Agradeço de coração a quem se disponha a informar se, para fins de pagamento de imposto de renda, deve ser considerada a data em que o papel foi negociado na bolsa ou a da data da efetivação do pagamento.
Eu utilizo a data de negociação, qdo o pagamento ocorre no ano civil subsequente, se for receber incluo na aba de bens e direitos, se for pagar mando o a receita pra pqp porque aí tá querendo demais que eu inclua como dívida ou obrigação a pagar joy
Até 2010. o regime de tributação da pessoa física era o de caixa. Ou seja, o rendimento só é "registrado" no momento em que é efetivamente pago. Não fosse assim, como a grande maioria dos assalariados recebe o salário de dezembro nos primeiros dias de janeiro, as declarações de bens da maioria dos assalariados teriam que conter os créditos relativos aos salários de dezembro ... uma zona.
Ocorre que em 2010, o Supremo de pronunciou sobre o regime de tributação de créditos devidos recebidos acumuladamente. Considere, por exemplo, um valor que devia ser recebido periodicamente e que,por um motivo qualquer deixa de ser pago. Quando finalmente o total era pago de uma só vez, a Receita Federal argumentava que a alíquota devida era aquela correspondente ao valor total (e não n vezes a alíquota aplicável a cada parcela). Isto motivou ações judiciais com decisão do Supremo contrária ao entendimento da Receita.
Que eu saiba, esta é a única situação de tributação da pessoa física onde prevalece o regime de competência. Nas demais, incluindo o caso do ganho de capital em ações negociadas em bolsa de valofres, deve prevalecer o reguime de caixa. Em consequência, a data correta para o recolhimento do imposto é até o dia 30 do mês subsequente do efetivo recebimento do rendimento.
Note que isto nada tem a ver com o limite dos R$ 20 mil de isenção ... neste caso, é claro que prevalece o regime de competência, ou seja, o ganho não é tributável se as vendas nos pregões do mês físico não superarem os R$ 20 mil.
A data de liquidação é que conta. Não a data da negociação.
1) O direito à isenção considera a Data da Operação: vendas em 31 de maio, por exemplo, devem ser somadas às outras vendas de maio. Caso o valor seja inferior a R$ 20.000, você está isento de IR no lucro das operações normais.
2) O prazo para pagamento do IR considera a Data de Liquidação: operações executadas em maio, porém só liquidadas em junho, poderão ser pagas até o último dia útil do mês seguinte, no caso julho. Junto com as demais operações liquidadas em Junho.
Note que isso pode resultar na situação estranha de o investidor ter que pagar IR em ações, mesmo estando isento no mês anterior. Isso acontecerá porque na realidade o investidor estará pagando o imposto referente as operações executadas dois meses antes, porém só liquidadas no mês anterior..
No Brasil o Código Tributário Nacional estabelece que o fato determinante do Nascimento do Fato Gerador do Imposto é o da realização da Compra/Venda da Ação (Regime de Competência) e não o Dia do pagamento/recebimento (regime de caixa),isto é o que a lei estabelece,entretanto por comodidade muitos aqui no forum segue o regime de caixa e a receita até o momento não proibiu este procedimento.No exemplo acima vendas em 31 de Maio realmente devem ser somadas com as outras do mês de Maio não só para o efeito da isenção mas também para o pagamento do imposto até 30 de Junho seguinte.Eu sigo o que Estabelece o C.T.N. (Código Tributário Nacional) para não deixar margem para a receita no Futuro querer cobrar a diferença pelo uso do regime de caixa !
O Código Tributário Nacional. LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, em sua Seção IV (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários), estabelece:
Art. 63. O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:
...
IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.
Ou seja. NÃO parece que o Código estabelece de forma inequívoca quando nasce o fato gerador ... de acordo com o Código, pode ser qualquer coisa ... PAGAMENTO inclusive ... quem determina é a LEI APLICÁVEL!
No que tange o status atual do que dispõe a Lei Aplicável, confesso que não sei. Até 2010, para pessoas físicas com toda a certeza, prevalecia o regime de Caixa ... mas pode ter mudado.
