1) sim, a maioria paga, apesar de em varios estatutos dizerem que podem pagar semestralmente.
2) desde que vice não tenha mais de 10% do fundo nem seja pessoa juridica, os rendimentos, ou distribuições, não são tributados.
3) são.
Obrigado samudutra!
Existe algum site onde eu possa visualizar a porcentagem mensal que cada FII paga?
Buscador aí em cima
procura os tabelões do Mestre Paulo....tudo lá
As cotas tem 20% de imposto sobre o lucro, caso sejam vendidas
Os Rendimentos creditados todo mês (na maioria dos FIIs) são isentos de IR
comprei uma cota a 1000 e vendi por 1100
pago 20% de IR sobre 100 reais
durante o tempo que fiquei com a cota ela me pagou 10,00 de rendimentos; esses são isentos
O que são isentos são os rendimentos de alugueis distribuidos e não o seu lucro na comercialização dos ativos.
Obs: nada contra os posts do Alisonvm, pelo contrário, contribui da forma dele.
Onde você viu aqui no fórum alguém falar coisa diferente do que você escreveu?
Acho que deve ser algum problema de interpretação.
Os rendimentos são isentos (distribuições mensais) no caso dos fundos com cotas negociadas na bovespa ou no mercado de balcão da bovespa (Cotas com final "B"), desde que o cotista não detenha mais de 10% do fundo.
O que o pessoal tributa e recolhe na DARF com código 6015 são os lucros referentes ao preço de compra e ao preço de venda das cotas, na alíquota de 20% (se você comprou por 100,00 e esta vendendo por 150,00, tributa 20% sobre a diferença, 50,00, recolhendo 10,00 no DARF com código 6015).
A menos que esteja enganado, o número mínimo de cotistas de FII e o percentual máximo permitido para que o rendimento seja isento nunca foi discutido neste forum ... O ganho de capital é taxado em 20% em qualquer circunstância).
Quero crer que nenhum administrador de FII que é negociado no Megabolsa ou no mercado de balcão organizado se dá o luxo de "escorregar" no quesito dos 50 cotistas. Tenho certeza que, caso fosse realmente necessário, o administrador poderia "presentear" colegas de trabalho e/ou parentes com 1 cota do fundo que administram. O requisito do número mínimo de 50 cotistas é facilmente cumprido, pois a legislação não especifica um número mínimo de cotas que cada cotista deve possuir.
165145 - tetzner - 31 Jan 2013, 14:43
além do quesito 50 cotistas, nenhum deles pode ultrapassar o limite de 10% ( sejam em valores financeiros ou cotas ) e as cotas precisam necessarimente ser negociadas em bolsa.
realmente o quesito 50 cotistas é mais fácil de administrar, mas ainda sim pelo menos 10 deles teriam de se manter no limite de 9,9% de participação rs
e tudo isso só se aplica à pessoa física; as jurídicas tem tratamento diferenciado e sm isenção.