IR FII Como declarar?
Dúvida do internauta: Em 2012 comprei 3.070 reais em cotas de um fundo imobiliário. Em 2013 fiz mais duas compras, totalizando 2.750 reais. Na Declaração de Imposto de Renda, no campo "Situação em 31/12/2012" lanço o valor de 3.070 reais e no campo "Situação em 31/12/2013" lanço a soma de 3.070 reais mais 2.750 reais, totalizando 5.820 reais?
Sim, você deverá declarar sua posição em fundos imobiliários na ficha Bens e Direitos, sob o código 73, incluindo as informações referentes à sua posição no fundo, conforme consta no informe de rendimentos que deve ser enviado a você pela administradora do fundo.
Na coluna "Discriminação", informe o nome da administradora e seu CNPJ, bem como a quantidade de cotas detida em 31/12/2013.
Portanto, informe, sob o código 73, os valores de 2.750 reais em 31/12/2012 e de 5.820 reais em 31/12/2013.
Os rendimentos recebidos são isentos de imposto de renda, desde que você seja detentor de menos de 10% do patrimônio do fundo e desde que esse fundo tenha mais de 50 cotistas e seja negociado exclusivamente em Bolsa.
Os rendimentos devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha "Outros", especificando que se trata de um fundo de investimento imobiliário (FII).
No entanto, caso haja lucro na venda da cota (como resultado de uma valorização) haverá incidência de IR à alíquota de 20% e esse lucro deverá ser informado na ficha Renda Variável, na subficha "Operações Fundos Invest. Imob.".
Eventuais prejuízos apurados em operações com FII poderão ser compensados com lucros auferidos com FII.
Importante ressaltar que, nas operações com FII não há o benefício da isenção para bens de pequeno valor. Sendo assim, qualquer lucro auferido, mesmo que o total de vendas de cotas de FII no mês não ultrapasse 20 mil reais, será tributado normalmente, exceto se houver prejuízo a compensar.
Correto.... e ainda tem R$ 2050,00 de prejuízo para abater quando vender um FII com lucro.
É por aí...
Eu tento realizar eventual prejú antes do fim do mês e recomprar a ação, preferencialmente por um valor menor. Faço isso quando percebo que as vendas vão ultrapassar 20k.
Quando não há prejú realizável, tento limitar as vendas a 20k e recompro a ação, preferencialmente por um valor menor.
Na teoria é bonito, mas na prática, é um "bumba meu boi" danado...
Só pra lembrar, são 20k de vendas somadas no mês.
4 vendas de 5k, com lucro apurado no fim do mês, tem que pagar imposto.
Vale a mesma conta pros fiis, quando o lucro auferido é resultante da venda das cotas.
Lancei todos no outros samudutra
Samu, nos anos anteriores lancei em outros.
Sem CNPJ, não separei o que recebi de cada fundo. Somei tudo e coloquei rendimento(aluguel) de FII- isento.
Neste ano ainda não vi se tem um campo especifico, senão farei da mesma forma.
idem 2012
idem 2013
Ainda não fiz, mas se tiver campo específico, lançarei um a um identificando
Lancei em Outros. Separei por fundos e adicionei CNPJ e nome de cada. Melhor errar pelo excesso.
Com o cnpj de cada um?? putz!
Vai ser Florida procurar cnpj po cnpj, achei até que tinha, mas tenho o da administradora e não do fundo....
Lancei na linha 5, pois facilita a inclusão do CNPJ - o da administradora.
Como existem informes de rendimentos que possuem mais de um fundo no documento, todos os fundos listados são relacionados ao CNPJ do informe. Portanto, sempre usei o CNPJ do informe- o da administradora.
Aliás, hoje passei por Itaú, Bradesco e Banco do Brasil para buscar segunda via dos informes de rendimentos não recebidos... Bradesco e BB foram bem rápidos, mas como teria que aguardar 40 min para que os do Itaú ficassem prontos, decidi voltar amanhã para buscá-los.
