sábado, 18 de fevereiro de 2017

Imposto de Renda - Ações - Imposto Dedo Duro




334347 - zotti - 17/Fev/2017 21:54
Pessoal

Fiz uma venda menor que 20k pela XP e foi recolhido IR na fonte na nota de corretagem

Nunca tinha vendido nada pela XP, nas outras corretoras pelo que eu me lembre vendas abaixo de 20K não recolhiam o IR na nota de corretagem.

Perguntei na XP e me disseram que estava certo, que recolhiam sobre qualquer venda mas que eu não precisava pagar o IR pois era menor que 20k. O problema é que esse IR é dedo duro e deve ser repassado para a Receita.

Alguém já passou algo parecido? Suas corretoras recolhem IR em vendas abaixo de 20K?

Agradeço muito quem puder ajudar

Citação: zotti - Post #334347 - 17/Fev/2017 21:54
Pessoal

Fiz uma venda menor que 20k pela XP e foi recolhido IR na fonte na nota de corretagem

Nunca tinha vendido nada pela XP, nas outras corretoras pelo que eu me lembre vendas abaixo de 20K não recolhiam o IR na nota de corretagem.

Perguntei na XP e me disseram que estava certo, que recolhiam sobre qualquer venda mas que eu não precisava pagar o IR pois era menor que 20k. O problema é que esse IR é dedo duro e deve ser repassado para a Receita.

Alguém já passou algo parecido? Suas corretoras recolhem IR em vendas abaixo de 20K?

Agradeço muito quem puder ajudar


A corretora fez o correto. O IR fonte é mera indicação de operação. Não é indicativo de lucro.

As que não estão recolhendo o IR fonte é que estão descumprindo a legislação.

Art. 63 da IN RFB 1585/2015

Há uma "pegadinha" na instrução da Receita ... os parágrafos 4 e 5 do artigo mencionado, dispensam a retenção de valores iguais e inferiores a R$ 1,00. Se vc dividir o valor R$ 1,00 pela alíquota de 0,005% de retenção, vc vai chegar aos famosos R$ 20mil de isenção!

Moral da história: a XP pode (e deve) registrar o IR a reter em suas operações, mas a retenção somente se consumará se ao final do mês a soma for maior do que R$ 1,00.

As corretoras não retém automaticamente o IR ... só o fazem, descontando o valor na Nota de Corretagem, após a soma do mês atingir 1,01.

Portanto, Zotti, se vc não ultrapassar os R$ 20 mil em vendas, nada será descontado e nada será informado à Receita.

Ele falou que foi "recolhido" na Nota de Corretagem (ele quis dizer que consta da Nota), não falou que foi "retido" efetivamente ao final do mês.

Desculpe-me discordar, mas a "pegadinha" não existe para este fim. A isenção é por CPF. Se fosse seguir seu raciocínio, quem opera por 5 corretoras (por exemplo) estaria isento em até (quase) R$ 100.000/mês. Dispensar a efetivação da retenção não deve ser interpretado como obrigação de não fazer por parte da corretora.

334360  - willamsilva -  18 Fev 2017, 05:40
Se a Corretora o fizer mesmo dispensada, não há problema algum, pois o mesmo artigo fala que você pode compensar (parágrafos seguintes).

334361  - willamsilva  -  18 Fev 2017, 05:44
A preocupação é pelos centavos ou pela informação dos valores retidos? kkkkkkkk.
No ano não chega a R$ 12,00. E se o cara não teve imposto a pagar em nenhuma oportunidade (pq sempre opera abaixo do limite, por exemplo), informa e recebe no ajuste anual (se for o caso).

334362  - willamsilva   -  18 Fev 2017, 05:48
Pela informação não deve ser. Pois se a dedução é que valores iguais ou inferiores a R$ 1,00 o lucro é isento, a informação de retenção neste valor implica apenas em confirmar que seria isento (em tese).

Daí o cara opera por 2 corretoras, em uma delas ultrapassa o limite e a "pegadinha" fura.

