segunda-feira, 22 de abril de 2019

Imposto de Renda - FII - Declarando Prejuízo em FII



Em 2017 eu declarei um prejuízo com vendas de Fiis em determinado mês. Preenchi somente o resultado negativo do mês na aba de renda variável - Operações com Fiis. Não preenchi GCAP ou outro aplicativo qualquer.Agora em 2018 o sistema não puxou aquele prejuízo acumulado. Eu informo manualmente como prejuízo do mês anterior em Janeiro? Esse é o procedimento correto para "carregar" os prejuizos entre os exercícios?


Sim. Os prejuízos acumulados devem ser preenchidos "à mão" no campo correspondente do mês de Janeiro.
Sempre achei isso uma "malandragem" da Receita. Por que ela não importa esse valor?

Me tirem uma dúvida por favor.
Se eu vendo um FII no preju e outro no lucro, eu ainda tenho que pagar IR sobre o lucro?

Me tirem uma dúvida por favor.
Se eu vendo um FII no preju e outro no lucro, eu ainda tenho que pagar IR sobre o lucro?

Todo preju pode ser deduzido de lucro(s) POSTERIOR(es). Ou seja, se vc tiver lucro antes do preju, terás que pagar IR sobre este lucro e descontar o preju em lucros posteriores.

Se eu tenho uma quantidade x de cotas e vendo metade no preju, esse preju deve ser declarado? ou o preju só conta depois de vender toda a posição? Desculpa minha ignorância.

Quando vc vende uma cota que seja, se o preço for maior do que o preço médio de compra, vc terá lucro. Caso contrário, prejuízo. No caso de lucro, vc terá que pagar os 20% do imposto até o dia 30 do mês seguinte. No caso de prejuízo, vc reserva o saldo negativo para compensar lucros futuros. À Receita, vc só vai declarar os resultados mensais das operações, na Declaração Anual de Ajuste.

De forma análoga como se faz com ações, na Declaração Anual de Ajuste há que se preencher o formulário Renda Variável - Operações Fundos Invest. Imob., com os resultados mês-a-mês. Se o resultado for negativo, o programa da Receita já faz a dedução do prejuízo automaticamente, no mes seguinte.

A apuração do imposto a pagar é feita mês-a-mês. Vc verifica como está a situação no dia 30 do mês, se o saldo for positivo, paga os 20% de IR até o dia 30 do mês seguinte, e zera o carry over. Se o resultado for negativo, pode ser compensado no mês (ou meses) subsequentes.

Resumindo, dentro do mês a ordem das operações não importa.
Mas quando se tratam de meses diferentes, prejuízo tem que vir antes do lucro.
Ex. Prejuízo em Jan/2017 pode ser compensado no lucro de Fev/2017
Já o contrário não: Lucro em Jan/2017 tem que ser recolhido o DARF, não importando os prejuízos que vierem em meses posteriores.

Dentro de um determinado mes, digamos Jan/2017, não importa se 1º vendi com lucro e depois com prejuízo.
O que vale é o somatório, correto?

Sim!

Considerações finais de um fiel e vibrante pagador de impostos...
Caso o prof. PAULO ou o Nelson passarem por cá...ou alguem mais que entende do "riscado"...rss
Se XPOM11, na condição de FIP, não se enquadra como ISENTO, sendo-lhe aplicado alícota de 20% sobre o lucro, então, em caso de PREJUÍZOS, os mesmos podem ser compensados com lucros em FIIs?
Pelo que sei, se fosse FIP-IE ele seria isento, certo?
Considerações finais de um fiel e vibrante pagador de impostos...
Caso o prof. PAULO ou o Nelson passarem por cá...ou alguem mais que entende do "riscado"...rss
Se XPOM11, na condição de FIP, não se enquadra como ISENTO, sendo-lhe aplicado alícota de 20% sobre o lucro, então, em caso de PREJUÍZOS, os mesmos podem ser compensados com lucros em FIIs?
Pelo que sei, se fosse FIP-IE ele seria isento, certo?

O meu entendimento é que no caso de um FIP-IE, prejuízos não podem ser compensados. Algo que não é tributável não pode ser usado para eventualmente abater imposto de algo trbutável.