Coloca o cnpj do fundo ou da administradora? Os alugueis sao distribuidos pela administradora do fundo, não seria isso?
No ano passado lancei na linha 5 ... Como tenho o CNPJ de todos os FIIs em carteira, não dá trabalho adicional.
Coloquei em Rendimentos isentos / outros o total geral dos FII's e específiquei naquele micro-campo disponível de que se trata de rendimentos de FII.
Separar naquele campo de transporte de valores com o nome do fundo e CNPJ de nada adianta, pois não é uma informação transmitida.
Também para quem coloca o nome do fundo e CNPJ na linha 5, também de nada adianta, pois o responsável pelo pagamento é o banco escriturador do fundo e não o próprio fundo.
Itau voce consegue pelo investshop, só cadastrar e pegar empresa por empresa :
https://www.investshop.com.br/sitemaster/HomePage.do
Vou procurar amanha no site da bovespa pra ver se coloco os cnpj dos fundos, um por um, ao inves do da administradora, estes eu já tenho, dai, lanço na linha 5 ao inves da 24.
E agora Prof., cnpj do fundo ou da administradora?? Ou tanto faz???
Small, ano passado lancei tambem em outros, Fii por Fii mas sem cnpj.
É que cada ano que passa vou aprimorando mais a declaração, as açoes lanço em bens e direitos todas separadinhas, cnpj inclusive! Não era assim, ano passado separei.
Engraçado é que de Fii só recebi pelos correios de dois, devo ter uns doze. Mas bateu certinho com meus controles, dai fica mais facil.
" O que abunda não prejudica!!! "
Procure no site da CVM
Por exemplo, o que está registrado referente ao AEFI1 é
13.873.457/0001-52 AESAPAR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBIILÁRIO - FII
Já no site da Bovespa em
http://www.bmfbovespa.com.br/Fundos-Listados/FundosListadosDetalhe.aspx?Sigla=AEFI&tipoFundo=Imobiliario&aba=abaPrincipal&idioma=pt-br
informa:
AESAPAR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII
CNPJ: 13.873.457/0015-52
No meu entendimento ... tanto faz ... se vc é o procurador de sua mãe e, em nome dela, faz um pagamento, quem é que pagou? depende do ponto de vista, ou não?
mas acho que o mais correto é o do FII porque, em última análise, seria ele quem efetivamente está pagando com intermediação de seus agentes ...
No Investshop tanto cliente, como não cliente, consegue os informativos de ações, mas não de fundos imobiliários (no meu caso faltou a comunicação dos fundos da CSHG). Demora porque os gerentes precisam solicitá-los via e-mail, daí o tempo para atendimento a solicitação.
[...]
b) Exato. Guarde este valor para somar com outro valor. Você deve lançar a venda do FII no campo específico da declaração. É lá que a receita vai saber que vc teve lucro.
o código é 6015, o mesmo usado na venda de ações e a aliquota é de 20 % sobre o lucro e não há isenção para vendas até 20 mil reais
Alguém sabe dizer se tem diferença da aliquota para os fundos imobiliários com final B?
tetzner
não, 20% lucrou pagou
Pergunta: Por que alguns FIIs tem o “B” no final?
Tetzner: O “B” significa que o fundo é negociado no mercado de balcão, uma estrutura mais antiga da bolsa. Consulte sua corretora para saber se ela opera neste mercado.
Em princípio, as corretoras não deveriam recolher imposto sobre vendas de FIIs. Infelizmente, as minhas corretoras colocam ações e FIIs no mesmo saco, inclusive para efeito da isenção dos R$ 20 mil. Se vendo R$ 19 mil em ações e R$ 2 mil em FIIs, as minhas corretoras acabam descontando o IR porque o total ultrapassou os R$ 20 mil. Não deveria. As vendas de FIIs deveriam simplesmente serem ignoradas e os R$ 20 mil deveriam ser monitorados somente em vendas envolvendo ações.