Em termos práticos, nem toda corretora utiliza um mesmo método/sistema: algumas retém qualquer valor (evidentemente, a partir de R$ 0,01).

334363  - willamsilva   -  18 Fev 2017, 06:09
Sobre a retenção, imaginemos um caso prático:
Investidor faz 3 operações no mês.

Na operação 1 vende um total de R$ 10.000,00 (dispensa de retenção).

Na operação 2 vende um total de R$ 5.000,00 (dispensa de retenção).

Na operação 3 vende um total de R$ 10.000,00 (gerou a obrigação de reter).

Se nas primeiras duas notas de corretagens não fosse informado nenhum IRRF, a corretora estaria fazendo o ajuste líquido na conta "a maior", pois como as vendas foram inferiores a R$ 20.000,00 a Nota de Corretagem não informaria. Na terceira nota, o controle da corretora teria que identificar que você ultrapassou o limite (e fazer a retenção pela soma operada no mês, incluindo as duas primeiras - vejam que, neste caso, os R$ 0,005 deveria incidir sobre o total do mês e não sobre a nota individualmente).

Operacionalmente, elas acabam lançando o IRRF "por nota" (e não por valor) e informam os valores retidos ao final do mês, SEM AJUSTES (se ficar retido na fonte R$ 0,01, elas informam e recolhem junto à Receita Federal - esse valor não é creditado na conta do investidor).

Por curiosidade, vejam que o parágrafo 9º do mesmo artigo remete a dispensa de retenção na fonte para as ações de empresas em situações de isenção (aquelas isentas até 2023). Não conheço nenhuma corretora que deixe de reter o irrf (se alguém conhecer, relate aí qual é) nestes casos. A questão é decidida no operacional.

334364  - ZOTTI   -  18 Fev 2017, 08:43
Muito obrigado prof.

Achei muito estranho está retenção em vendas abaixo de 20 k. Já trabalhei com outras corretoras e nenhuma fazia isso.

Somei os valores dá nota e vi que os 0,95 centavos que constam como IR não foram efetivamente descontados do volume financeiro.

Deve ser o sistema deles que calcula o IR independente do valor vendido mas que só desconta se ultrapassa 1,0.

Mais uma vez obrigado, e vida longa ao nosso mestre!

334365  - ZOTTI   - 18 Fev 2017, 08:47
A preocupação é o dedo duro. A Receita ser informada de algo que não deveria.

O sistema constar que eu preciso declarar lucro (e pagar imposto) ou prejuízo, quando na verdade eu tenho lucro isento.

334366  - Utah100 -  18 Fev 2017, 09:35
Zotti sem querer defender a sua corretora, mas suponha que você operasse por 2 corretoras diferentes e fizesse movimentações em ambas que não ultrapassassem o teto individualmente mas que somadas, ai sim, ultrapassariam ? Como a Receita ficaria sabendo ? Aguardar que o proprio contribuinte declarasse ? É mais uma questão operacional da Receita, pra viabilizar o cumprimento da legislação.

334371 - ZOTTI   -  18 Fev 2017, 11:33
Utah
Não é operacional dá Receita não. É dá XP. Uso outras duas corretoras que não lançam IR em vendas abaixo de 20k.
E no teu exemplo, acho que não tem como eles saber não, rsrsrs

334374  - willamsilva  -  18 Fev 2017, 12:20
Prezado... se a Receita for informada que houve uma Retenção de apenas - e até 1 - é uma confirmação de que foi negociado abaixo de 20 mês. É apenas um corte. Pergunto novamente: se o cara opera por 5 corretoras diferentes, como ficaria?

334375  - willamsilva -  18 Fev 2017, 12:22
Vc já viu alguém sofrer retenção inferior a 1 no mês e incidir em alguma espécie de exigência?

334376  - willamsilva   -  18 Fev 2017, 12:28
No final das contas, o fato de ter sido retido ou não, corretamente ou não, essa retenção não define a tributação. Se a Corretora retem 10,00 quando o correto seria 0,10, por exemplo, vc não será tributado se efetivamente se vendeu menos de 20/mes. Da mesma forma, se vc movimentou mais de 20 e a corretora nada reteve, vc será tributado independentemente da retenção do IR na fonte.

