Declare o ganho na ação em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, colocando o nome e CNPJ da parte empregadora que perdeu a causa. Nos rendimentos recebidos pode-se abater os honorários pagos ao advogado. Coloque na parte de IR retido na fonte o imposto antecipado que a Receita descontou. Indique os honorários pagos ao advogado na ficha pagamentos e doações.
Mais uma coisa: o termo restituição acho que não está adequado, visto que vc não receberá restituição desse imposto pago antecipadamente, cuja alíquota é menor do a que vc efetivamente terá que pagar quando o programa calcular em cima do total dos rendimentos recebidos no processo.