Enfim ... é uma zona ...
Eu acabo descontando todo o imposto recolhido, seja sobre vendas de ações, ou sobre vendas de FIIs, do imposto devido sobre os lucros com ações. Em conseqüência, sempre pago os 20% sobre lucros com FIIs cheios, i.e., sem qualque compensação.
6015
Citação: kknoveBom dia, alguém sabe informar qual o código que deve ser usado no Darf relativo a lucros na venda de FIIS? E a alíquota??? Obrigado!
o código é 6015, o mesmo usado na venda de ações e a aliquota é de 20 % sobre o lucro e não há isenção para vendas até 20 mil reais
tem um programinha no site da Receita que calcula automaticamente. Acredito que é um tal de Sicalc... mas não tenho certeza porque este eu nunca usei...
Confirmo, é o sicalc mesmo. Ele calcula eventuais juros de mora.
Se não me engano ATÉ 20% do devido.
O código é 6015.
No site http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm
baixe o programa sicalc, instale e gere o DARF. O programa calcula multa/juros automaticamente
Calote, até onde entendo, você deve pagar o que ficou devendo, se menor que o mínimo de emissão, quando e somente quando houver outra soma a ser paga que, conjuntamente, ultrapasse o valor mínimo.
Creio que não dá para fazer o imposto de ações e fiis, quando devido, na declaracao anual sem o pagamento de multa e juros. Sempre deve ser feito até o fim do mês seguinte. Quando devido e não feito neste período, sempre incide multa e juros. Tou respondendo de cabeça, sugiro continuar pesquisando, o site da Receita é suficientemente esclarecedor. E o programa SICALC faz as vezes.
calote, a resposta está aqui:
Valor mínimo para pagamento do DARF
Escrito por: Paulo Carvalho
Bookmark:
O valor a ser pago via DARF, quando for inferior a R$ 10,00 deve ser recolhido futuramente, devendo ser incorporado ao valor à pagar em um próximo recolhimento. Ou seja, em um mês que o valor for inferior a R$ 10,00, você deverá adicionar ao próximo pagamento, caso os valores somados continuem sendo inferiores a R$ 10,00, deve se somar os valores até ser maior ou igual a R$ 10,00
Segue a orientação da receita federal:
Não há uma dispensa de recolhimento de imposto de renda e sim uma prorrogação do momento de seu recolhimento, pois, tendo em vista ser vedada a utilização de Darf para pagamento de imposto de valor inferior a R$10,00 (dez reais), o valor apurado como devido que for inferior a essa quantia não deve ser recolhido no respectivo prazo; entretanto, deve ser adicionado ao imposto de mesmo código, correspondente a recolhimentos de períodos subseqüentes, até que o total acumulado seja igual ou superior a R$10,00 (dez reais), quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para esse último período de apuração (Lei nº 9.430, de 1996, art. 68, § 1º).
https://www.investbolsa.com.br/Tributacao/post/2008/11/26/Valor-minimo-para-pagamento-do-DARF.aspx
FII paga 20%. Deves pagar 20% sobre o lucro e calcular a correção com o Sicalc. Não esqueça de incluir os custos de corretagem e os custos da bolsa e o iss na apuração do lucro. Se os 15,68 for o (preço de venda)*(número de cotas) - (preço de compra)*(número de cotas), então ao incluir a corretagem provavelmente estarás no prejuízo. Ao pé da letra, é isso que deves fazer.
Ia quase esquecendo: deves adicionar esse imposto aos outros impostos de renda variável para pagar. Caso inferior a R$10, não pode pagar até o último dia do mês subsequente. Deves ir adicionando o imposto devido, sem correção alguma, aos próximos impostos de renda variável, até que o montante a ser paga seja igual ou superior a R$10.
Não esqueça, também, que de abater do imposto a ser pago os impostos retidos na fonte.
