O meu entendimento é que alterações nas regras de tributação só poderão ser implementadas no exercício seguinte.
Ninguém realmente sabe o que e quanto será tributado. Vai depender de como o Congresso conseguirá responder aos grupos de pressão. A taxação de dividendos mexe com um grande contingente de profissinais liberais, que não deverão deixar barato. Por outro lado, não há mesmo como empresas brasileiras competir internacionalmente com as alíquotas vigentes hoje.
Não se sabe se a figura de JCPs vai continuar existindo ou se será extinta. Embora o instituto do JCP seja uma jaboticaba, não deixa de fazer algum sentido. Se for extinto, haverá um tratamento distinto para capital de terceiros (cuja despesa é deduzida da base do imposto) e para o capital próprio. Quem mais sofreria com uma eventual extinção seriam os bancos.
No que se refere a dividendos, o impacto será distinto, dependendo de cada empresa. Empresas com operações maduras, de baixo crescimento e alto payout serão mais impactadas, mas na minha opinião o impacto não deverá ser muito grande, pois o lucro será maior.
Para empresas de crescimento, intensivas de capital, a redução da taxação do lucro deverá ser mais positiva do que para empresas asset light.
De uma maneira geral, não acredito que haja um impacto grande e generalizado sobre os ativos negociados no mercado. Após uma volatilidade inicial as coisas vão se estabilizar, eventualmente numa nova norma. Mas o mercado continuará oferecendo ativos de crescimento, vacas leiteiras, e meio-a-meio.
No que concerne FIIs acho a questão mais complicada. Se os proventos dos FIIs forem taxados, não há como não haver perda. Como o "lucro" do FII não é taxado hoje, a taxação dos proventos não seria neutra. Em consequência, com os rendimento dos FIIs tem que ser "compatível" com outras opções existentes no mercado, o preço terá que diminuir. Mais uma vez, dependerá do grau de sucesso que os grupos de pressão terão no congresso. Não acho que seja impossível o congresso aprovar uma meia boca, na linha de FIIs antigos continuarem como estão. Mas, qualquer que seja o caso, após um período de volatilidade inicial, as coisas estabilizarão numa relação com os títulos públicos não muito distinta da atual.
Em resumo: na minha opinião, eventual tributação deverá impactar muio mais FIIs do que ações, porque estas últimas, além da redução do IRPJ, têm mecanismos de defesa, enquanto FIIs são obrigados a distribuir 96% do lucro que hoje não é taxado.
Ninguém realmente sabe o que e quanto será tributado. Vai depender de como o Congresso conseguirá responder aos grupos de pressão. A taxação de dividendos mexe com um grande contingente de profissinais liberais, que não deverão deixar barato. Por outro lado, não há mesmo como empresas brasileiras competir internacionalmente com as alíquotas vigentes hoje.
Não se sabe se a figura de JCPs vai continuar existindo ou se será extinta. Embora o instituto do JCP seja uma jaboticaba, não deixa de fazer algum sentido. Se for extinto, haverá um tratamento distinto para capital de terceiros (cuja despesa é deduzida da base do imposto) e para o capital próprio. Quem mais sofreria com uma eventual extinção seriam os bancos.
No que se refere a dividendos, o impacto será distinto, dependendo de cada empresa. Empresas com operações maduras, de baixo crescimento e alto payout serão mais impactadas, mas na minha opinião o impacto não deverá ser muito grande, pois o lucro será maior.
Para empresas de crescimento, intensivas de capital, a redução da taxação do lucro deverá ser mais positiva do que para empresas asset light.
De uma maneira geral, não acredito que haja um impacto grande e generalizado sobre os ativos negociados no mercado. Após uma volatilidade inicial as coisas vão se estabilizar, eventualmente numa nova norma. Mas o mercado continuará oferecendo ativos de crescimento, vacas leiteiras, e meio-a-meio.
No que concerne FIIs acho a questão mais complicada. Se os proventos dos FIIs forem taxados, não há como não haver perda. Como o "lucro" do FII não é taxado hoje, a taxação dos proventos não seria neutra. Em consequência, com os rendimento dos FIIs tem que ser "compatível" com outras opções existentes no mercado, o preço terá que diminuir. Mais uma vez, dependerá do grau de sucesso que os grupos de pressão terão no congresso. Não acho que seja impossível o congresso aprovar uma meia boca, na linha de FIIs antigos continuarem como estão. Mas, qualquer que seja o caso, após um período de volatilidade inicial, as coisas estabilizarão numa relação com os títulos públicos não muito distinta da atual.
Em resumo: na minha opinião, eventual tributação deverá impactar muio mais FIIs do que ações, porque estas últimas, além da redução do IRPJ, têm mecanismos de defesa, enquanto FIIs são obrigados a distribuir 96% do lucro que hoje não é taxado.
13239 - small caps - 01/Set/2009 01:30
Daniel, a tributação é 20% sobre eventual ganho de capital na alienação da cota, sem hipótese de isenção e recolhido por DARF no mês subsequente, com código 6015.
Já o rendimento mensal distribuído é isento.
O HGBS11 adquiriu recentemente participações relevantes em shopping centers após a nova emissão de cotas. Acredito que a rentabilidade ainda não contemple integralmente esses novos investimentos, havendo um gap entre a compra da participação e o pagamento dos primeiros rendimentos deles advindos.