Senhores, para fins de isenção dos R$ 20.000 vale a data da negociação, correto?
Agora, para fins de apuração do Imposto, vale a data da liquidação?
Exato.
336112 - willamsilva - 29 Mar 2017, 12:02
É sim. Custo de aquisição.
336113 - ruymg - 29 Mar 2017, 12:43
Alguém tem essa redação ou texto que fala dessa norma?
336114 - Fabib - 29 Mar 2017, 12:50
Faço isso este ano e deixo quieto? Foda é retificar tudo.
336115 - brunospc - 29 Mar 2017, 13:15
fábio, eu não retificaria pq este tipo de "erro" não é o que a receita busca. O que interessa para eles é cobrar o IR em cima dos lucros. Mas faria correto este ano.
336118 - Jonas_Schwingel - 29 Mar 2017, 13:41
Já cometi esse erro e não retifiquei. Também sou da teoria de que a receita não está muito aí para isso, a não ser que a mudança de patrimônio de um ano para outro não caiba dentro da renda do sujeito. Como a diferença entre valor de mercado das posições e o valor de aquisição geralmente não é grande a ponto de não caber dentro da renda do sujeito, creio dá pra arriscar não retificar, passando a fazer da maneira certa nas próximas.
336120 - Fabib - 29 Mar 2017, 14:40
Este é meu problema.
Tenho posição grande em ações que carrego há uns 3 anos. Lancei no IR2016 a cotação de dez/2015, já com alguma valorização. Em 2016 as posições valorizam ainda mais, que passaram o que ganho no ano de 2016 (mas eu ainda não vendi tudo).
Problema de lançar a custo agora é que o IR tem 2 campos, valor em 2015 que já carregou automaticamente a cotação de dez/2015 e o campo de 2016 que lançaria a custo. Ex.: ficaria 100 ações em 2015 ao total toal de R$1000, 100 ações em 2016 ao total de R$500 (custo). Vai dar uma redução de um ano para o outro se não retificar 2015.
Eu tenho desfeito posição vendendo abaixo de 20mil todo mês. E ainda tenho preju muito antigo para compensar que ainda vou usar para uma venda acima de 20k.
Considerando os dividendos, eu consigo fechar a conta (patrimônio descoberto). Eu poderia lançar a preço de dez/2016, que a variação patrimonial fica coberta pelos rendimentos + dividendos e jcp. Mas só com rendimento ta dando patrimônio descoberto (pouca coisa).
Não sei o IR liga para isso desde que vc pague tudo direito etc.
336124 - paulo_prof - 29 Mar 2017, 16:24
Se eu estivesse calçando os seus sapatos, em cada linha da declaração de bens referente a ativos negociados em bolsa, eu afirmaria:
1000 BBAS3 adquiridas por um preço médio de R$ 21,00; em 30DEZ2015 haviam 800 ações adquiridas ao preço médio de R$ xxxxx, mas declaradas equivocadamente pelo valor de fechamento em 30DEZ,
Na coluna de 2015 eu colocaria o valor equivocado, e na coluna de 2016 o valor correto. E deixa quieto. Nada vai acontecer, e se vc for chamado vc mostra que corrigiu o erro, dando a informação e decidiu não efetuar a retificação das declarações anteriores porque julgou inócuo. Note que a totalização dos valores só serve para o computador efetuar alguns cálculos de conformidade. Se a informação completa é fornecida no texto, não há como a Receita te encher o saco.
336127 - uqaz - 29 Mar 2017, 17:16
Passei por uma situação parecida este ano, ano passado descobri que não lancei um empréstimo concedido a minha filha em bens e direitos. Tive que retificar a declaração do ano passado.
Na sua situação faria o mesmo que o prof... contudo, nem mencionaria o numero de ações. Discordo do prof. qdo ele aponta que , e se vc for chamado vc mostra que corrigiu o erro, dando a informação. Tenho pra mim que de qq forma vc terá q perder tempo nisso, então pra q ser minucioso?