Se o imposto devido é de R$20, mas teve R$1,00 retidos na fonte no mês todo devido a outras operações de renda variável, então R$1,00 já foi pago antecipadamente e, portanto, o imposto a ser pago em DARF é de R$19,00
Pessoal, quero uma ajuda de vocês. Adquiri 02 cotas do BBPO11 no seu lançamento, ao preço dos R$ 100,00 e vendi dias depois por R$ 116,00. A questão é que acabei não recolhendo o imposto de renda em cima desse lucro final até o final do mês de Janeiro. E agora, o que eu faço? Devo gerar o documento e pagar assim mesmo, mesmo tendo passado o prazo do mês subsequente? Tenho que incluir essa informação na minha declaração do IR? Se sim, de que forma devo declarar? Grato
Como o seu lucro foi de R$ 32,00, o IR seria R$ 6,40.
Este valor está abaixo do limite mínimo estabelecido para pagar um DARF. Portanto, vc deve deixar acumular (lucros com FIIs ou ações) até que vc possa preencher um DARF acima do limite mínimo.
Importante considerar a questão do imposto antes de efetuar a venda dos Fiis de tijolo com lucro. Lembrar que a paulada eh 20% do lucro. Se, por exemplo, alguém tem PM no pqdp11 de 1,5 mil e vende por 3 mil, o ativo teria que voltar para 2,7 mil para a operação de recompra começar a ser efetuada. Eh possivel uma queda dessa magnitude para compensar a operação? Claro. Até quedas bem maiores. Se a visão for de trade, beleza. Eu, como penso em acumular pensando 25 anos a frente; eu, que não enxergo nem um palmo a frente do nariz; eu, que tenho verdadeiro asco de pagar IR alem do necessario, devido ao mau uso do dinheiro pelo Estado, não vou vender nada a não ser um ou outro FII para o qual não enxergo perpetuidade. E que venham as quedas. Ou não. Tanto faz. Fii de tijolo tá caro? Muito. Compensa comprar agora? Com capital significante, não. Com pingados, tanto faz. Fii de papel tá barato? No preço. Mas lembremos: eh título de dívida. Tá bom pra alocar agora? Acho que sim, um pouco. Mas se a expectativa eh que os juros futuros vao subir, lembrar que fii de papel também cai...menos que tijolo, mas também cai...lembrar de mxrf11 a 72, jsre a 80, bcri11 a 90, vrta a menos de 100. colocar na RF pós pra esperar o baque pode ser mais negócio que fii de papel. Lembrando que eh tudo pode dar estupidamente errado.
Ronimedes me desculpe a intromissão, mas uma operação, seja ela qual for, só é encerrada quando liquidada e não concordo com o seu racional do IR.
Se vc comprou um FII por 1,5 mil e vende por 3,0 mil seu IR será de 20 %, ou seja R$ 300,00, mas na recompra seu preço médio não será o mesmo, o novo preço médio de compra será 2,7 e esse será o valor a ser utilizado no futuro para o pagamento de IR e não mais o seu 1,5 mil das primeiras compras. Não sei se me fiz entender, mas o IR está sempre embutido no preço, não importa quando a operação for finalizada.
Tenho alguns anos em bolsa, também não sei nada, mas se tem uma coisa que não me importo é pagar IR, queria era pagar 100 k por mês só de IR...rs...
Nunca deixo de encerrar uma operação por causa do IR, faz parte do jogo, se entrou aceitou as regras.
Na verdade operações longas com FIIs tendem a pagar mais IR (proporcionalmente) quando encerradas pois pagarão IR também sobre a inflação do período. O cenário ideal, seriam operações curtas, com ganhos grandes, tipo bateu saiu. Isso só existe no plano teórico, mas certamente operações longas pagarão IR sobre a inflação quando a Base de cálculo não é corrigida como no caso de incidência do IR em renda variável, isso é um fato.
