336889 - Jonas_Schwingel - 19 Abr 2017, 02:38
Muito bem observado, Nelson. Assunto muito pertinente para FIIs de papel. Ainda estou aprendendo sobre CRIs, mas certamente este risco existe. A estratégia comum entre as emissoras é diluir este risco de "devoluções", que seria equivalente a uma vacância num FII de tijolo, buscando construir o fluxo de caixa do CRI diversificando entre vários devedores. A estratégia funciona, mas num surto de devoluções por parte de devedores que buscam pagar um juro real menor, o fluxo de caixa seria prejudicado e iria aumentar a oferta de capital na mão dos gestores. Não tenho conhecimento a respeito de multas por rompimento de contrato.
Acho que na prática o risco é bem semelhante ao mercado de imóveis de locação, mas com um timing diferente. Assim como locatários migram para imóveis mais baratos ou melhores em época de vacância alta, devedores trocam de credores em época de juros reais mais baixos.
Assunto bem interessante. Preciso estuda-lo mais.
336890 - Minkowski - 19 Abr 2017, 03:40
Já li centenas (ou milhares) de CRIs e Debêntures até o último detalhe (arredondamentos de taxa, "resíduos" de correção anual - impressiona a criatividade aqui) e não é muito comum a possibilidade de resgate antecipado em CRIs (supondo que minha amostra representava bem o universo dos CRIs).
Em Debêntures já tem uma parte maior que tem essa possibilidade, mas não é a maioria.
Você ter o debênture com liquidação antecipada é equivalente a ter o debênture "normal" e estar vendido numa opção de taxa e, pelo menos para os negócios grandes, isso está no preço.