terça-feira, 24 de julho de 2018

Tributação de Herança


passando a me atualizar com a lida das páginas de ultimas contribuições, tem notado uma sua persistente preocupação em tributação de heranças. Assim, permito-me humildemente, pela experiencia advinda com minha atuação em casos de planejamento sucessório com preocupações análogas e com o auxílio de banca(s) de advogado(s) tributarista(s) especializados no assunto, com o aperfeiçoamento do meu "viés" econômico.

a - patrimônio no Brasil - há/(havia mais no passado)estruturações de transferências de patrimônio de pessoa(s) física(s) para PJ (a "recebedora" poderiam ser só sociedades por ações "fechadas" regidas pela lei 6404/76 e complementarmente pela lei ) com subsequente DOAÇÃO das "AÇÕES", gravadas com "reserva de usufruto, estendida a bonificações e aumentos de capital e VOTO em assembleias" - para o(s) Herdeiro(s). 

b - o "pulo do gato" do ponto (a) respeito a DOAÇÃO em vida de bens (ações, imóveis, royalties, etc.), é a primeiramente a total disponibilidade dos "bens" pelo doador, ou seja, o "usufruto" permite de nomear a diretoria (o próprio doador?) e ..ASSINAR tudo..cheques incluídos.

c - o "pulo do gato FISCAL" é que diferentemente da DOAÇÃO DE BENS, onde o ITCMD é ARBITRADO pela receitas estaduais, utilizando como referencia o "valor de mercado" dos bens, no caso das "AÇÕES" da FAMILIA S/A, seria sobre o valor NOMINAL das mesmas, considerando a grandiosa vantagem que os BENS podem ser incorporados na F. S/A pelo(s) Doadore(s)pelo valor histórico de aquisição...

d - quando concretizado TUDO, SE NECESSÁRIO existem meios legais para o(s) herdeiro (s) transferirem da PJ para a(s) PF os eventuais ativos (FIIS?) onde haja uma tributação mais vantajosa na PF.
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Até uns 2/3 anos atrás, parte considerável dos meus investimentos no exterior eram concentrados em REITs e ETFs geradores de fluxo de caixa. Quando foi alertado de que ações e REITs (certamente) e ETFs (possivelmente) são fortemente taxados em caso de morte do titular, migrei para fundos mútuos "offshore" (em relação a investimentos nos EUA).

Como a oferta de fundos mútuos geradores de fluxo de caixa era bastante limitada em minha corretora no exterior, passei a investir em fundos mútuos de crescimento, gerando o fluxo de caixa vendendo cotas quando necessário.

Um benefício colateral nos EUA é que não se paga IR em ganhos de capital de fundos mútuos offshore.

A partir do momento que mudei a "política" dos investimentos no exterior, por necessidade, não enxerguei problemas em fazer uso da mesma em nosso mercado. Investe em ações ... precisa de grana? Vende a quantidade necessária (mesmo gerando prejuízo se for o caso).
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