Evalaretto, Entendo perfeitamente seu argumento. Concordo com ele. Entretanto, tudo pode sair errado. Nem sempre os movimentos do mercado se repetem. Eu, particularmente, considero que para o meu perfil, o melhor posicionamento em FII eh longissimo prazo. Não vejo sentido, na minha estratégia, em ficar girando patrimônio pra fazer market timing. Não vejo sentido em vender ativos com perpetuidade pra esperar uma queda que talvez não venha, porque as tentativas de prever o futuro tem grande possibilidade de ser furada. Agora, para aqueles ativos que não se enxerga valor, daí talvez, o atual momento seja pra passar pra frente. E talvez esperar uma queda. Outra questão pessoal. No meu caso, os aportes mensais ainda são significativos. Mais ou menos 1% da carteira, dinheiro novo todo mês. Quedas podem ser corrigidas com dinheiro novo. Quedas são oportunidade. Vender pra esperar mudanças de conjunturas que talvez não se concretizem, para mim, exclusivamente para a minha personalidade, geraria um stress emocional para o qual não valeria muito a pena. Muito stress para pouco dinheiro. Prefiro gastar meu tempo e minha atenção com outras coisas. Os investimentos, em minha opinião, deveriam roubar o menor tempo possível da vida do cidadão. Há de se ter tempo para tudo: trabalho, lazer, família, descanso e investir. Senão, o tempo Passa, a vida escoa entre os dedos, e morreremos sem nunca termos vivido. Esse eh o meu racional. Serve apenas para mim. Entendi o seu ponto de vista. Concordo com ele. Para pessoas com muito patrimônio, pode valer a pena. Pra mim, esta estratégia não vale a pena.
Pessoal,
A sistemática de recolher IR sobre alienações de ações e FIIs é igual?
Pergunto isso porque vendi um FII com lucro, no dia 27.03.2019 e liquidado em 01.04.2019.
O imposto deve ser recolhido até o último dia do mes subsequente ao da venda, ou da liquidação?
A sistemática é a mesma. Nos dois casos ocorre ganho de capital, então o recolhimento do imposto ocorre até o último dia útil do mês seguinte ao da liquidação financeira, no seu caso, 31/05.
Tenho que pagar uma DARF pq vendi FII com lucro e já abati todos os meus prejuízos, alguém sabe me explicar qual o procedimento?
Entra no teu homebanking.
Pagamentos.
Darf Receita Federal
competencia 30/06/2017
cod receita 6015
vencimento. 31/07/2017
valor.....
cpf..
nome
telefone
A venda foi feita dia 10/07/2017, tenho que pagar esse mês ou mês que vem?
Para pagamento de IR (gerar DARF) em atraso, eu utilizo este:
Mês que vem.
Competência = último dia do mês que vendeu
Vencimento = último dia útil do mês seguinte
Paulo_Prof. e demais ilustres,
Os lucros decorrentes da alienação de FIIs devem ser lançados em qual campo no IR? Isso, se na soma do ano, tiver lucro.
Ou somente em "Bens e Direitos" e/ou em "Renda Variável...Operações com FIIs"?
Somente mês a mês na Ficha Operações com FIIs. (acho eu)
Como em FIIs não tem isenção de 20k, os lucros e prejuízos mensais devem ser lançados na ficha de Renda Variável > Operações com FIIs.
Duvida de IRPF:
Alguns de meus FIIs, o informe de rendimentos recebido da administradora, a somatoria dos valores pagos nao coincide com o que efetivamente recebi ao longo de 2016.
Chequei qual era a diferença, e em todos os casos, nao esta na somatoria do informe os rendimentos recebidos em Janeiro/2016 (os que tinham data ex-rendimentos final de 2015)
Estao nesse caso: BBPO e BBRC (Votorantim) , MXRF e XPGA (XP Investimentos)
É normal isso ? A principio vou seguir na declaracao como consta no informe, para evitar divergencias nos cruzamentos de dados.
O "problema" é ocasionado sempre que um valor é CREDITADO no ano base e PAGO no outro.
