246687 - pppadv - 19/Mar/2014 13:36
Se vc era isento de apresentar declaração nos anos anteriores não vejo nenhum impedimento de, neste primeiro ano que vc é obrigado a apresentar declaração, apresentar o seu patrimônio adquirido em anos anteriores e mencionando na descrição de cada bem o ano da compra.
246691 - fukilll - 19/Mar/2014 13:45
Mas se ele entrou na bolsa em 2009, já não era obrigado a ter declarado desde então?
246692 - fabiop10 - 19/Mar/2014 13:51
Ola PL,
Uma das regras para a obrigatoriedade da declaração de IR é ter realizado negócios com a bolsa de valores.
Dessa forma, se você comprou ações 2009 deveria ter declarado elas no IR. Vc o fez?
Nos anos seguintes, fez alguma movimentação na bolsa? Compra ou venda?
A norma fala que tem de declarar se tiver feito negócios na bolsa. Se você não tiver comprado/vendido nada no período 2010-2012, acredito que não precisaria declarar. Mas, na dúvida, eu declararia.
Se o valor for alto, faça retificadoras. Melhor pecar pelo excesso.
246695 - calote - 19/Mar/2014 13:57
Se você comprou ações em 2009, deveria ter declarado em 2010.
Se declarar que comprou ações em 2009, provavelmente vão te multar por não ter entregue as declarações dos anos anteriores e te obrigarem a entregar.
Se você mesmo com esse risco quiser declarar que comprou essas ações em 2009, assim que o BB bloquear o teu acesso ao home banking ou chegar a carta da receita na sua casa, aparece aí pra compartilhar isso com a gente.
246700 - vellinhotrt4 - 19/Mar/2014 14:14
plin plin ... o que o pessoal está postando não está errado, mas jáki pediu um help, então segue:
Jáki esquecestes de declarar anteriormente, faça a declaração daqui para frente com os valores que entenderes ser mais vantajosos ou seja, pelo valor de compra + emolumentos, ou seja pelo valor atual de Mercado + emolumentos.... não deves te preocupar tanto com a mixaria de outros anos, .... tem muito tubarão baleia na mira da receita .... não vão perder tempo com sardinha enlatada.... se é que entendi.... Agora, se em algum mês negociastes mais de 20k num mês .... eu acho é porrrco .... a cobra torce o rabo .... ou seria a porrrrrca .... sei lá entendi...
246716 - plinvestimentos - 19/Mar/2014 14:56
Essa é minha dúvida, opero na bolsa desde 2009 só que com valores pequenos (nunca tive mais que 10k investidos) e nunca declarei nada porque pela minha faixa de renda não era obrigatório, mas esse ano fiquei sabendo que tinha que ter declarado... Agora o que eu faço? esqueço o que eu comprei e nem declaro nada(muita OGX e LLX com prejuízo monstro), e só declaro as compras feitas no período de 2012-2013?
246719 - vellinhotrt4 - 19 Mar 2014, 17:59
já respondi .... deve estar noutra página .... quem tem que decidir o que fazer é você .... dei munha opinião isenta de evntuais consequências .... mas dentro de uma lógica do bom senso.... boa sorte!
246723 - PLinvestimentos - 19 Mar 2014, 18:02
Fiz compras e vendas todos os anos desde 2009 e nunca declarei.
Peguei agora aqui na planilha e verifiquei que o máximo que tive investido em ações e FII foi de 15k... Isso é considerado um valor alto?
246727 - PLinvestimentos - 19 Mar 2014, 18:06
Melhor nem declarar? Pior que essas duas ações que eu carrego desde 2009(OGX e LLX) ta com um baita preju...
246729 - Fukilll - 19 Mar 2014, 18:08
Uma opção seria declarar com atraso os anos de 2009 10 11 e 12, onde vc poderia declarar inclusive seu "prejuízo monstro" para utiliza-lo abatendo lucros futuros. Talvez a utilização dele nos lucros futuros possa compensar as multas de atraso na entrega da declaração. Vai dar trabalho, mas é uma oportunidade para se ver em paz com a RF. É uma opção.
