Minha interpretação.
1- Açoes é uma coisa Fii outra,
2- Portanto DT de ações entra na ficha ações, que por terem alíquotas de 15% e 20% possuem campos separados
3- DT de FII não possui campo próprio, é apenas somado como se fosse uma operação normal pois em ambos os casos as alíquotas são de 20%.
Assunto confuso e pouco explicado e sujeito a inúmeras interpretações, eu particularmente adoto esse critério que descrevi.
Pra fins de tributação FII é tudo igual, 20% sobre ganho de capital sem limite de isenção. Tanto faz se foi com day-trade ou vendeu depois de um ano.
É assim que eu faço.
Colegas, obrigado pela resposta. Eu tenho a mesma interpretação que vocês.
Ocorre que a SOCOPA, considera compra e venda de FII como day trade.
A título de exemplo:
Novembro - lucros em day trade - 500 reais.
E eu não fiz day trade nesse período com ações, somente com FII.
No informe de rendimentos deles que vai pra Rceita, vai constar lá esse valor, inclusive com o recolhimento de IR na fonte sobre day trade.
Ou seja, vão mandar o "dedo-duro" lá, e hora que confrontar a minha declaração de que não houve DT, vai dar inconsistência.
Além do mais, não existe sequer campo para preencher DT em FII.
Como muitos utilizam SOCOPA aqui também, achei que poderia ser um problema recorrente. Embora acredito que ninguém faz muito day trade em FII. (Faço algumas vezes quando to atoa, rs)
Esses R$500,00 entra na ficha fii normalmente e o dedo duro (não importa se DT) declara no campo IR na fonte da ficha de fii.
Bom, eu uso a ferramenta de IR da Socopa e nela existe uma seção de ações e outra de FIIs (APURAÇÃO DE GANHOS OU PERDAS E DO IMPOSTO - FUNDOS IMOBILIÁRIOS), na última também aparecem as operações classificadas como "operação comum" ou "day-trade" em duas colunas só a título de informação, porém no IRPF lanço tudo junto, tanto que nas duas colunas a alíquota é de 20%.
Se na ferramenta de IR tá separado, não acredito que devam mandar tudo misturado pra receita. Eu mandaria separado.
Acho que têm alguns detalhes que não estão atentando, no meu entendimento.
Operações de compra e venda no mesmo dia com o mesmo FI não tem como preencher na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda. Portanto no meu entendimento estas operações não têm como serem consideradas como DT, e sim operações comuns.
E outro detalhe importantíssimo: Não sendo considerado DT e sim uma operação comum, se você tiver prejuízos a compensar, com transações anteriores de FI, os mesmos poderão serem abatidos no Imposto de Renda de 20% apurado.
Esse assunto é meio chato. Essa instrução abaixo é a que rege o assunto:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=67494&visao=anotado
A seção II, que tb rege os FIIs além de reger as ações, fala de day-trade de forma genérica, o que entendo que significa que FIIs tb tem day-trade e que os ganhos e perdas em day-trade de FIIs não podem ser compensados com ganhos/perdas de FIIs no mercado à vista.
Mas na declaração a aba de FIIs não tem a distinçao mercado à vista/day trade que existe na aba de ações.
Uma possibilidade decorrente disso tudo que falei é que os ganhos/perdas de day trade com ações e FIIs ficariam num balaio só, sendo possível sua compensação.
Mas eu, se tivesse que adotar um procedimento (não tenho porque nunca fiz day trade de FII) separaria as cestas em três:
1) ganhos/perdas de ações no mercado à vista;
2) ganhos/perdas de ações em day-trade; e
6015
O imposto sobre o resultado das operações à vista e Day Trade pode ser incluído em um único DARF, mas os cálculos e pagamentos devem ser feitos separadamente.
Te aconselho fazer os recolhimentos em DARF´s distintas caso necessário, e em eventual questionamento será mais prático a apresentação individualmente ao fiscal.
Brazópolis é assim..... rs