Embora, em princípio, as pessoas físicas estejam sujeitas ao regime CAIXA, muitos informes são baseados no regime de COMPETÊNCIA.
Se a Receita não é capaz de "disciplinar" esta questão (obrigar as fontes pagadoras a informar conforme instruções), por que deveria o contribuinte se preocupar?
No que concerne Informes de FIIs, JCPs, salários, etc., é uma zona total. Algumas fontes pagadoras totalizam os rendimentos CREDITADOS no ano base. Outras totalizam os rendimentos efetivamente PAGOS no ano base.
Eu declaro de acordo com o Informe recebido. Quando o informe envolve rendimentos creditados e não pagos no ano base, incluo uma linha na Declaração de Bens: do Valor a Receber relativo a rendimentos creditados e não pagos no ano base ... numa linha só, discrimino um a um e lanço a soma.
Olá Tharsi, sua carteira tem um prejuizo virtual pois você não vendeu ainda. Neste caso se vendeu FII com lucro tem de pagar IR. A única saída pra não pagar seria se tivesse um prejuizo já efetuado anteriormente ou a ocorrer dentro do mesmo mês do lucro ocorrido.
Se entendi sua colocação, so pode compensar lucro com prejuízo em Day trade não pode compensar de operação normal......espero que tenha ajudado....abcs
OK CPM,
operação normal então, não se mistura com day trade. Obrigado
Nao, nao existe nenhum tipo de isencao para FIIS.
O codigo é o mesmo que para açoes, porem não esquecer que a alíquota para FIIs é maior, 20% sobre o lucro.
Se tiver DARF a pagar no mesmo mes para Acoes e FII, sugestão é pagar 2 DARFs diferentes, mesmo que sob o mesmo codigo.
Isso facilita se eventualmente for chamado a prestar contas.
Eu faço assim
1 Preço Médio das Vendas - Preço Médio das Compras
2 Acho que vc tinha que ter vendido o FII C primeiro com prejuízo pra depois vender A e B com lucro e fazer os ajustes. "Acho"
Pode abater sim. Inclusive na declaração de IR tem um campo pra vc lançar os prejuizos.
Nao tive problemas, mas operado apenas desde 2012, e sempre recolho o DARF quando aplicavel. (as vezes atrasado com juros e multa quando esqueco o prazo)
A receita nao tem como calcular o seu lucro se foi realmente o que voce declarou. Apenas teria problemas se for chamado na malha fina e tiver que comprovar os calculos. Se o valor é baixo, deixaria assim mesmo, e passaria a corrigir apenas os proximos.
Se você, na Declaração de I. Renda do ano quem vem "ajustar os ganhos" de forma a coincidir com o DARF que recolheu, não deve ter problema.
Se não fizer isso, quando preencher o campo relativo aos ganhos vai receber no futuro uma notificação intimando a recolher o imposto devido mais os encargos.
Falo isso, porque por um lapso esqueci de recolher o Darf relativo a um mês, (tinha absoluta certeza que havia recolhido), quando fiz a Declaração, a receita detectou a omissão e me intimou a pagar o DARF com todos os encargos.
Tem q pagar multa qdo eles detectam e te chamam? De.qto é essa multa? % Sobre o valor do livro?
Exato.
Código 6015.
Se houve também lucro de vendas de ações (acima 20K), pague em guias separadas.
O correto é colocar o CNPJ do administrador, que é a fonte pagadora...exemplo, para quem recebeu o extrato/declaração de rendimentos 2015, do XPGA11, está lá escrito:
Identificação da Fonte Pagadora/Administrador: XP Investimentos - CNPJ 02.332.866/0001-04.
O administrador tem alguma participação no Fundo? Creio que não, tem direito a alguma renda direta? Creio que não.
Então como ele pode ser a nossa fonte pagadora.
Ele (o administrador) apenas exerce a função de "gerentão", não tem direito a sequer 0,01 centavo dos aluguéis.
