sexta-feira, 23 de março de 2018

Imposto de Renda - Imóvel


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245334 - borges1007 - 11/Mar/2014 23:17
Pessoal preciso de uma DICA DE IR:

Comprei um apto em 2013, dei uma entrada e a diferença do financiamento e escritura no meu nome só saiu agora começo do ano 2014, como lanço essa entrada em 2013? Como oriento a outra ponta a lançar essa "meia venda" de 2013?

Vc vai lançar a venda total concretizada nos seus "bens e direitos", e mais em "dívidas e ônus reais" cód 14-Pes Fís (é pessoa física???) o valor que faltou pagar, com uma descrição tipo "parcela da compra do ap a ser paga em 2014".

Quem vendeu vai retirar em "bens e direitos" (valor ZERO em 31/12/2013) o apto e lançar cód 52-Créd decorrente de alienação o valor a receber em 2014. 

175317 - fridao - 25 Mar 2013, 12:49
Ilustres, (Prof., ...)
Sobre IR:
a) em qual campo, e de que forma deve ser lançado a venda de ÚNICO imóvel, com valor abaixo de 300K? O lucro, se houver, é isento, correto?
[...]
a) O lucro sobre a venda de imóvel único somente é isento se você comprar outro imóvel em 180 dias. Ou ainda se não tiver feito outra venda de imóvel nos últimos 5 anos.
[...]

Tem que pegar o programa de ganho de capital na receita e lança os dados do imóvel, tais como valor de aquisição e data deste valor, preço venda e outros dados, tenha os dados da escritura de venda. O programa calcula, se hover o imposto a pagar. Quando da declaração do IR esta importa automatica mente o ganho de capital.

Caro Alascio,

O imóvel foi comprado via plano 100(na planta) e o construtor faliu. Ainda não existe escritura.

No meu intendimento, lucro sobre venda de único imóvel não tem IR(ou não precisa declarar se valor pequeno?), assim, a intenção é lançar em Rendimentos Isentos. Mas vou confirmar.

Alguem mais opina?

único imovel vendido em 5 anos, ate 450000 é isento, melhor mesmo é vender e combinar no teto de 450OOO e a diferença a mais voce declara como moeda corrente. entendeu?

Vou ter um problema semelhante na declaração de minha mãe. No ano passado, ela alienou imóvel isento (100% depreciado no período em que a depreciação era permitida).

Embora eu saiba que o lucro na venda do imóvel é isento, não sei se é ou não obrigatório preencher a planilha de ganho de capital.

Antes desta planilha ser instituída, informava-se os dados da venda (data, valor, cpf comprador) na Declaração de Bens e o eventual lucro na rubrica outros dos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Fridao, se o imóvel não é registrado, então para mim não é imóvel, apenas promessa de compra e venda. Eu já declarei essa situação como "outros bens e direitos" cód.99 em Bens e Direitos, como compra de quotas de imóvel, do imóvel tal, localizado no end. ...., conforme contrato firmado com a construtora tal. Quando passar a bola pra frente, lança o valor no ano anterior e zero no valor atual. É isso... espero ter ajudado.

Perfeito TRT,
Apenas preciso verificar onde vou lançar o $$$ pois vai impactar no valor total do patrimônio.

Caro TRT,
Já decidi: vou lançar o lucro em Rendimentos Isentos, no Item 4.
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