quarta-feira, 21 de março de 2018

Imposto de Renda - DARF - Pagamento de DARF atrasado

Esqueci de pagar uma darf sobre uma venda de FII com lucro que seria referente ao mês de janeiro com vencimento em fevereiro no valor de R$111,89. Como faço para pagar atrasado?

Esqueci de pagar uma darf sobre uma venda de FII com lucro que seria referente ao mês de janeiro com vencimento em fevereiro no valor de R$111,89. Como faço para pagar atrasado?

Eu uso a calculadora online da receita para calcular a multa e pago no internet banking normalmente. O programa gera o darf

Use o SicalcWeb (aba Pagamentos). Os cálculos de multa e juros são automáticos.

Estava fazendo minha declaração e percebi que, por um erro de fórmula na minha planilha, tinha pago imposto a menor sobre renda variável.

Tb usei a calculadora online da receita, mas um detalhe: se vc pagar antes de entregar sua declaração fica caracterizada a denúncia espontânea, e vc não precisa pagar a multa.

Eu usei apenas o valor calculado dos juros e deixei zerado o valor da multa.

Tem ficado muito ausente, inclusive do Brasil, contudo tem mantido contato com os profissionais liberais que me auxiliam nas empresas. Poderia me explicar qual o embasamento legal?

"Tb usei a calculadora online da receita, mas um detalhe: se vc pagar antes de entregar sua declaração fica caracterizada a denúncia espontânea, e vc não precisa pagar a multa.

Eu usei apenas o valor calculado dos juros e deixei zerado o valor da multa."

Entendo que teria uma isonomia entre todos os tributos federais, quando acontece de não conseguir pagar em dia

FGTS ou GPS de funcionários os Darf´s emitidos contemplam uma multa a partir do 1º dia de atraso, (proporcional a 20%) que é consolidado em cerca um mês se bem lembro.

Uma vez teve um processo administrativo indeferido e nossa asserções eram esse embasamento (esta sua alegação) em uma contestação de valores de taxa de Laudêmio de transferência de um terreno "forero" a marinha, em uma integralização de subscrição de capital social de uma S.A. havida com uma área que detinha uma parte "forera"

Ou seja, foi recolhido um Darf do Laudêmio "arbitrando" o valor do terreno, (o que era permitido) e subsequentemente o 5% devido a SPU. Registramos, e ali vejo a cobrança: Sobre a "diferença" foi cobrado 20% e toda a Selic até o julgamento administrativo em sede de RFB. Resolvemos não recorrer ao Carf, e tampouco ir para Justiça Federal. Fora despesas legais.

Eu tinha que pagar uma darf em 01/2017 e não paguei.
Eu posso usar esse mesmo critério seu e não pagar a multa?

A base legal é o art. 138 do código tributário nacional. Depois de muita discussão a jurisprudência judicial e administrativa é de que você pode pagar o imposto em atraso acrescido apenas de juros DESDE QUE isso aconteça antes que autoridade tributária tenha conhecimento de seu atraso. Por exemplo, se vc entrega uma declaração confessando valor a pagar em atraso e depois recolhe o imposto, já não é espontâneo e vc tem que pagar a multa tb. Por isso a ressalva de que o pagamento deve ser anterior à confissão (no nosso caso, a confissão é a entrega da DIRPF).

Esses casos que vc citou de GPS em atraso provavelmente a declaração já havia sido feita ou o sistema de cobrança não estava preparado para essa situação e cobrou tudo.
Uma ementa tratando de caso parecido:

Um parecer sobre o assunto do órgão que executa a dívida ativa:

Sim, foi o que eu fiz. Mas tem que pagar antes de entregar a declaração.
Veja o comentário que fiz pro Ângelo.

Só a título de esclarecimento, se eu tenho perdas de vendas de fii, mesmo que de anos anteriores, eu possa abater de lucros de vendas atuais de fii. Certo? Como informo na declaração que ainda tenho perdas a abater?

Obrigado pelas elucidações."Dormientibus Non Sucurrit Ius" (O Direito não socorre aos que dormem.). Interessante mesmo em caso de "auto declaração". No meu caso especifico citado, ou seja dependendo do pagamento de um DARF para obtenção de um Certificado de Transferência de titularidade de Foro expedido pelo SPU, "in casu" não teria conseguido o R.G.I., pois o cartório de registro exigia o tal alvará do SPU. ASSIM, acontece a "chantagem", SE VOCÊ PRECISA (exemplo completar o registro de um imóvel) o único jeito é pagar, pois os "recursos" administrativos demoram e na JF são tempos bíblicos.
Ano interessante esse para o Brasil e para os "commodities countries", e para os emergentes em geral.