246731 - PLinvestimentos - 19 Mar 2014, 18:10
Tenho 1400 com PM de 6,70 - E 600 LLX com PM de 5,50.
Um prejuízo de quase 12k
246733 - Fukilll - 19 Mar 2014, 18:15
Então acho que a opção que dei é a melhor. Concorda Velhinho?
246734 - PLinvestimentos - 19 Mar 2014, 18:15
Acho que vou ter que contratar um profissional para fazer o serviço, estou tentando preencher essa merda pela primeira vez e está complicado... se tiver que fazer os retroativos ai complica de vez...
246737 - vellinhotrt4 - 19 Mar 2014, 18:39
Difícil opinar Fukilll, mas continuo achando melhor não retificar nada retroativo .... melhor declarar daqui para frente, com valores da compra + emolumentos e quando precificar prejuízo, poderá se compensar de eventual lucro(eu acho é porrrrco). Porque, pelo que entendi ainda não vendeu a micaiada, então não realizou prejú algum .... certo?
246772 - paulo_prof - 19 Mar 2014, 21:36
Se vc era isento de apresentar declaração nos anos anteriores não vejo nenhum impedimento de, neste primeiro ano que vc é obrigado a apresentar declaração, apresentar o seu patrimônio adquirido em anos anteriores e mencionando na descrição de cada bem o ano da compra.
246691 - fukilll - 19/Mar/2014 13:45
Mas se ele entrou na bolsa em 2009, já não era obrigado a ter declarado desde então?
246692 - fabiop10 - 19/Mar/2014 13:51
Ola PL,
Uma das regras para a obrigatoriedade da declaração de IR é ter realizado negócios com a bolsa de valores.
Dessa forma, se você comprou ações 2009 deveria ter declarado elas no IR. Vc o fez?
Nos anos seguintes, fez alguma movimentação na bolsa? Compra ou venda?
A norma fala que tem de declarar se tiver feito negócios na bolsa. Se você não tiver comprado/vendido nada no período 2010-2012, acredito que não precisaria declarar. Mas, na dúvida, eu declararia.
Se o valor for alto, faça retificadoras. Melhor pecar pelo excesso.
246695 - calote - 19/Mar/2014 13:57
Se você comprou ações em 2009, deveria ter declarado em 2010.
Se declarar que comprou ações em 2009, provavelmente vão te multar por não ter entregue as declarações dos anos anteriores e te obrigarem a entregar.
Se você mesmo com esse risco quiser declarar que comprou essas ações em 2009, assim que o BB bloquear o teu acesso ao home banking ou chegar a carta da receita na sua casa, aparece aí pra compartilhar isso com a gente.
246700 - vellinhotrt4 - 19/Mar/2014 14:14
plin plin ... o que o pessoal está postando não está errado, mas jáki pediu um help, então segue:
Jáki esquecestes de declarar anteriormente, faça a declaração daqui para frente com os valores que entenderes ser mais vantajosos ou seja, pelo valor de compra + emolumentos, ou seja pelo valor atual de Mercado + emolumentos.... não deves te preocupar tanto com a mixaria de outros anos, .... tem muito tubarão baleia na mira da receita .... não vão perder tempo com sardinha enlatada.... se é que entendi.... Agora, se em algum mês negociastes mais de 20k num mês .... eu acho é porrrco .... a cobra torce o rabo .... ou seria a porrrrrca .... sei lá entendi...
246716 - plinvestimentos - 19/Mar/2014 14:56
Essa é minha dúvida, opero na bolsa desde 2009 só que com valores pequenos (nunca tive mais que 10k investidos) e nunca declarei nada porque pela minha faixa de renda não era obrigatório, mas esse ano fiquei sabendo que tinha que ter declarado... Agora o que eu faço? esqueço o que eu comprei e nem declaro nada(muita OGX e LLX com prejuízo monstro), e só declaro as compras feitas no período de 2012-2013?