334377  - willamsilva   -  18 Fev 2017, 12:39
Exato. O operacional que eu falei é da Corretora. Por isso respondi que a Corretora estava fazendo o correto na sua pergunta inicial.

Quem age incorretamente é a corretora que não faz a retenção por nota e no final do mês não tem um sistema pronto pra identificar os cpfs/cnpjs que fizeram mais uma operação, somar e reter, caso necessário.

Se a XP faz a retenção por nota e no final do mês faz o ajuste financeiro, vc só precisa ter cuidado pra não informar o valor que, efetivamente, não foi retido. Nesta sistemática, sua notas de corretagens terão uma informação errada. Da mesma forma das Notas que individualmente nao retem o IRRF nas operaçoes do mês antes de chegar nos R$ 20k, no meses que passa dos deste valor, na hipotese de ter a corretora feito a retenção somente na nota que faz extrapolar o limite mensal e pelo valor individual da mesma.

Obs.: Se a XP, ao final do mês, além de fazer o ajuste correto na sua conta e, ainda por cima, fornecer notas de corretagem com IRRF zerado, ela não só está correta, está perfeita!

William ... eu já me interessei especificamente sobre este tema ...

A menos que a sistemática tenha mudado desde que quando pesquisei (junto as corretoras), a Receita só é informada se o imposto é recolhido para a receita, e este só é recolhido, se a soma mensal for maior do que R$ 1,00.

... e vc tem razão ... se vc opera com 10 corretoras e vende R$ 20 mil em cada uma, a Receita não vai ser informada ... Se vc não declarar, entretanto, a coisa tem que ser muito bem feita porque há outras formas da Receita descobrir o movimento atrelado a determinado CPF. Basta suspeitar que tem "treta", Quem opera, portanto, com várias corretoras e não declara os rendimentos obtidos, corre risco, sim.

Do ponto de vista operacional, cada corretora tem o seu sistema. O mais comum é "registrar" o IR devido, mas só efetivamente "cobrar" depois que a soma mensal ultrapassar R$ 1,00. Para evitar confusões, muitas corretoras registram o IR devido na Nota de Corretagem, mas deduzem o IR diretamente na conta corrente.

Exatamente, Paulo. É apenas mais uma ponto a se cruzar.

A corretora é sujeita a multa se deixar de reter quando passar do R$ 1,00 mês. Mas se fizer a retenção inferior não tem problema algum. Em algumas o sistema é mal ajustado.

Lembra da hipótese de dispensa de retenção das empresas que tem negociação isentas de IR? Acho que nenhuma está preparada para não fazê-lo. Pelo menos até o fina de 2015 não estavam. Eu sofri retenção e acabei fazendo a compensação com outras operações na apuração de meses subsequentes.

334380  - paulo_prof   -  18 Fev 2017, 12:51
Há 2 anos, quando me interessei especificamente sobre o tema, fui informado por mais de uma corretora, que a Receita não é notificada se o IR no mês não chegou aos R$ 1,00. Em consequência, sim, 2 anos atrás, se vc opera com mais de uma corretora, a Receita não ficaria sabendo.

O esquema há 2 anos pode ter mudado? Pode ... mas eu duvido.

De qualquer forma, operar mais de R$ 20 mil em mais de 1 corretora e declarar o lucro como obtido como isento é um risco. Há outras formas dos computadores da Receita serem informados (por exemplo diretamente pela Bovespa) e se no cruzamento dos dados as coisas não baterem ... bau bau

Mas considere o caso presente da XP. Se o Zotti não fizer mais nenhuma venda, não há como a XP creditar a Receita com valores inferiores a R$ 1,00. Se de fato, abateu a retenção do total a pagar ao Zotti, seria apropriação indébita, não seria?

Em consequência, suspeito que o valor "retido" só foi registrado na Nota, mas não efetivamente descontado. 

