Me parece que como não ocorre a venda das ações, apenas transferência de custodia no inventario, o correto seria pagar o itcmd sobre o preço aquisição original....mas não tenho certeza, pois existem relatos que o itcmd deve ser pago sobre o valor atual dos ativos.... vamos aguardar a palavra dos mais experientes
O ITCMD é estadual e a legislação pode variar bastante no tocante à base de cálculo, mas em regra é baseado no valor de mercado. Não é muito minha área, porém Quanto ao imposto de renda, vc deve declarar o valor de aquisição. Enquanto não forem alienadas, não há que se falar em IR.
Em princípio, não há. No caso de inventário, o valor de mercado da ação é o valor médio de negociação no pregão do dia do óbito.
Não tive uma experiência específica de inventário. No passado distante, entretanto, recebi ações de minha mãe em doação. Fomos ao cartório e ela assinou uma escritura de doação das ações. Levei esta ao banco e este efetuou a transferência de titularidade. Como nem o cartório, nem o banco me pediram um comprovante de recolhimento do ITCMD, simplesmente ignorei. NO IRPF declarei as ações recebidas pelo custo histórico de aquisição.