336410 - letzow - 04 Abr 2017, 12:53
De acordo com o texto a seguir, retirado de um relatorio da Empiricus, entendo do texto que DARF vencida de ganhos de capital em venda de acoes seriam acrescidos apenas de JUROS, mas nao MULTA ??!?
Ja paguei DARFs apos o vencimento, e sempre que calculei pelo Sicalc Web no site da receita, é acrescido MULTA+JUROS, sendo que a Multa foi sempre bem maior que os Juros devidos.
Alguem ja havia lido algo nesse sentido ? Ou a multa que pago do DARF recalculado pelo SIcalc web é outra multa e nao essa de "mora" ?
Segue o texto
"Quais são os valores de multa e juros que incidem sobre o não recolhimento de imposto sobre a venda de ações ao longo do último ano? Como fazer a correção desse pagamento?
Antes de qualquer procedimento de fiscalização, o contribuinte que não declarou nem pagou o IR devido sobre ganhos com a venda de ações pode quitar suas pendências fiscais por meio da denúncia espontânea.Para tanto, ele deve calcular o ganho tributável, emitir um DARF com o IR devido acrescido de juros de mora calculados à taxa Selic, pagar o DARF, e, por fim, retificar sua declaração de IR para fazer constar esses ganhos e o IR pago.
É possível que o contribuinte seja intimado para pagar também multa de mora, mas o próprio fisco reconhece que essa cobrança decorre de uma limitação do sistema oficial de cruzamento de informações fiscais, sendo indevida quando o contribuinte cumpre os requisitos da denúncia espontânea.
Depois de algum procedimento de fiscalização, o fisco aplicará uma multa de ofício de 75% sobre o IR não recolhido, e poderá reduzir essa multa para 37,5%, caso o contribuinte decida pagar o valor devido sem questionar."
EDIT: Fiz uma pesquisa e em todos os locais menciona Juros+Multa, inclusive no proprio site da Receita Federal. Nao entendi portanto a visão da empiricus sobre não incidir multa por pagamento espontâneo de impostos declarados e não pagos. Vou seguir pagando ambos como sempre fiz quando perdi o prazo de recolher as DARFs.
Salvo engano, a jurisprudência administrativa é de que se você fizer o pagamento antes de qualquer procedimento da receita e antes de você próprio declarar o débito não paga multa, ou seja, é a denúncia espontânea.

Por exemplo, vc faz a DIRPF com valores a pagar de ganho de capital com ações . A partir daí seu DARF tem que ter multa também porque vc já confessou o débito via DIRPF.

Por outro lado, se vc paga o DARF com juros apenas e DEPOIS confessa o débito via DIRPF está configurada a denúncia espontânea que te livra de pagar a multa.

No final dessa página tem o assunto:

Eita, sempre usei o Sicalc pra calcular DARFs com poucos meses de atraso e sempre paguei a multa.

177268 - jbegood - 01 Abr 2013, 21:59
Pessoal, minha vez de pedir ajuda com IR.
Resolvi cadastrar todas as minhas operações no "Bussola do Investidor" e eis que havia alguns erros nos meus calculos - eu deveria ter pago uma DARF no valor de R$30,90 em agosto/12.
Como proceder? Agraço se alguem puder responder.
Se vc deveria ter pago em agosto, refere-se a vendas em julho.
Baixe o aplicativo Sicalc do site da Receita Federal.
Depois de instalar, preencha com os dados 

Código: 6015
MMAA: 0712
Valor em Reais: 30,90
Cálculo para Pagamento em 02/04/2013

e gere o DARF, incluindo o seu nome, telefone, observacao: IRPF s/operações em Bolsa de Valores - ações, cpf

Multa e Juros serão calculados automaticamente

Muitíssimo obrigado, professor! Primeira declaração de IR é fueda! =)

175566 - renatosp - 26 Mar 2013, 01:16
Pessoal,

Sei que já fiz esta pergunta por aqui e prontamente recebi resposta mas estou apanhando com o programa.

Estou com o pagamento do IR de nov/2012 atrasado e me sugeriram baixar o programa Sicalc da Receita Federal.

No entanto, quando começo a preencher os campos, o programa simplesmente informa um erro e fecha. Alguém já se deparou com este problema? Como resolveu?

Tenta a versão web do sicalc:

Rappdav,
Muitíssimo obrigado. Agora deu certo. Não mais deixarei de recolher dentro do prazo (p.. dor de cabeçca, risos).

170564 - renatosp - 05 Mar 2013, 22:36
Amigos,

Estou perdido na declaração do IR e gostaria de ajuda. Agradeço antecipadamente.

Em 2010 declarei, em um determinado mês, prejuízo em ações de R$2.593,42. Nos meses em que tive lucro, sempre vendi abaixo de R$20 mil.

Em 2011 declarei, em um determinado mês, prejuízo em ações de R$967,00. Nos meses em que tive lucro, sempre vendi abaixo de R$20 mil.

Em 2012 tive lucro em 2 meses e prejuízo em 1 mês mas vendi, nestes meses, acima de R$20 mil:
Abril: prejuízo R$256,25
Maio: lucro R$1.915,00
Novembro: lucro R$8.908,00

Em nenhum dos meses acima mencionados recolhi o IR conforme estabelecido.

O que fazer agora?

Abraços,
Para o lucro de maio vc não deveria ter pagado IR, pois tinha prejuízo a compensar. Já novembro deveria ter pago. Compense o restante do prejuízo do lucro de novembro e pague o IR.

Baixe o programa SICALC da Receita e preencha os dados. O programa calcula multa e juros e gera o DARF pra vc pagar.

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