terça-feira, 24 de junho de 2014

Imposto de Renda - DARF - Pagamento de DARF


192865 - small caps - 23 Jun 2013, 06:09
Ilustres, dúvida de IR.

a) Vcs separam as guias de pagamento de IR do mercado de ações a vista e de day trade? Ou seja, fazem uma DARF para cada pagamento...?

b) o código de recolhimento de ambos é o mesmo (6015)?

c) a alíquota do day-trade é de 20%?

Perguntas só para confirmar...
Bom dia small.

A) Sim, embora desnecessário, bastaria um único DAE mas prefiro pecar pelo excesso, separo DT, opções, FII e "normais".
B) Sim.
C) Sim.

a) Não, é um único pagamento, descontando o que vc paga automaticamente sobre vendas e o 1% que é recolhido no Day Trade.

b) 6015 para ambos

c) 20% (não esquecendo de descontar o 1% que vem na nota de corretagem)

Recolho em DARFs separados, no verso de cada um já deixo o demonstrativo do cálculo. Facilitará para o esclarecer à Receita Federal se necessário.

apesar de não ser necessário ... separo tudo: ações, fiis e daytrade ... só junto daytrade em ações e fiis ... o código é o mesmo

eu preciso saber como "resgatar" os darfs que paguei... andei pagando uns por celular e esqueci de imprimir :(

Sim para a, b e c.

Minha duvida: O Código de recolhimento para FII´s também é 6015? Em 2010 eu vendi e usei o mesmo código de ações.

No site da receita federal vc consegue.

Através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) que fica no canto superior direito...

você acessa através de um cadastro no qual tem que informar os dois últimos códigos do recibo de declaração enviados... ou através de um certificador digital (token)...

Eu tenho um certificador digital e consigo acessar até minhas declarações enviadas...

Caro wakkomg, e demais,
Com o certificador digital é possível acessar/ver/salvar cópia, por exemplo, da Declaração de IR que enviei este ano? Faço a cerificação digital no próprio site da Receita?

Pergunto isso porque minha máquina deu pau e eu perdi toda minha declaração de IR(o burro aqui não salvou uma cópia!). Em consulta ao site da RFB, verifiquei que posso solicitar, via requerimento, com ônus, uma cópia em qualquer Unidade da Receita.

Por qualquer informação/dica, agradeço.

wakkomg, valeu pela dica mas o comprovante dos DARFs só podem ser acessados no eCAC se o indivíduo possuir a tal da certificação digital :o(
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Fridão, o tal do certificado digital é um "arquiveco" que comprova a fidelidade do site que estamos acessando e fornece as chaves de encriptação das informações entre nós e a RF.

Baixe-os e instale-os. Eu estou ralando aqui mas estou acostumado, afinal, sou "não-standard" (uso mac...)

Fridão... corrigindo... o certificado digital requerido pela RF deve ser emitido por uma certificadora credenciada, mediante requerimento. (achei que fosse um processo mais simples...) 

O certificador digital é similar a um pen drive... vc conecta na porta usb, digita uma senha e o sistema sabe que só vc tem aquele dispositivo... é por isso que tem acesso à mais informações...

Tenho um certificador digital pq sou funcionário público federal (militar) e trabalho com licitação... para realizar licitação (pregão eletrônico) é necessário estar com esse dispositivo conectado ao computador...

Quando fui cautelar o meu token no escritório da SERPRO em SP a funcionária falou desta possibilidade... de acessar meus dados pessoais no site da receita...

Esse token não é meu... terei que devolver quando for desligado da função... e o cadastro tem validade de 5 anos...

Talvez tenha como comprar um token particular e cadastrá-lo junto à receita federal... não tenho certeza disso

Então wakkomg... estava justamente lendo sobre isso. Parece que a Valid é uma das certificadoras autorizadas pela PF para emitir o certificado digital (eCPF) para destravar as demais funções do ecac. No site da Valid consta que um eCPF custa 110 Reais.

Haveria algum outro lugar onde eu pudesse consultar os DARFS?

