segunda-feira, 7 de março de 2016

Imposto de Renda - LCI

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Imposto de Renda
Comentários de Aplicações em LCI


318618 - plinvestimentos - 06/Mar/2016 23:53
Alguém pode me informar como e onde declaro uma LCI no IR.

Em Bens e Direitos

Declaro o valor inicial da aplicação ou o valor corrigido até dez/2015 ? 

Declarar sempre o valor da aplicação inicial, neste são incluídos os custos, se houverem

MP 694
mantida isençao para LCI, LCA, Debentures infraestrutura,CRI e LGI
nao comenta sobre os FIIs...

287917 - nelsonnpires - 10 Jan 2015, 12:50
Curiosidade

Suposição

1- Fii com LCI em carteira com prazo de vencimento longo

2- LCI venha a ser tributada

3-Fii continuando a isenção

4- Fii sendo tributado tb

5- LCI em estoque não serão tributadas

Situações possíveis em relação ao IR.

a- Fii isento e estoque de LCI isento continuariam a não pagar IR.

b- Fii isento compra LCI que paga IR fica como hoje quando aplicam em fundos DI.

Agora entra a duvida

c- Fii tributado como ficam o estoque antigo de LCI desse fundo que não serão tributados? O cotista pagaria IR na fonte da parcela das LCI isentas que estavam em estoque e portanto com taxa bem inferiores as que serão emitidas posteriormente, ou sobre essa parcela antiga o cotista não seria tributado?

287918 - nelsonnpires - 10 Jan 2015, 13:03
completando a questão anterior.

Minha duvida reside em

Se vc comprou uma LCI de maneira individual vc não será tributado caso o estoque antigo de LCI fiquem isentos de IR.

Agora ao invés de ser um investidor individual faça parte de um Fii que venha a ser tributado. Em relação a esse estoque antigo de LCI como vai ser a tributação perante os cotistas?
Nelson se nao me engano LCI eh isento apenas pra PF, nao sei se Fii tem isencao nesse investimento. Outra observaçao: se o governo nao taxar FII e CRI juntos com LCI teremos uma boa janela pra as cotas subirem, acho q no futuro deverao taxar o FII mas se tiver ai um GAP de 3 a 6 meses seria bom ein!! Outra duvida se taxarem as CRI e os FII vai ser bitributacao em FII q tem mta CRI assim como pode ser bitributacao em FII q tem mta LCI.. Cada vez mais acho q eles vao demorar a chegar nos FII. Vai ser mta dor de cabeça pra pouco retorno pro governo.. 

287891 - wk2007 - 09/Jan/2015 16:35
Em relação a taxação das LCI/LCA, acredito que vai haver uma escala de incidência de IR, com isenção apenas para as letras de prazo superior a determinado período, como por exemplo, dois anos.
Acho que esse seria uma boa medida, pois esses instrumentos são vocacionados para funding de longo prazo, não tem sentido isenção com liquidez diária.
Há um grande lobby dos bancos para que haja tributação, em virtude da concorrência desleal com os seus fundos de investimento.
Tenham em conta que o Levy veio da BRAM (Bradesco Asset Management), ou seja, há pouco ele estava pressionando pela tributação.
A isencao de IR para as LCIs e LCAs so teria sentido caso houvesse escassez de recursos para financiar o credito à agricultura e o credito à habitacao... Em relacao a agricultura os recursos captados pela poupanca e o montante de recursos oferecidos pelo Governo no plano safra certamente dao conta do recado... em relacao a habitacao se o ritmo de vendas financiadas realmente cair... e tudo indica que caia... a poupanca e o estoque ja existente de LCIs certamente sao suficiente...
Dessa forma com a tributacao o governo vai induzir a aplicacao dessa poupanca em setores que necessitam de mais capital... como as debentures de infraestutura... como ja foi comentado aqui... e para os aplicadores que nao quiserem sempre vao existir os fundos e o CDB... e as proprias LCIS e LCAs tributadas pelo I.R.
Mas tributar de imediato os rendimentos dos FIIs eu creio que nao faria sentido... pois o proprio governo reconhece que é necessário incentivar a aplicacao de recursos via bolsa de valores... e nao o contrário...
Dessa forma eu creio que tributacao de FIIs e JCP e Dividendos nesse primeiro momento nao vai ocorrer nao... mas nada garante que no futuro ocorra... vai ser sempre uma nuvem negra no ceu dos FIIs...

287853 - tnl - 09/Jan/2015 10:48
De que forma a tributacao dos LCI/lca podem impactar os FII?
A) aumentar o fluxo de compradores de FII em caso deles permanecerem com isencao de IR
B) passarem a ser tb taxados, queda nas cotas
C) diminuirem o rendimento daqueles q possuem reservas ou investimentos em LCI/LCA, em caso de aumentarem a taxacao da pessoa juridica

Alguem opina?!
Acho que não irão taxar somente os LCA/LCI´s pq a idéia do novo ministro é:

"A harmonização da tributação dos instrumentos e veículos de investimento, por exemplo, será essencial para a expansão do mercado de capitais e o financiamento em termos voluntários e competitivos da infraestrutura", declarou o ministro.

Caso a mordida seja feita somente nos LCA/LCI´s provavelmente irá impactar nos FII de duas formas.

1) Afetar diretamente os FII que carregam este tipo de ativo em seu portfólio.

2) Mercado aumentaria a percepção de risco dos FII, exigindo maior prêmio.

Imagina o estrago que um imposto de 27,5%, como é hoje nos alugueis comerciais. 

As LCI dos FII ja pagam IR pois sao pessoas juridicas, ou nao? Agora taxar FII arrecadaria mto pouco dinheiro pra um impacto tao grande, no atual momento com a pequena quantidade de pessoa fisica e a baixa liquidez, mataria ,temporiariamente, qualquer iniciativa de lançar novos fiis e afugentaria ainda mais os investidores... Se eles (governo) tiverem um pingo de nocao esperariam o mercado imob e principalmente o de FII aquecer um pouco ao invés de acabar com ele..

233800 - M84 - 06 Jan 2014, 20:05
Prezados, se alguém puder me ajudar/contribuir, ficarei muito grato!!!

No caso das LCA, qdo tento investir pelo site do BB, o investimento mínimo é 30k, com vencimento em 12/2016, pagando 80% do CDI. Pergunta, qual o prazo de carência para eu poder vendê-las e se eu vender antes da data de vencimento, por exemplo após 90 ou 180 dias, haverá taxas e IR???

Faço a mesma pergunta para as LCIs, o vencimento é 01/15 com investimento mínimo de 1K e carência de 60 dias.... Se eu vendê-las no 61 dias, haverá taxas e IR?? O BB tbm está pagando 80% do CDI nessa operação!!

A impressão geral que tive é que o BB está pagando pouco em relação ao CDI (80%)

Obrigado a todos que puderem esclarecer!!!
Abs
M84,
Apesar do vencimento ser futuro a liquidez é diária.
Caso resgate antes não há taxas nem IR.
No BB já consegui 84,3% do CDI.
É baixo, mas a comodidade e liquidez cobram seu preço.

É isso ai alexandrebraga!!!
Consegui esclarecer as dúvidas e remuneração de 84% do CDI, de qualquer forma, muito obrigado!! 
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