Se num determinado dia eu COMPREI e VENDI 1.000 ações de um ativo qualquer, por R$ 10,00, à princípio, caracteriza daytrade, correto?...considerando mesmo preço compra/venda, sem IR...
Mas se eu JÁ POSSUIA 1.000 ações desse ativo em carteira, compradas a R$ 9,00, a coisa muda de figura, ou não?...
Nesse caso, as ações vendidas no suposto daytrade por R$ 10,00, serão aquelas que eu já possuia anteriormente compradas a R$ 9,00...aí teria que pagar IR sobre R$ 1.000,00?...(Não considerei as taxas para simplificar)...
E aí em diante, eu ficaria com 1.000 ações em carteira, compradas por R$ 10,00, correto?...
Você deve tratar como operações separadas. Como se você não tivesse as ações antes. Calcular um "novo" pm, ver o lucro no dia e pagar 20% de IR em cima do lucro. Nesse caso, se você e comprou no mesmo preço não tem IR para pagar. É possível até que tenha um prejuízo irrisório pelos custos.
A lei que ampara isso é a Lei 9.959/2000:
a) day trade: a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)
b) rendimento: o resultado positivo apurado no encerramento das operações de day trade;
II - não será considerado valor ou quantidade de estoque do ativo existente em data anterior.
eu considero somente o DT, que vai aparecer na nota de corretagem com aquele imposto maldito que vc deve declarar no IR.
a posição permanece inalterada.
Isso aí... O que foi daytrade não altera o preço médio do estoque.
É DT. Agora vamos ver como é que fica a situação do IR. Vamos fazer uma conta rapidinho. Vc comprou uma ação ontem por 100 reais e vendeu hoje por 110 reais e depois recomprou por 108 reais, ainda hoje. A conta certa é essa: COMPRA DIA 1: 100 VENDA DIA 2: 110 COMPRA DIA 2: 108 Como houve compra/venda no mesmo dia, vc tem que pagar DT em cima disso. Então vc ganhou 2 reais nissa história. Sua posição acionária fica assim: Lucro de 2 reais; Preço médio para o futuro mantém os 100 reais. Isso é o jeito certo. O jeito q as pessoas normalmente imaginam é assim (errado): COMPRA DIA 1: 100 VENDA DIA 2: 110 COMPRA DIA 2: 108 Ora, eu vendi minha ação de 100 reais por 110, então eu tive um lucro de 10 reais. Recomprei a ação a 108 e por isso eu tenho um PM de 108 reais. Agora vamos ver o que acontece se vc vender sua ação a 110 reais, no dia 3. Do jeito que é feito normalmente você teve um lucro de 10 reais (lembre-se que seu PM é de 10 reais). Do jeito q vc normalmente faz a conta vc teve um lucro de 2 reais (seu PM era de 108 reais). Agora vamos somar toda a historinha. Do jeito certo vc teve um lucro de: 2 reais de DT + 10 reais de operação normal = 12 reais. Do jeito errado vc teve um lucro de: 10 reais de op normal + 2 reais de uma outra op normal = 12 reais. Moral da história, o lucro é o mesmo, só que a forma de recolhimento do IR é diferente. Do jeito q as pessoas normalmente pensam o IR aqui seria de 0,15 * 12 reais. Do jeito certo seria de 0,15 * 10 reais + 0,20 * 2 reais.
Não
Sim, é isto. Mas vc pode descontar a merreca de IR que será cobrada no Nota de Corretagem
Sim, é isto. Mas vc pode descontar a merreca de IR que será cobrada no Nota de Corretagem
21699 - agssilva - 18/Nov/2009 21:02
para que faz uns DT de vez em quando:
do DARF no DT é 8468. Bem é sim, mas apenas para as CORRETORAS. O contribuinte deve recolher usando o código 6015.
A receita não oferece o programinha para fazer o cálculo mensal. Tem que ser na unha ou achar um dos serviços pagos que calculam pra vc.
Até onde eu sei, para qualquer tributo, vale o minimo de R$ 10,00 por DARF.