Parto da premissa que esses caras nem ao menos perdem tempo lendo esse troço, só focam na variação ano-a-ano. Não faço por preguiça e para me dar liberdade de alteração no caso de me encherem o saco futuramente (tenho tudo registrado em minhas planilhas).
336192 - Utah100 - 30 Mar 2017, 17:13
Prof. Paulo me permita discordar parcialmente de sua afirmação : " Note que a totalização dos valores só serve para o computador efetuar alguns cálculos de conformidade. Se a informação completa é fornecida no texto, não há como a Receita te encher o saco." esta totalização é importantíssima para os controles da Receita Federal e é um dos sinais de alerta, pelo contrário o que está escrito na descrição só tem importancia se o contribuinte cair na malha fina e tiver que se explicar. Mas voltando aos totalizadores se a diferença entre o total do patrimonio declarado em 2016 e 2015 ficar muito próximo ou, pior ainda, acima do total de rendimentos que o contribuinte obteve ao ano será a mesma coisa que pedir pra cair na malha fina. O raciocínio (lógico) é : como voce aumentou o seu patrimonio acima ou tão próximo dos seus rendimentos ? Não teve gastos com moradia, alimentação, etc?
Espero ter ajudado a clarear um pouco o tema.
336216 - paulo_prof - 31 Mar 2017, 01:04
????? Mas o problema do Fábio é exatamente o contrário !!!!
O preço médio de compra dele, em geral, é menor do que o preço relatado nas declarações anteriores. Ou seja, se era para cair na malha fina, teria caído nos anos anteriores pois o patrimônio aumentou (cotações em 30DEZ em geral maiores do que o preço médio de compra).
Este ano, se ajustar os valores, o patrimônio tende a cair. Nunca alguém caiu na malha fina por queda no patrimônio!
É sim. Custo de aquisição.
336113 - ruymg - 29 Mar 2017, 12:43
Alguém tem essa redação ou texto que fala dessa norma?
336114 - Fabib - 29 Mar 2017, 12:50
Faço isso este ano e deixo quieto? Foda é retificar tudo.
336115 - brunospc - 29 Mar 2017, 13:15
fábio, eu não retificaria pq este tipo de "erro" não é o que a receita busca. O que interessa para eles é cobrar o IR em cima dos lucros. Mas faria correto este ano.
336118 - Jonas_Schwingel - 29 Mar 2017, 13:41
Já cometi esse erro e não retifiquei. Também sou da teoria de que a receita não está muito aí para isso, a não ser que a mudança de patrimônio de um ano para outro não caiba dentro da renda do sujeito. Como a diferença entre valor de mercado das posições e o valor de aquisição geralmente não é grande a ponto de não caber dentro da renda do sujeito, creio dá pra arriscar não retificar, passando a fazer da maneira certa nas próximas.
336120 - Fabib - 29 Mar 2017, 14:40
Este é meu problema.
Tenho posição grande em ações que carrego há uns 3 anos. Lancei no IR2016 a cotação de dez/2015, já com alguma valorização. Em 2016 as posições valorizam ainda mais, que passaram o que ganho no ano de 2016 (mas eu ainda não vendi tudo).
Problema de lançar a custo agora é que o IR tem 2 campos, valor em 2015 que já carregou automaticamente a cotação de dez/2015 e o campo de 2016 que lançaria a custo. Ex.: ficaria 100 ações em 2015 ao total toal de R$1000, 100 ações em 2016 ao total de R$500 (custo). Vai dar uma redução de um ano para o outro se não retificar 2015.
Eu tenho desfeito posição vendendo abaixo de 20mil todo mês. E ainda tenho preju muito antigo para compensar que ainda vou usar para uma venda acima de 20k.
Considerando os dividendos, eu consigo fechar a conta (patrimônio descoberto). Eu poderia lançar a preço de dez/2016, que a variação patrimonial fica coberta pelos rendimentos + dividendos e jcp. Mas só com rendimento ta dando patrimônio descoberto (pouca coisa).
Não sei o IR liga para isso desde que vc pague tudo direito etc.