246719 - vellinhotrt4 - 19 Mar 2014, 17:59
já respondi .... deve estar noutra página .... quem tem que decidir o que fazer é você .... dei munha opinião isenta de evntuais consequências .... mas dentro de uma lógica do bom senso.... boa sorte!
246723 - PLinvestimentos - 19 Mar 2014, 18:02
Fiz compras e vendas todos os anos desde 2009 e nunca declarei.
Peguei agora aqui na planilha e verifiquei que o máximo que tive investido em ações e FII foi de 15k... Isso é considerado um valor alto?
246727 - PLinvestimentos - 19 Mar 2014, 18:06
Melhor nem declarar? Pior que essas duas ações que eu carrego desde 2009(OGX e LLX) ta com um baita preju...
246729 - Fukilll - 19 Mar 2014, 18:08
Uma opção seria declarar com atraso os anos de 2009 10 11 e 12, onde vc poderia declarar inclusive seu "prejuízo monstro" para utiliza-lo abatendo lucros futuros. Talvez a utilização dele nos lucros futuros possa compensar as multas de atraso na entrega da declaração. Vai dar trabalho, mas é uma oportunidade para se ver em paz com a RF. É uma opção.
246731 - PLinvestimentos - 19 Mar 2014, 18:10
Tenho 1400 com PM de 6,70 - E 600 LLX com PM de 5,50.
Um prejuízo de quase 12k
246733 - Fukilll - 19 Mar 2014, 18:15
Então acho que a opção que dei é a melhor. Concorda Velhinho?
246734 - PLinvestimentos - 19 Mar 2014, 18:15
Acho que vou ter que contratar um profissional para fazer o serviço, estou tentando preencher essa merda pela primeira vez e está complicado... se tiver que fazer os retroativos ai complica de vez...
246737 - vellinhotrt4 - 19 Mar 2014, 18:39
Difícil opinar Fukilll, mas continuo achando melhor não retificar nada retroativo .... melhor declarar daqui para frente, com valores da compra + emolumentos e quando precificar prejuízo, poderá se compensar de eventual lucro(eu acho é porrrrco). Porque, pelo que entendi ainda não vendeu a micaiada, então não realizou prejú algum .... certo?
246772 - paulo_prof - 19 Mar 2014, 21:36
Se vc nunca preencheu uma declaração de ajuste, não vejo qual é o problema ...
A sua coluna referente a 30DEZ2012 não tem que dar uma soma zero. Vc deverá listar todos os bens que vc possuía em 30DEZ2012 pelos respectivos valores de aquisição e acrescentar os bens adquiridos no ano base.
Se, pela regra vigente, vc era dispensado de preencher a declaração de ajuste, não há com que se preocupar. Na (pequena) eventualidade de vc ser chamado a se explicar na Receita, paciência ... vai lá e explica !!!
Marcel,
Voce nunca fez uma declaração de ir ???
1) continua procurando que vc vai achar,
2) liquido
3) quem manda é o banco custodiante
4) a maioria dos bancos disponibilição estas informações no internet banking
Sacanagem c/ o garoto
1) no menu do lado esquerdo, o primeiro é "Fichas da declaração", que fica aberto por default. Depois vem Atividade Rural, Ganho de Capital, Moeda Estrangeira e RENDA VARIÁVEL.
2) já respondido
3) se vc não achou no site, manda um email para a corretora e pergunta onde está
4) tem no internet banking, só não sei se já foi liberado
Cara, se vc que é dono da bagaça não sabe se é dividendos ou JSCP, então lascô-se.
Dividendos: Rendimentos isentos e não tributáveis - Lucros e Dividendos Recebidos pelo titular e pelos dependentes (informar CNPJ).
JSCP: Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva - Outros (especificar) - juros pagos ou creditados individualmente a titular/sócio/acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio.
Capitche? O primeiro tem q digitar o CNPJ. O segundo, não.