Googlando, vi que talvez seja possível consultar pelo SIAFI

https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/darf_gps/recibos_siafi_darf_gps.asp

Tentei consultar mas não consegui descobrir que diabos é esse tal de "Número Quitação Tesouro" (???) tentei com o código da receita (operações na bolsa) mas não foi... troço complicado 

Eu tenho acesso ao siafi... vou verificar se consigo acessar os DARFs via siafi amanhã... vai depender do meu nível de acesso no sistema... vou perguntar também ao tesoureiro do meu quartel... ele tem mais conhecimento sobre o sistema siafi e arrecadação de tributos...

O certificador é uma mão na roda pra acessar dados da receita... acho que se uma pessoa precisa muito acessar os dados pessoais vale a pena comprá-lo... deve servir para outros sistemas do governo federal...

quanto ao caso do fridao de perder os dados, particularmente eu juntos os arquivos da declaração de determinado ano em um arquivo compactado e envio para o meu e-mail... assim fico com uma cópia de segurança livre de problemas em HD...

181736 - fridao - 23 Abr 2013, 16:55
Pessoal,

Uma(s) dúvida(s):

Preciso preencher uma DARF para pagar IR sobre venda de FII.

Acesso o Sicalcweb, código 6015, coloco o valor que vou recolher, o CPF, gero e imprimo a DARF, correto?

Acho ter visto alguem postar que teria um campo para especificar a que se refere o IR, exemplo, "IR sobre alienação FII CNPJ.........". Tambem não encontrei campo para colocar o valor tributável e o sistema calcular os 20%, ou não tem?

Help!

Meu amigo, preencha o período de apuração 30/04; seu cpf; cód receita 6015/valor principal (20% do valor da compra descontados emolumentos, impostos, custas,; seu nome e telefone e corre pro abraço.

Prezado, eu incluo no campo 11 - Observações, informações sobre a que se refere o DARF. Por exemplo: "Lucro na alienação de FII no mês abr/13". Essa informação aparece impressa no DARF abaixo de seu nome e telefone. O cálculo você tem que fazer por fora e colocar o valor do imposto a pagar. Abraço.

Caro eclv,
No Sicalcweb, alem do valor a ser recolhido, CPF e período, o único campo que aparece que pode ser preenchido é o "Referência", para inserir número de processo, se existir.
A não ser que exista outro caminho dentro do site da RF, que eu desconheça.

Caro fridao,
Opa, desculpe o engano. Meu comentário foi em cima do Sicalc Auto Atendimento. Normalmente baixo o programa (http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/darf/sicalcinscompumdisco.htm), preencho o Código de recolhimento (6015). A partir daí, preencho mês e ano relativos às operações e o valor a ser pago. O sistema calcula juros e multas, caso o recolhimento esteja em atraso. Quando clicar para gerar o DARF, o sistema solicita o preenchimento de nome, telefone, CPF e no campo 11 - Observações, preencho conforme falei anteriormente. Nunca gerei o DARF diretamente no site da Receita. Abraço.

Hoje em dia, quase todos os Darfs são pagos eletronicamente. Em conseqüência, o que interessa é: CPF, código e valor. Se vc pagar o Darf no caixa do Banco, 1 cópia é enviada à Receita, mas dados como o seu telefone e (eventualmente) uma explicação de que se trata de ganho s/operações com FIIs acabam se perdendo porque o papel será arquivado sem que alguém tenha passado as informações para algum sistema.

De qualquer forma, se ao preencher o Darf via Sicalc vc se sentir mais seguro e assim dormir melhor, poderá informar, no campo 11 Informações: IRPF s/Ganhos em Bolsa de Valores - FIIs

Não cabe nada além disto!

176750 - ch3481 - 29 Mar 2013, 15:36
Imposto Renda
Já vi assunto por aqui, mas n recordo e n achei buscador
lucro de ações e de fii
vcs pagam num unico boleto, ou discriminam em 2 diferentes???
O que o pessoal tem falado por aqui, se me recordo bem, é que tem feito em boletos diferentes, pois é mais fácil explicar caso seja necessário.
Lembrando que é o mesmo código mas as alíquotas sao diferentes, 15% nas ações (20% no day trade) e 20% nos FIIs, sem isenção dos 20K
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