336124 - paulo_prof - 29 Mar 2017, 16:24
Se eu estivesse calçando os seus sapatos, em cada linha da declaração de bens referente a ativos negociados em bolsa, eu afirmaria:
1000 BBAS3 adquiridas por um preço médio de R$ 21,00; em 30DEZ2015 haviam 800 ações adquiridas ao preço médio de R$ xxxxx, mas declaradas equivocadamente pelo valor de fechamento em 30DEZ,
Na coluna de 2015 eu colocaria o valor equivocado, e na coluna de 2016 o valor correto. E deixa quieto. Nada vai acontecer, e se vc for chamado vc mostra que corrigiu o erro, dando a informação e decidiu não efetuar a retificação das declarações anteriores porque julgou inócuo. Note que a totalização dos valores só serve para o computador efetuar alguns cálculos de conformidade. Se a informação completa é fornecida no texto, não há como a Receita te encher o saco.
336127 - uqaz - 29 Mar 2017, 17:16
Passei por uma situação parecida este ano, ano passado descobri que não lancei um empréstimo concedido a minha filha em bens e direitos. Tive que retificar a declaração do ano passado.
Na sua situação faria o mesmo que o prof... contudo, nem mencionaria o numero de ações. Discordo do prof. qdo ele aponta que , e se vc for chamado vc mostra que corrigiu o erro, dando a informação. Tenho pra mim que de qq forma vc terá q perder tempo nisso, então pra q ser minucioso?
Parto da premissa que esses caras nem ao menos perdem tempo lendo esse troço, só focam na variação ano-a-ano. Não faço por preguiça e para me dar liberdade de alteração no caso de me encherem o saco futuramente (tenho tudo registrado em minhas planilhas).
336192 - Utah100 - 30 Mar 2017, 17:13
Prof. Paulo me permita discordar parcialmente de sua afirmação : " Note que a totalização dos valores só serve para o computador efetuar alguns cálculos de conformidade. Se a informação completa é fornecida no texto, não há como a Receita te encher o saco." esta totalização é importantíssima para os controles da Receita Federal e é um dos sinais de alerta, pelo contrário o que está escrito na descrição só tem importancia se o contribuinte cair na malha fina e tiver que se explicar. Mas voltando aos totalizadores se a diferença entre o total do patrimonio declarado em 2016 e 2015 ficar muito próximo ou, pior ainda, acima do total de rendimentos que o contribuinte obteve ao ano será a mesma coisa que pedir pra cair na malha fina. O raciocínio (lógico) é : como voce aumentou o seu patrimonio acima ou tão próximo dos seus rendimentos ? Não teve gastos com moradia, alimentação, etc?
Espero ter ajudado a clarear um pouco o tema.
336216 - paulo_prof - 31 Mar 2017, 01:04
????? Mas o problema do Fábio é exatamente o contrário !!!!
O preço médio de compra dele, em geral, é menor do que o preço relatado nas declarações anteriores. Ou seja, se era para cair na malha fina, teria caído nos anos anteriores pois o patrimônio aumentou (cotações em 30DEZ em geral maiores do que o preço médio de compra).
Este ano, se ajustar os valores, o patrimônio tende a cair. Nunca alguém caiu na malha fina por queda no patrimônio!
Grande Tota,
Valeu a dica. Negócios realizados em 29 de março, com lucro, só recolho o imposto no final de maio. Isso me dá mais 30 dias para "trabalhar" com o $$$ a ser recolhido.
Aproveitando sua presença.....e as elétricas? O bicho não é tão feio quanto parece(u)? CMIG e TBLE são ativos interessantes?
Agora confundiu tudo.
Eu sempre usei a data do pregão como parâmetro. Ex:Vendi 19.9k em 30 de maio com lucro. Estou isento do imposto. Vendo 19.9 k com lucro dia 01 de junho e mais nada no mês. Estou isento.
Pelo que li acima isso esta errado, pois teria q pagar imposto sobre as vendas de junho, e isso?
A maioria das pessoas deve usar a data do pregãoe não liquidação.
