sexta-feira, 8 de março de 2013

Imposto de Renda - Ações - Aluguel de Ações - Venda Alugada



171187 - fazambuj - 08 Mar 2013, 01:58
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Atenção! Venda alugada não é uma operação comum. Logo, venda alugada não tem isenção de imposto. Se vendeu 1000 papéis da lixeira de ogx por 10 e recomprou por 3, não tem isenção não! E, na minha interpretação, esses $10mil não come a cota de 20 mil isentos.
Para evitar ser pego em malha, declara sempre o irrf bem direitinho, cada centavo conforme a nota.
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Valeu,
mas não entendi a parte de venda alugada. Como é feito isso?

Venda alugada. Funciona assim:
Primeiro, o investidor A coloca as suas ações para alugar, pois não pretende vender mesmo, por, digamos, 6 meses, e receberá um aluguel do tomador, investidor B.
O investidor B paga o aluguel ao investidor A e passa a ter esses papéis em sua custódia. Então o investidor B vende a lixeira do Papel "Empresa X" por, digamos, 2 reais. Essa venda é uma venda de papel alugado, portanto, estou aqui usando o termo venda alugada.
O investidor B, então, recompra a lixeira por, digamos, 3 reais, pois o lixo virou ouro negro, e o investidor B deve, por contrato, devolver o papel ao investidor A.
No final das contas, o investidor A, doador, recebe o aluguel.
O investidor B paga o aluguel e mais 1 real por papel em prejuízo por não saber especular direito. Caso tivesse recomprado por 1 real, teria ganho 1 real por papel, menos os custos com aluguel e taxas diversas.
É só ligar na tua corretora que eles alugam o papel para ti. Mas o importante é saber o que se está fazendo e assumir poucos riscos. Nem pensar em fazer venda sem estudar por, pelo menos 3 meses.
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