A nossa fonte pagadora que é credora dos aluguéis é o FUNDO (do qual fazemos parte como cotistas).
Se eu coloco um imóvel (meu) para uma imobiliária administrar e ela me repassa o aluguel do inquilino eu devo colocar o CNPJ da imobiliária? Creio que não.
Porque diabos o administrador é minha fonte pagadora.
Putz......
Concordo exatamente contigo Barbado.
Mas tenho feito e preenchido os dados da Declaração de Ajuste exatamente como vem nos Informes enviados.
Se consta lá Fonte Pagadora, o que fazer?
No fim das coisas, se não ocorrer nenhuma assimetria de Proventos e crescimento em Bens e Direitos, não dá nada.
Pelo valor da aquisição, incluindo corretagens.
Pelo seu último preço de custo no ano-calendário de 2015.
Boa tarde,
Eu sempre declaro os rendimentos dos FIIs com o CNPJ da administradora (até agora não deu problema).
Curiosamente, no informe de rendimentos desse ano, os FIIs geridos pela Votorantim indicam como o "cnpj da fonte pagadora" o próprio CNPJ do FII. Situação totalmente diferente das outras administradoras
Sempre coloquei o CNPJ do fundo, nunca deu problema.
É uma questão de lógica, a origem da renda é o FII. A administradora simplesmente os repassa.
O correto é utilizar o cnpj da fonte pagadora do informe de rendimentos que são enviados pelos administradores,independente se o cnpj pertence a administradora ou ao fundo, o problema é quando não chega esse informe... Sobre o FIIP11B,o informe chegou atrasado e nele consta como fonte pagadora o cnpj do administrador (36.113.876/0001-91)e não o o do fundo.
Estou contigo e não abro. Quando recebo dividendos, quem paga (repassa) é uma instituição financeira que administra as ações escriturais de um empresa, real fonte pagadora, nem por isso levo em conta o CNPJ do banco para declarar o rendimento.
Neste ano, o Informe de Rendimentos do Citi aponta a renda do MXRF11 num valor bem menor do que efetivamente recebi, ou seja desconsiderou de ago a dez/15, acho porque transferiu a administração do Fundo ou outro motivo.
Se quem me paga, efetivamente, é o Fundo e tem um CNPJ, não sei porque as instituições financeiras não informam esse CNPJ e só informam os seus.
Teria que haver uma ação da Receita Federal para esclarecer e orientar sobre isso.
E isso aí . tem que declarar o que ta no informe de rendimentos. 99% dos casos o que consta na fonte pagadora e o CNPJ da administradora. Se alguém declarou diferente ano passado e não caiu na malha fina, quer dizer que a malha não e tão fina quanto pensamos.
Fiz exatamente assim. Cada fonte pagadora numa linha da declaração. E cada uma delas com seus respectivos rendimentos de FII's somados.
Se nego fizer um por um, vai ficar um dia inteiro. Ainda mais a moçada que segue a diversificação total e tem mais de 20 FIIs em carteira. A melhor maneira mesmo é agrupar conforme a gestora.
Agora, na Guia Bens e Direitos não tem jeito, tem que ser um por um.
Realmente os gestores estão mandando os comprovantes como se fossem os geradores das receitas.
Eu estou colocando os CNPJs dos fundos, pois a meu ver foram os ativos "deles" que geraram as rendas pagas e não os gestores.
Agora, como esse rendimento é isento a receita não vai nem olhar.....
Todos os anos eu declaro em "Rendimentos Isentos e não Tributáveis" no campo "Outros".
Se colocar como dividendos e tiver algum problema de CNPJ, pode cair na malha fina por detalhe. Prefiro usar o OUTROS.
