quarta-feira, 27 de maio de 2020

Imposto de Renda - FIP-IE

370665 - butbino - 26 Mai 2020, 19:59
Boa tarde pessoal! Tenho uma dúvida na declaração do IRPF 2020 e espero que alguem possa me dar uma ajuda.
Ano passado eu vendi minhas cotas do FIP-IE XPOM11 obtendo ganho de capital. Segundo a legislação, o GCAP para este tipo de fundo tem aliquota zero para pessoa física.
Minha dúvida é:
Onde declarar, qual a ficha e com qual código, este ganho de capital na alienação das cotas?
Pela minha pesquisa no site da Receita e outros locais, não encontrei uma resposta adequada.
Até o momento penso em declarar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis sob o código 26- Outros; porém, neste local, é pedido o nome e o CNPJ da fonte pagadora, indicando que este local não é apropriado.
Espero também não ter duplicado a pergunta.
Alguém tem uma informação para ajudar?

Eu entendo que declarando como rendimento isento outros esta correto...
Mas gostaria que os mais experientes se manifestassem... Prof. Paulo, Muadib, e demais colegas que possam dar uma luz ai pra gente...

334883 - nelsonnpires - 02 Mar 2017, 19:52
Declaração de IR

Assunto: Como e onde declarar lucro isento e não tributado referente alienação de cotas de FIP-IE.

Existe a pagina especifica para isso, mas em qual campo? Acho que seria "outros".

O problema é que nesse caso não existe uma fonte pagadora com cnpj que vc tenha um informe. A renda foi proveniente de compra e venda no mercado, assim não temos nada para balizar essa transação diferente de FII's e ações com campos especifico pra esse informe.

Acho estranho declarar alto rendimento isento em "outros" e sem informar algum cnpj. receita não tem como conferir a informação prestada

Não vendi nenhum FIP, mas eu declararia em outros.
Por via das dúvidas coloque o valor e o cnpj do fundo por extenso. Lucro de venda isenta de FIP-IE nome xxxxx, cnpjxxxxxx
Antigamento rendimento de fii também era em outros e não tinha cnpj.
Se te encherem o saco você colocou o cnpj na declaração.

334896  - Ronimendes -  02 Mar 2017, 22:53
Eu tenho essa dúvida também, mas eu faria a declaração em lucro isento com ações. Declarar como outros colocando CNPJ do fii? ? O ganho foi com lucro de alienacao de cotas no mercado, não foi renda oriunda de rendimentos pago pelo fundo. De qualquer forma, os caras da receita também não devem saber... Até hoje não tem espaço pra imposto de ETFs.. . Imagina pra FIP. A receita so vai melhorar isso quando houverem mais investidores pf atuando no mercado...entao ainda deve demorar muito pra modernizar. Kkkk

325504 - bommauricio - 05/Ago/2016 16:52
Alguém sabe se não incide IR sobre o lucro na venda de cotas de FIP, como XPOM e ESUU?

O mesmo ocorre com algumas microcaps, como o SNSL3? vocês saberiam listar quais são as demais açoes nesta condição?

Obrigado antecipadamente pela resposta. Acho que esta é uma questão importante e que vários daqui também devem ter a mesma dúvida.

O ganho de capital na venda de FIP-IE é isento de IR, mas tem uma exceção, quando vc faz day trade, neste caso paga 15% de IR

E isso mesmo... FIP so paga se fizer day trade... existem algumas acoes que receberam o incentivo de isencao de Ir por serem pequenas empresas que abriram capital na bolsa.. sei que SNSL3 e uma delas... mas nao me aprofundei no assunto...
Tambem nao sei informar se esta isento todo mundo ou so quem comprou na oferta primaria...
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