No caso de um FIP "comum", embora nunca tenha encontrado menção específica a respeito, quero crer que o tratamento deve ser o mesmo aquele dispensado a ações (ou seja, prejuízos podem ser compensados).

O que não entendi em sua pergunta foi:

a) Se XPOM11, na condição de FIP, não se enquadra como ISENTO ??? Como assim? Achei que XPOM sempre foi e é FIP-IE! AÇgo mudou?

b) sendo-lhe aplicado alícota de 20% sobre o lucro???? o meu entendimento é que a tributação da pessoa física em ganhos de capital em FIPs "comuns" seria 15%, e não 20%.

Professor.
A minha dúvida era se o XPOM11 se encaixava como FIP-IE...uma leve pisada no tomate...rss
Dúvida(boba) esclarecida, preciso confessar o que realmente aconteceu: certo dia do ano passado, por motivo exato que não lembro, efetuei um Day-Trade com XPOM11...pode isso, Arnaldo?
Essa operação me causou um pequeno prejú, lançado lá na nota de corretagem.
Então a questão que se coloca é: babaus pra essa grana...o erário agradece, correto?
Se por um lado o lucro é isento de IR, o prejuízo eu levarei para a eternidade.

XPOM11 realmente é FIP-IE...
FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA
XP OMEGA I
CNPJ/MF nº 17.709.881/0001-17
(BM&FBOVESPA: XPOM11)
VORTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição devidamente autorizada pela CVM para o exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 2277, 2º andar, conjunto 202, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001-88, na qualidade de administrador, bem como a XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA. (“XP Asset Management”), instituição devidamente autorizada pela CVM para o exercício da atividade de administração decarteira de valores mobiliários, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.600, 10º andar, conjuntos 101 e 102, nacidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.625.200/0001-89, na qualidade deGestora do FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES EM INFRAESTRUTURA XP OMEGA I (“Fundo”), vêm pela presente informar sobre atualização do saldo de dividendos acumulados a pagar.
Com a divulgação pelo IBGE, em 10/04/2019, do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), referente ao mês de março, de 0,75%, o saldo atualizado de dividendos acumulados e não pagos, atualizado até a data de 31 de março de2019, equivale a R$ 35,20/cota.* Vale ressaltar que o saldo não considera a retenção de despesas futuras pelo fundo.
*Este valor é calculado desde 19/06/2013 até 31/03/2019, já considerando todos os pagamentos realizados. Este saldo consiste no valor ao qual os acionistas preferencialistas têm prioridade sobre a distribuição de rendimentos, sendo o mesmo corrigido por IPCA + 7,5% a.a. Sua expectativa de efetivo pagamento está condicionado à existência de lucro nas empresas investidas, bem como na existência de caixa livre para efetuar essa distribuição (ver artigo 65 do Estatuto Social), e sua cumulatividade é válida até outubro de 2032.
Sendo o que nos cumpria para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, através dos seguintes canais:
Site: www.xpasset.com.br/xpomega
Endereço: Av. Chedid Jafet, 75 | Torre Sul, 30° andar – São Paulo - SP
E-mail: ri@xpasset.com.br
Atenciosamente,
VORTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
e XP ASSET MANAGEMENT
São Paulo, 10 de abril de 2019

Sim ... é este o entendimento ... FIP-IE não mistura com FIP "normal".

333349 - wirzen - 31 Jan 2017, 11:15
Senhores, tenho uma dúvida meio besta, vendi um fii com prejuízo agora em janeiro, onde devo declarar o prejuízo? Achei na internet que deve ser no programa do ir (em uma aba específica), mas minha dúvida é, devo esperar o programa 2017, ou por enquanto vou colocando em outro canto? Agradeço desde já a ajuda.

Anota no Notepad, Excel, ou papel de pão.
Nos proximos meses, abata do seu prejuizo acumulado os lucros (ou incremente o prejuizo se for o caso)
Quando o prejuizo acumulado virar para lucro, recolha a DARF do IR sobre o lucro.
Aguarde o programa da declaracao de ajuste 2018, ano calendario 2017. Insira os valores la.
Se fez tudo certinho os calculos, deve coincidir os valores devidos com a DARF ja recolhida. 