Zotti,
Para efeito de isenção até 20K voce deve considerar aquilo que vendeu do primeiro até o ultimo dia do mês. Vale sempre a data do pregão, o dia que colocou e executou as ordens. Se dentro do mês não ultrapassar os 20K voce esta isento, mesmo a liquidação financeira (D+3) ocorrer no mês subsequente.
No exemplo que voce deu voce estará isento em Maio e Junho, mesmo as liquidações financeiras ocorrendo em Junho.
fridão desculpe-me a intromissão, mas não seria mais fácil vc assinar um calculadora de ir, o trem faz calculos automáticos,discrina todas as operações, gera relatórios, ainda gera o darf, a Agora me cobra 10 reais ao mes, acho que vale o custo!
Tota,
Mas pecar pelo zelo não faz mal a ninguém, recolho antes que é pra não ter problema mesmo.
Aliás, faço isto com a grande maioria das minhas contas, as vezes elas nem chegam e já pego na internet e pago.
Mas vale pelo esclarecimento.
Não Zotti ...
Para efeito da isenção de IR sobre lucros quando as vendas não ultrapassam R$ 20 mil, vale o regime de competência , ou seja, do 1o. ao último pregões de determinado mês.
Para efeito de recolhimento de IR vale o regime de caixa, ou seja, o IR sobre lucros que entraram no seu caixa entre o 1o. e últimos dias úteis do mês, deve ser recolhido até o último dia do mês seguinte.
Se vc está, como o Samu, usando o regime de competência tanto para fins de cômputo dos R$ 20 mil quanto para a apuração do IR a recolher no mês seguinte, não há problemas ... pois na realidade vc está recolhendo o imposto devido sobre os 3 últimos pregões do mês antes) do que é exigido.
O que não pode é usar o regime de caixa para ambos ... Usar o regime de caixa para o cômputo dos R$ 20 mil pode gerar problemas ...
Valeu prof.
Continuarei fazendo da mesma forma. Mais prático.
Tenho uma dúvida relativa a declaração de IR que me persegue há muito tempo e gostaria de saber com os colegas se estou interpretando corretamente.
Certamente muitos aqui além de terem as suas esposas declaradas como dependentes no IRPF ao mesmo tempo administram uma carteira de ações para elas em separado, no nome e CPF da própria esposa. Ocorre que na declaração de IR, na seção de demonstrativo de renda variável não há um campo em separado para se registrar as operações em bolsa para dependentes, como acontece no programa para outros tipos de rendimentos. Ao longo do tempo venho driblando essa lacuna no programa sempre realizando no mês operações que não ultrapassem o limite de 20.000 de vendas que a obrigariam a preencher o tal demonstrativo, sendo que venho informando esses rendimentos isentos na linha 16 da respectiva seção, onde há previsão para dependentes. A Receita Federal obriga a quem realize operações em bolsa a fazer a declaração de IR, mesmo que não tenha renda e tenha um único mês a informar. Isso vem atrapalhando a minha forma de gerir a carteira de minha esposa pelo temor de ter que declarar essas operações em bolsa em uma declaração independente para ela, acarretando, com isso, a perda das deduções que posso obter na minha declaração. Além de não poder vender ações acima do limite mensal, o que dá para contornar, o pior é não poder operar com fundos imobiliários na carteira dela, tendo em vista que esses ativos nem têm a vantagem da isenção e têm que pagar o imposto na venda, o que obrigaria a informar numa declaração em separado.
Quem está na mesma situação e tem alguma sugestão a fazer?
calberto, uma vez que especificamente na ficha de rendimentos de FIIs não há a possibilidade de separar o rendimento do titular e do dependente, efetivamente não há muito o que fazer ...
O mais simples seria evitar ter cotas de FIIs na carteira de sua esposa ...
Considerando, entretanto, que a sorte está lançada, acho que a única forma seria
a) pagar o IR devido a lucros na alienação de cotas de FIIs de sua esposa de forma separada (DARF no CPF dela);
b) declarar (na ficha de FIIs da seção de Renda Variável) a soma dos ganhos líquidos, seus e de sua esposa, e a soma dos impostos pagos;
c) explicar, na discriminação do ítem, na declaração de bens, que mes tal houve uma venda de cotas no CPF do dependente, o lucro da qual foi somada ao lucro de venda de cotas do titular, por falta de opção no formulário ...