Pus os CNPJs dos fundos também. Como não achei nada a respeito no "Perguntão IRPF 2014" e nem no Google, achei mais conveniente, pois facilita ao auditor entender minhas operações numa eventual consulta. Quanto menos razão para ele me intimar, melhor. :)
Não era essa a dúvida, era sobre o CNPJ a ser colocado no informe de rendimentos, se do próprio fundo ou do gestor.....
Então Barbado, assim como você estou colocando os CNPJs dos fundos, encontrados no site da Bovespa.
Mas e o nome da fonte pagadora, está botando os nomes dos fundos, exemplo, FII Absoluto(BPFF11) ??
Não acha isso "perigoso" não?
Uso desse artifício para colocar os dividendos e jscp que não vieram pelas cartas do correio.
Bom, se vc tiver ganho bem pouquinho, não tem mal n.
Estou colocando só o código, o CNPJ já é uma identificação.
Fui olhar agora e esse ano mudaram o campo. Até o ano passado o campo OUTROS não pedia CNPJ. Esse ano precisa. Então vou precisar mudar os procedimentos... rsss
Com essa mudança irei usar campo OUTROS mesmo, mas com CNPJ/nome da fonte pagadora (que é a RB, CSHG, ...), seguindo exatamente como esta no informe (O programa da Receita pergunta pela fonte pagadora). Por que usar o campo OUTROS, pois quando é dividendo, o informe explicita isso e em FIIs ele não fala nada. Mas acho que os dois estão corretos.
Só uma observação: JSCP são tributaveis, então devem ser declarados em "Rend Suj Trib Exc" no campo JSCP.
182015 - padrinho - 24 Abr 2013, 20:03
Coloca somente o valor correspondente ao Imposto Pago....o resto é juros e multa! Ou seja, não é imposto.....
Coloca somente o valor correspondente ao Imposto Pago....o resto é juros e multa! Ou seja, não é imposto.....
Verifica lá se não teve provento pago em jan/12 e fev/12 com data "com" no ano de 2011......verifica também que alguns proventos (último mês do ano) com data "com" em 2012 devem ter sido pagos no início deste ano.
Por fim, se não foi este o erro, eu colocaria o valor que te pagaram.....se o auditor te chamar por alguma inconsistência nos dados tu mostra via extrato da CBLC e da corretora que efetivamente te foi creditado o referido valor. Se você teve evolução patrimonial considerável, é importante que faça isso.....se foi valor pequeno, tanto faz, tanto fez.....
Heric,
Não recebeu também um informe do BTG? Como houve a mudança do administrador, uma parte dos rendimentos foi declarada pela Brazilian Mortagages e outra pelo BTG.
Talvez o problema esteja aí
Ok padrinho, tbm tenho a mesma opiniao...o que vale é o papel..
fabio, vou procurar nos meus documentos para ver essa situação...obrigado pela dica, pode ser mesmo isso, ja que no informe veio um valor menor do que o efetivamente recebido!
Eu declaro rendimentos de FIIs junto com dividendos (no ítem lucros e dividendos recebidos pelo titular e dependentes).
Em princípio, deveria ser possível declarar o lucro com a venda de FII, na planilha de renda variável - Operações Fundos Invest. Imob.
Como vc não teve como recolher os R$ 9,60 de IR, por ser este valor menor do que o limite mínimo para pagamento de Darf, é possível, entretanto, que o programa da Receita não aceite ... Se este for o caso, simplesmente ignore os R$ 48,00 de lucro.
Prof. ou quem estiver disposto á responder
Eu tive alguns lucros com vendas. Eu declaro em "rendimentos não tributáveis" ou é na parte de "renda variável"?
e tive um prejuízo fazendo uma operação pra baixar meu PM na PDG, onde coloco o prejú?
JCP tem que declarar tbm? é junto com dividendos?
Então prof.
lá em Operações Fundos Invest. Imob. eu declaro os 48,00 no mês correspondente a venda, né?
Onde declaro os lucros e prejuízos?
Vc declara o resultado líquido (+ R$ 48,00) no mês correspopndente e o programa deveria fazer o resto ...