quarta-feira, 11 de abril de 2018

Imposto de Renda - Ações - Restituição de Capital

Como lançar no imposto de renda a restitituição de capital (de R$ 1,30/ação), que a Hypermarcas fez em 03/07/2017 ? lança como rendimentos isentos , ou apenas diminui o preço médio de aquisição da ação? em fato relevante ela comunicou que não reteve imposto na fonte deste valor pago.
E no informe de rendimentos, a Hypermarcas não colocou estes valores.
Como lançar? .... alguma luz? ...
Como lançar no imposto de renda a restitituição de capital (de R$ 1,30/ação) , que
a Hypermarcas fez em 03/07/2017 ? lança como rendimentos isentos , ou
apenas diminui o preço médio de aquisição da ação? em fato relevante ela comunicou
que não reteve imposto na fonte deste valor pago.
E no informe de rendimentos, a Hypermarcas não colocou estes valores.
Como lançar? .... alguma luz? ...

348811  - c4m1lo   -  11 Abr 2018, 02:32 
sempre declarei rendimentos creditados e não pagos em bens e direitos como créditos a receber de PJ. Entretanto, estou vendo, em informações de extrato recebido do Banco Itaú, orientações para informar tb em rendimentos isentos e nao tributáveis o valor total dos rendimentos creditados, ou seja, pagos e não Pagos. Vcs fazem assim? Declaram em dois lugares diferentes? Qual o correto? Saberiam me dizer? 

Proventos creditados e não pagos devem ser declarados tanto em rendimentos, como em bens e direitos. Um é a contrapartida do outro. No ano em que o provento for efetivamente pago, vc simplesmente zera a linha de bens e direitos.

Digamos que vc tenha R$ 1 milhão (vamos exagerar) em proventos creditados e não pagos e vc declare somente em bens e direitos. Vc teria um acréscimo de R$ 1 milhão em seu patrimônio sem a devida fonte desse dinheiro declarado. Aí é malha fina. Por isso que deve-se declarar nos dois campos.

Entendo e faço dessa maneira também, apesar de que alguns informes de rendimentos (especialmente de FIIs) não adotam esse procedimento e só declaram em Bens e Direitos. Se não me engano os informes da BBDTVM vem incorretos nesse quesito.

Ai tem problema grave: Tem que colocar o que esta no informe tudo como foi especificado pela empresa.

Se você inventar de colocar algo em campos que não cosnta via cair na malha fina do mesmo jeito pois a receita recebe uma copia duplicata do seu informe na receita.

Se falou estipulou para jogar em dois campos joguem em dois campos! Caso contrário lascou vai ficar assim mesmo.

Concordo, eu declaro rigorosamente o que consta no Informe, mesmo sabendo que esta errado, pois em última instância é responsabilidade da fonte pagadora prestar as informações de maneira correta.

De qualquer maneira, sei que alguns informes tratam essa questão de maneira errada, só não levo essa questão adiante com a administradora porque os valores envolvidos não são significativos, e sinceramente não valem o tempo que eu perderia com a administradora para tentar corrigir isso.

Chegando a conclusão que ninguém olha isso. É tanta declaração errada...acho que a receita nem da conta.

Quem tiver SAPR4 atenção com o Informe de Rendimento. Eu recebi JCP em 26/06/2017 e não veio em nenhum dos Informes deles (nem na errata).

Pela lógica de vocês não deveriam informar, mas tá la no extrato da corretora que recebi. Esses informes são uma zona.

Tudo, absolutamente tudo, eu copio do Canal Eletrônico do Investidor(CEI).

Lá constam todas as informações que utilizo para incluir na DIRF.

Até provem contrário...rsrsr

Alem do CEI, no extrato da corretora(HB) é possível conferir todos os créditos/débitos.

No CEI vc não consegue ver o histórico de pagamento de JCP e Dividendos. Só uso para bater a posição de 31/12 com o que a corretora informa, mas isso eu também tenho pelo controle de vendas e compras para cálculo do IR (saldo atual de posições).

Como lançar restituição de capital no IR?
Bens e Direitos? Campo 99(Outros bens e direitos) Informa quem restituiu, cnpj e valor???
Depois ajusta o preço médio da compra, na posição de 31.12?

Uma coisa é declarar o correto. Outra coisa é declarar em seu benefício e não ter problemas com a Receita.Na devolução de capital, do preço médio de compra teria que ser deduzido o valor da redução de capital por ação.Na declaração, o ajuste poderá ser feito simplesmente na Declaração de Bens, informando o valor total recebido e deduzindo este valor no montante total do investimento em 2018, e mantendo o número de ações. Ou seja, basta alterar a declaração de bens. É errado declarar como Rendimento Isento, porque não é um rendimento.Mas, se vc simplesmente der uma de João sem Braço e declarar a redução de capital como frendimento isento, embora errado, a probabilidade da Receita glosar é praticamente zero ... Neste caso, vc mantém o preço médio de compra de modo que na venda, o IR que deverá pagar será reduzido.
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