples. O formulário Redarf deverá ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento. Para cada pedido de retificação deverá ser preenchido um Redarf.
Atenção: sempre que houver pagamento indevido ou a maior, deverá ser utilizado o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, nos casos admitidos pela legislação tributária (IN RFB nº 1300/2012). Esse pagamento não poderá ser “aproveitado” utilizando-se o procedimento do Redarf.
Letzow já ocorreu algo parecido comigo só que no âmbito estadual, tive que fazer um requerimento de estorno de valor pago indevido que demorou um bom tempo pra ser processado e o dinheiro devolvido, detalhe : com correção entre a data do pagto e a data do pedido de devolução, mas como demorou o processamento perdi a correção deste período.....e ainda tive de agradecer ao servidor que me atendeu..... rss
Baixa o programa da receita PER/DCOMP, preenche os dados e pede o reembolso. Mas espera sentado, porque o prazo para o reembolso é de até cinco anos.