199271 - Tnl - 29 Jul 2013, 03:42
Pessoal, aproveitando a presença de muitos, o preju em acoes abate lucro de fii pra fins de IR? Tem q ser no mesmo mes?
Preju só abate do lucro quando for ações com ações, fiis com fiis, ouro com ouro, daytrade com daytrade, etc. Por outro lado, preju para ser abatido tem que ser produzido antes do lucro. Lucro produzido hoje não pode ser reduzido por prejuízo produzido amanhã!!!

Não
preju ações abate lucro de ações

preju fiis abate lucro de fiis

separado.

Se for seguir a regra ao pé da letra, para poder abater um prejuízo de um lucro já realizado, a liquidação da venda com prejuízo tem que ser realizada no mesmo mês da liquidação da venda com lucro.

Noutras palavras, se vc teve lucro no mês de julho ... já era! (pois no que concerne a liquidação financeira o mês de julho para novas vendas já terminou).

Isto é assim porque o regime das pessoas físicas é o de caixa (e não de competência)

Se vc vender RDES no pregão de hoje com prejuízo, em tese só poderá compensar prejuízos futuros (não importa quando estes prejuízos ocorrerem, se no mesmo mes, ou se, 3 anos depois).

Mas se vc vender RDES hoje com prejuízo e descontar do lucro realizado em BBPO, as chances são 90 contra 1 de que a Receita não vai perceber e se algum dia perceber, vc pode argumentar que ambas as vendas foram realizadas em pregões do mesmo mes e que para vc, realizada uma venda, a compensação financeira é um mero detalhe ...

Tnl se ninguem te respondeu ainda esta eu sei : a resposta é não, FII so compensa com FII, Day - trade só copensa com Day-trade, ações só compensa com ações e por ai vai. E a isenção de 20 mil só vale para ações mercado normal, não entra Day-trade.

prof, lucro "hoje" vc se refere ao DIA ou ao exato momento da venda?

pergunta boba, mas se eu vendi uma ação com lucro DE MANHÃ,e outra com prejuízo, no mesmo dia, À TARDE , posso abater os lucros da primeira com o preju da segunda?

Todos os prejuízos que vc teve em determinado mês podem ser deduzidos dos lucros que vc teve no mesmo mês. A ordem das parcelas não modifica o resultado, ou seja, vc pode ter tido o prejuízo antes ou depois do lucro, no mesmo dia ou não.

O que vale são as datas de liquidação das operações (e não as datas das operações em si). Só são compensáveis prejuízos obtidos em datas de liquidação no mesmo mês.

Agora, se a conta é negativa, ou seja, se a soma dos prejuízos é maior do que a somados lucros, o prejuízo líquido poderá ser compensado com lucros futuros. O contrário é que não pode: se a conta der positiva (lucros maiores do que prejuízos), e o total das vendas for superior aos R$ 20 mil, o recolhimento do IRPF é mandatório e tem que ser realizado até o último dia útil do mês subseqüente. 

Dúvida em FII:
Obtive pre.juizo na venda de um fundo mes passado . Ele pode ser usado para abater o lucro da venda de outro no mes atual não pode? Como isso deve ser feito?
Existe algum cuidado para a declaração de IR do próximo ano?

Como estão vendo a tendência de esfriamento do mercado de aluguel de escritórios em SP? Vale a pena incluir na diversificação o fator região ou mesmo reforçar outros setores? Quais seriam estes?

182569 - g trader - 26 Abr 2013, 23:13
Small
Você recolhe algum IR sobre todas essas bonificações em dinheiro da OIBR?
E aproveitado o embalo: Lucro em ganho de capital de FIIs pode ser abatido o prejuízo em ações

182585 - small caps  -  27 Abr 2013, 00:15

Nâo, é como se fossem dividendos, pelo que entendo... Eu coloco conforme me mandam no informe de rendimentos...
O ganho em FII não pode ser abatido com prejuízo em ações.
Cada mercado de apura isoladamente, até porque a alíquota de IR é diferente.

169747 - rogeriortms - 28 Fev 2013, 19:44
O prejuízo com ações pode ser compensado com o lucro em alienação de FIIs? Qual o código para o DARF para FIIs? Por favor hoje é o último dia.

Não, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, rs.
Em relação aos FIIs, o código é 6015 e a "taxa" é de 20% sobre o valor do lucro.

não pode. Quanto ao cód. é 6015... 
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