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Estritamente falando, seria cada macaco em seu galho. Ou seja, pelo texto da lei não dá para inferir que ações e direitos a subscrição são ativos da mesma classe. Pelo sim, pelo não, entretanto, acho que não vale a pena ter que eventualmente discutir com a Receita. Se eu vendesse GFSA1 e quisesse ficar dentro do limite dos 20k, venderia GFSA3 de forma complementar.
A bonificação (valor contábil da ação bonificada) é um rendimento, que altera o número de ações e o preço médio de compra. Declare em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - ítem 18 e o ajuste na Declaração de bens (novo número de ações e novo preço total de compra, alterado pelo valor da bonificação). Se desejar, pode fornecer esclarecimentos adicionais na Declaração de Bens.
A subscrição nada mais é do que a "compra" de ação diretamente da empresa ... o seu tratamento é exatamente o mesmo da compra de ação a mercado: altera o número de ações e o valor total de compra.
Senhores como declarar as sapr4 compradas antes da unit? Recalcula o $/unitário com desembolso total na época da compra /nova quantidade de ações sapr4?
Qual é a dúvida?
Antes de converter as suas ações SAPR4 e/ou SAPR3 em SAPR11, o preço médio de compra era conhecido. Este preço médio de compra digamos, P4 e P3, respectivamente para as ações SAPR4 e SAPR3, não muda.
Por outro lado, supondo que vc converteu N4 ações SAPR4 e N3 ações SAPR3, o preço médio de compra das units SAPR11 seria
Preço médio de compra da SAPR11 = (N4*P4 + N3*P3) / (N4/5 + N3/5)
Qualquer venda com lucro de:
a) FIIs
b) FIPs (comuns)
c) Ações acima do limite mensal de 20K
está sujeito ao recolhimento de IR até o dia 30 do mes seguinte ao da compensação.
A Bonificação é um rendimento isento. O valor total, por empresa, de Bonificações recebidas no ano devem ser declaradas no ítem 18 dos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A incorporação das ações bonificadas resulta numa modificação do preço médio de compra, que estará refletida na Declaração dos Bens.
Nos termos do artigo 47, § 1º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.022/2010, foi atribuído às ações emitidas em bonificação o custo unitário de R$ 5,044626786, o qual constará do "Comprovante de Ações Escriturais para Declaração de Rendimentos do Exercício de 2014, relativo ao Ano-Calendário 2013".
181669 - Barbado - 23 Abr 2013, 12:26
181669 - Barbado - 23 Abr 2013, 12:26
Bom dia....
Você irá lançar como bonificação na planilha (que apura o preço médio) com custo fiscal de 5,044626786 cada (sem desembolso).
Esse valor consta no comunicado da empresa ao mercado.
Muita gente esquece desse detalhe e lança como custo "zero", logo, quando há vendas acaba pagando mais Imposto de Renda.
Recomendo anotar este valor das bonificações para lançar na declaração de Imposto de Renda no próximo ano...
Por exemplo:
Se vc tinha 1000 ações e ganhou mais 300 deverá lançar na declaração de IR em rendimentos isentos, campo 14 (incorporações de reserva ao capital/ bonificações em ações), o valor de 300*5,044626786 = R$1.513,39
muitos não fazem isso...
Barbado,
E esse custo fiscal (vamos dizer R$5,00 por ação x 100 açõs = R$500,00) deve ser declarado em algum lugar no IR?
Sim ... Nos rendimentos isentos e não tributáveis - bonificações.
Veja a íntegra do FR da bonificação, normalmente a empresa "destaca" o valor que você deverá lançar como custo (apenas fiscal), não será cobrado absolutamente nada de você.
Só os splits (desdobramento) não tem custo.
Acabei colocando em ações bonificadas, que acho que foi assim que a empresa tratou...
Item 14 de rendimentos Isentos...
Estou certo??