domingo, 15 de abril de 2018

Imposto de Renda - Ações - Daytrade

Se num determinado dia eu COMPREI e VENDI 1.000 ações de um ativo qualquer, por R$ 10,00, à princípio, caracteriza daytrade, correto?...considerando mesmo preço compra/venda, sem IR...
Mas se eu JÁ POSSUIA 1.000 ações desse ativo em carteira, compradas a R$ 9,00, a coisa muda de figura, ou não?...
Nesse caso, as ações vendidas no suposto daytrade por R$ 10,00, serão aquelas que eu já possuia anteriormente compradas a R$ 9,00...aí teria que pagar IR sobre R$ 1.000,00?...(Não considerei as taxas para simplificar)...
E aí em diante, eu ficaria com 1.000 ações em carteira, compradas por R$ 10,00, correto?...


Se num determinado dia eu COMPREI e VENDI 1.000 ações de um ativo qualquer, por R$ 10,00, à princípio, caracteriza daytrade, correto?...considerando mesmo preço compra/venda, sem IR...
Mas se eu JÁ POSSUIA 1.000 ações desse ativo em carteira, compradas a R$ 9,00, a coisa muda de figura, ou não?...
Nesse caso, as ações vendidas no suposto daytrade por R$ 10,00, serão aquelas que eu já possuia anteriormente compradas a R$ 9,00...aí teria que pagar IR sobre R$ 1.000,00?...(Não considerei as taxas para simplificar)...
E aí em diante, eu ficaria com 1.000 ações em carteira, compradas por R$ 10,00, correto?...

Você deve tratar como operações separadas. Como se você não tivesse as ações antes. Calcular um "novo" pm, ver o lucro no dia e pagar 20% de IR em cima do lucro. Nesse caso, se você e comprou no mesmo preço não tem IR para pagar. É possível até que tenha um prejuízo irrisório pelos custos.

A lei que ampara isso é a Lei 9.959/2000:

a) day trade: a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em uma mesma instituição intermediadora, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)

b) rendimento: o resultado positivo apurado no encerramento das operações de day trade;

II - não será considerado valor ou quantidade de estoque do ativo existente em data anterior.

eu considero somente o DT, que vai aparecer na nota de corretagem com aquele imposto maldito que vc deve declarar no IR.

a posição permanece inalterada.

Isso aí... O que foi daytrade não altera o preço médio do estoque.

Se eu vender minha ação e depois recomprar no mesmo dia é DT? Como é que fica a situação quanto ao IR?

É DT. Agora vamos ver como é que fica a situação do IR. Vamos fazer uma conta rapidinho. Vc comprou uma ação ontem por 100 reais e vendeu hoje por 110 reais e depois recomprou por 108 reais, ainda hoje. A conta certa é essa: COMPRA DIA 1: 100 VENDA DIA 2: 110 COMPRA DIA 2: 108 Como houve compra/venda no mesmo dia, vc tem que pagar DT em cima disso. Então vc ganhou 2 reais nissa história. Sua posição acionária fica assim: Lucro de 2 reais; Preço médio para o futuro mantém os 100 reais. Isso é o jeito certo. O jeito q as pessoas normalmente imaginam é assim (errado): COMPRA DIA 1: 100 VENDA DIA 2: 110 COMPRA DIA 2: 108 Ora, eu vendi minha ação de 100 reais por 110, então eu tive um lucro de 10 reais. Recomprei a ação a 108 e por isso eu tenho um PM de 108 reais. Agora vamos ver o que acontece se vc vender sua ação a 110 reais, no dia 3. Do jeito que é feito normalmente você teve um lucro de 10 reais (lembre-se que seu PM é de 10 reais). Do jeito q vc normalmente faz a conta vc teve um lucro de 2 reais (seu PM era de 108 reais). Agora vamos somar toda a historinha. Do jeito certo vc teve um lucro de: 2 reais de DT + 10 reais de operação normal = 12 reais. Do jeito errado vc teve um lucro de: 10 reais de op normal + 2 reais de uma outra op normal = 12 reais. Moral da história, o lucro é o mesmo, só que a forma de recolhimento do IR é diferente. Do jeito q as pessoas normalmente pensam o IR aqui seria de 0,15 * 12 reais. Do jeito certo seria de 0,15 * 10 reais + 0,20 * 2 reais.

Posso compensar prejuízo acumulado no mercado a vista com lucro em day-trade ?

Não

333176 - faghe2 - 7/Jan/2017 19:33
Prezados foristas , o seguinte caso: Vamos supor que eu tenha 10.000 ações de um determinado ativo, compradas a muito tempo, , vendo 2000 ações digamos a R$ 10 e no mesmo dia recompro as mesmas 2000 a 9,80 , isso é uma operação de day trade? Nessa operação pago 20% sobre os 400 de ganho ,independente do pm de compra das 10.000 ações, é isso mesmo?

Sim, é isto. Mas vc pode descontar a merreca de IR que será cobrada no Nota de Corretagem

Qual é o código para Daytrade?

21699 - agssilva - 18/Nov/2009 21:02

para que faz uns DT de vez em quando:
O que não falta é site e posts por aí dizendo que o código de recolhimento
do DARF no DT é 8468. Bem é sim, mas apenas para as CORRETORAS. O contribuinte deve recolher usando o código 6015.
Para verificar isso é só tentar usar o Sicalc da receita e lançar o código 8468. O resultado é que o vencimento cai no terceiro dia útil da semana posterior ao fato gerador. Pela legislação o contribuinte o vencimento ocorre no último dia útil do MÊS posterior ao fato gerador.
Isso faz muita diferença pricipalmente se você atrasou no pagamento do imposto.
Legislação dúbia, permitindo interpretações conflitantes. Os "ilustres" legisladores passam meses " discutindo e trabalhando arduamente" para no final entregar a sociedade um texto mal acabado.

Qual é o código para Daytrade? Com relação a DARF de day-trade de ações, qual programa devo usar para calcular o valor e gerar a darf? Também funciona com valor mínimo de R$10,00 para gerar a Darf?
A receita não oferece o programinha para fazer o cálculo mensal. Tem que ser na unha ou achar um dos serviços pagos que calculam pra vc.

Até onde eu sei, para qualquer tributo, vale o minimo de R$ 10,00 por DARF.
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