Infelizmente não existe lugar apropriado para declarar,
Duas alternativas e que no momento não estão disponíveis.
1- Receita altera o IRPF e coloca um campo especifico para ele.
2- Corretoras fornecem informe de rendimentos conforme IN 698, visto não existir excludentes que liberem as mesmas dessa informação.
Só a receita por meio de consulta formal para tirar essa duvida. Na minha cabeça o certo é as corretoras fornecerem os informes visto XPOM não recolher o dedo duro e por esse motivo não existir excludentes na obrigatoriedade do informe. Mas essa alteração do dedo duro é recente 2014. Vai ser um briga ingrata vc discutir diretamente com as corretoras, o único caminho é via receita federal, tanto modificando o IRPF como obrigando as corretoras a fornecerem o informe de rendimentos.
Coisas do Brasil, fundos novos são criados, tributação especifica implantada mas o sistema corrente de informação tributaria fica o mesmo.
Solução....
Correta não existe, infelizmente.
Eu detalho as operações realizadas na Declaração de Bens identificando as cotas como "79 outros fundos" (no ano base foram compradas um total de y cotas (datas) e vendidas um total de x cotas (datas) proporcionando um ganho de capital de zzz.)
Depois, declaro o ganho de capital nos rendimentos não tributáveis, na rubrica 26 outros.
Rubrica 26 outros.
O senhor coloca algum cnpj (corretora ou fundo) em relação a essa operação ou deixa em branco?? Questão é que apesar do programa aceitar esse lançamento a não colocação do cnpj em 26 outros acende uma luz amarela de alerta.
Coloquei o CNPJ do fundo 17709881000117
Excelente prof, eu fiz uma doidera pra me livrar logo da declaracao. Baixei, (zerei) do 79 e coloquei como rendimento isento de vendas até 20.000,00. Acho que não vão falar nada não.
Não fica estranho colocar como fonte pagadora de ganhos de capital o cnpj de fundo?
Nesse tipo de operação na B3 foi a corretora que agiu por conta e ordem do cliente, o fundo acho que nem toma conhecimento desse fato para balizar esse ganho de capital junto a receita federal.
Acho que não existe a opção correta aqui, talvez o cnpj da corretora fizesse mais sentido, ou talvez não colocar cnpj nenhum.
Para falar a verdade, acho que o cpf não tem a mínima importância. Se eu não recebo a declaração de rendimentos que é obrigatória, não perco tempo tentando descobrir os dados corretos. Se não tenho a informação do cnpj do agente pagador, invariavelmente coloco o cnpj do Fundo emissor, que sempre está disponível e está informado na declaração de bens. Portanto acaba havendo uma "coerência" que me dá um argumento no caso da Receita solicitar explicações. Mas, repito, não há porque a Receita se preocupar com isto (a chance da Receita solicitar explicações é bem menor do que uma em mil! ... e sempre acho que colocar algo, mesmo errado, é melhor do que deixar em branco.
Se por acaso vc colocou um cnpj errado ... o que poderá acontecer no caso super improvável da Receita contestar? Eu, com os meus mais de 70 anos, com toda certeza seria irônico ... desafiador ... "é daí? O cnpj está errado mas o rendimento foi pago. Aqui está o estrato. O sr/sra deseja perder mais tempo com esta bobagem?"
Se vc por acaso tem o cxce11b, viu a declaração de rendimentos enviada pela Caixa. É evidente que a Caixa é o agente pagador ... mas foge como o diabo da cruz de afirmar isto ... diz que o Caixa Cedae é o EMISSOR e que a Caixa é a GESTORA (ou algo semelhante). Não informa que é o agente pagador. Aliás, sabemos que o agente pagador da maioria dos FIIs não é o gestor.
Por favor se alguém puder ajudar numa duvida simples, vendi cotas do XPOM com lucro, onde e como eu declaro esse lucro?
Em Rendimentos Isentos - 26 Outros.
Mais sobre XPOM11...considerando que são isentos de IR, em qual campo posso lançar os lucros auferidos na alienação de cotas?
E se for o caso de tambem lançar no campo Outros, quem é a fonte pagadora? Ou, poderia ser no campo 21?
Eu lançaria qualquer fonte pagadora (corretora talvez?)... já que não tem recolhimento na fonte mesmo. E ficaria esperto no ecac. Mas não sei qual é o certo (não sei nem se é possível fazer o certo, hehe)
Se não estou enganado, vc alienou XPOM11, certo? Para fins de IR, vai lançar o lucro em qual opção/campo, e de que forma?
É que não consegui encontrar nehum lugar muito apropriado para tal. O Minkowski deu uma dica...queria sua opinião tambem.
outros e não colocaria o CNPJ, fica um alerta amarelo em pendências mas que não impede a entrega.
A falha é da receita que não adaptou o programa para essa nova modalidade FIP-IE. Portanto a unca opção é outros, onde consta qualquer rendimento isento não definido nas opções anteriores.
Um detalhe não sei se foi recolhido IR dedo duro. Se foi vc precisa entrar em contato com sua corretora para retificarem esse dado
Uma dúvida sobre IR: quem é a fonte pagadora do XPOM11?
XP, ou Citibank?