Operacionalmente, a Corretora pode, embora não seja obrigada, reter e repassar o valor retido. No caso de abater, não repassar (a informação) para a Receita Federal e não AJUSTAR o financeiro do cliente, acredito que a melhor saída é o próprio cliente pedir para fazer o ajuste. O enquadramento no tipo penal citado, particularmente, entendo ser um exagero, pelo princípio da insignificância e pela evidente dificuldade operacional. 

As Notas de Corretagem são o documento hábil e suficiente à apuração do tributo. Duvido muito que o sistema da corretora deixe a Nota com informação de IRRF retido e faça o ajuste na conta do cliente no fim do mês. Por isso eu falei que, caso as notas sejam REFEITAS para zerar o IRRF no fim do mês, seria o que entendo como perfeito. Na prática, o que ocorre no caso que ele citou é que a XP retém e repassa (ou pelo menos informa, o que já é suficiente para não haver prejuízo ao investidor) para a RFB. 

Na prática, a Corretora faz a retenção de qualquer valor, retem e repassa esses valores para a RFB. Veja que a relação de retenção do IRRF se dá entre FISCO/CORRETORA e não entre FISCO/INVESTIDOR. A corretora, para evitar qualquer espécie de "problema", optou por fazer a retenção de qualquer valor. Se o cara quiser discutir isso, acho que ainda leva um carão no Judiciário (pelos valores envolvidos). kkkk

Isso mesmo prof.

Foi o que eu pensei, esse féla tão pegando $ que não é deles, multiplica por milhares de clientes.Mas não, só ta o valor na nota mas não foi descontado.

318637  - disc126   -  07 Mar 2016, 17:39
Aproveitando o momento de declaração de IR...

Para quem gira mais a carteira e gerou prejuízo contábil em 2015, caso não saiba o IR recolhido pela corretora (dedo duro = 0,005%) pode ser restituído no momento da declaração de ajuste.

Mesmo sendo um valor baixo pode ser declarado no item 3 do campo "Imposto pago/retido", desde que a sua compensação já não tenho sido contabilizada.

Como giro pouco a carteira me rendeu R$ 1,20 a mais de restituição, mas não deixo pro governo nem a pau juvenal! ;-)

182711 - fridao - 29 Abr 2013, 03:39
Um último help!
A corretora me enviou um extrato com as operações realizadas com incidência de IR, no qual informa/aparece o valor do imposto retido referente aos 0,005%.
Pergunto: devo declarar em "Imposto pago/Retido", campo 03"? Ou em algum campo?


fridao, o que vc não utilizou de retenção para abater o imposto devido em algum mes, tem um campo especifico que é em imposto pago/retido, que se refere a retenção em virtude da Lei xxxx/2004... o campo especificamente não me lembro agora... já faz um mes que entreguei a minha declaração :)

fridao
Caro Prof.,
Aproveitando sua ilustre presença, como lançar na Declaração os 0,05% que a corretora retem à título de IR nas vendas acima de 20K?
Além disso, é possível compensar o valor da custódia, se sim, distribuindo iqualitariamente entre as corretagens?
No que se refere ao IR, no meu caso há recolhimento todos os meses. Se tenho imposto a pagar, deduzo o valor recolhido e pago a diferença. Há um quadro na renda variável para informar o valor que vc abateu. Nos meses que não tenho que pagar IR, deixo o IR compulsório acumular.

A planilha para o cálculo do IR a ser recolhido mês-a-mes inicialmente soma lucros e perdas, considerando as corretagens e emolumentos operação a operação. No final, deduzo a taxa de custódia, despesas com a advfn, eventuais multas, etc.

Por falar em multas, comigo já ocorreu duas ou três vezes de eu comprar um ativo, re-vender no dia seguinte e não ter o ativo para entregar em D+3, por não receber o ativo do cara que me vendeu ... quando isto acontece, de vc não ter o ativo para entregar, vc é multado não importa a razão pela qual vc foi impossibilitado de entregar ...

O engraçado é que quando aconteceu comigo (não receber o ativo que comprei em D+3) não recebi qualquer idenização! Aliás, nem sei para os bolsos de quem vai a multa que é cobrada! CVM??
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