Possivelmente, na próxima declaração de ajuste esta "falha" seja sanada. O importante, de fato, é pagar o imposto devido no CPF do dependente. Deixa o problema da declaração de ajuste para depois
158642 - calbeto - 29 Nov 2012, 07:50
Valeu pela colaboração, mas acho que não vou poder concordar com você. Essa linha 11 que vc mencionou, equivale à linha 8 para o titular, ambas da ficha RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA, onde costumo informar apenas os juros sobre capital próprio das ações. Veja o que diz o tutorial da Receita:
"Outros rendimentos recebidos pelo titular (especifique) - linha 08
Informe os valores líquidos (rendimento menos imposto) não especificados nas linhas anteriores, tais como:
- prêmios em dinheiro, bens ou serviços obtidos em loterias, sorteios, concursos, corridas de cavalos, e no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços;
- benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização;
- benefícios atribuídos a portadores de título de capitalização nos lucros da empresa emitente;
- juros pagos ou creditados individualmente a titular/sócio/acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio;
- os benefícios recebidos e as contribuições resgatadas, relativas a planos de previdência complementar, e o valor tributável (diferença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e a soma dos respectivos prêmios pagos) recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL), caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004;
- outros rendimentos tributados exclusivamente na fonte, não relacionados."
Nessa mesma ficha de tributação exclusiva existe uma linha, a 5, onde o programa transporta os dados informados no demonstrativo de renda variável, tanto de ações quanto de FIIs. Veja o tutorial:
"Ganhos líquidos em renda variável (bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário) - linha 05
Transportado pelo programa do Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável.
Ganhos líquidos menos o imposto pago."
E, assim como não existe um demonstrativo separado para dependentes, também não existe uma linha dessa para dependentes.
Penso que não teria sentido a Receita exigir uma discriminação pormenorizada das operações em Bolsa do titular e permitir uma simples informação resumida das operações do dependente.
158642 - calbeto - 29 Nov 2012, 07:50
Valeu pela colaboração, mas acho que não vou poder concordar com você. Essa linha 11 que vc mencionou, equivale à linha 8 para o titular, ambas da ficha RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA, onde costumo informar apenas os juros sobre capital próprio das ações. Veja o que diz o tutorial da Receita:
"Outros rendimentos recebidos pelo titular (especifique) - linha 08
Informe os valores líquidos (rendimento menos imposto) não especificados nas linhas anteriores, tais como:
- prêmios em dinheiro, bens ou serviços obtidos em loterias, sorteios, concursos, corridas de cavalos, e no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços;
- benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização;
- benefícios atribuídos a portadores de título de capitalização nos lucros da empresa emitente;
- juros pagos ou creditados individualmente a titular/sócio/acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio;
- os benefícios recebidos e as contribuições resgatadas, relativas a planos de previdência complementar, e o valor tributável (diferença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e a soma dos respectivos prêmios pagos) recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL), caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004;
- outros rendimentos tributados exclusivamente na fonte, não relacionados."
Nessa mesma ficha de tributação exclusiva existe uma linha, a 5, onde o programa transporta os dados informados no demonstrativo de renda variável, tanto de ações quanto de FIIs. Veja o tutorial:
"Ganhos líquidos em renda variável (bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário) - linha 05
Transportado pelo programa do Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável.
Ganhos líquidos menos o imposto pago."
E, assim como não existe um demonstrativo separado para dependentes, também não existe uma linha dessa para dependentes.
Penso que não teria sentido a Receita exigir uma discriminação pormenorizada das operações em Bolsa do titular e permitir uma simples informação resumida das operações do dependente.
161268 paulo_prof - 20 Dez 2012, 23:37
Declare o empréstimo (dívidas e ônus reais) e declare os seus rendimentos.
Quando/se vc pagar, reduza o valor emprestado.