Algumas empresas remuneram os jcp/dividendos já declarados, mas ainda não pagos, exemplo BBAS3.
Essa remuneração,ou rendimento deve ser lançado de que forma? Somado aos jcp, ou dividendos?
Exemplo: BBAS3 me deve JCP de R$ 100,00 e por ocasião do pagamento tambem paga R$ 0,50 de rendimento. Ou, BBSE3 me deve DIVIDENDOS de R$ 100,00 e por ocasião do pagamento tambem me paga R$ 0,50 de rendimento.
Pelo princípio contábil da competência, você só pode lançar em sua declaração de IR os proventos que foram efetivamente pagos pela empresa no exercício. Dessa forma, um provento que determinada empresa se dispôs a pagar, mas ainda não o fez só pode ser lançada na declaração no IR no ano em que ele efetivamente for pago, quando o fato gerador do imposto (o recebimento da renda) ocorrer. Não é correto lançar na declaração um provento que não foi pago dentro do exercício, mesmo que haja a certeza de que o mesmo será pago.
Posso estar errado, mas eu lanço em Bens e Direitos - Código 59 - Outros Créditos...
A maioria dos sites diz para lancar em 99 outros...
Vcs lançam os JCP creditados e NÃO pagos no IR?
Eu sim.
Lança em bens e direitos e em rendimentos? Nem nos informes parece haver concordância.
Fábio lança apenas em bens e direitos , você não recebeu em 2016 portanto não há o que lançar em rendimentos. Espero ter ajudado Utah100
No informativo de rendimentos consta cred e não pago atual e não consta o cred não pago do ano anterior como credito neste ano, então, se lançar de acordo com o informativo de rendimentos teria que lançar o cred não pago além de Bens e Direitos, em rendimentos também (ano que vem este valor não irá constar no infomativo como recebido no periodo). Supondo que essa seja a forma correta de declarar, conforme o informativo, deve constar na descrição: cred nao pago "fonte pagodora".
Exato. A forma correta de declarar rendimentos creditados e não pagos é lançar tanto em Rendimentos (sejam eles isentos ou tributados), como em Bens e Direitos.
O lançamento somente em Bens e Direitos acarreta num aumento patrimonial sem um rendimento que justifique esse aumento. Se o valor for pequeno, não dá problema, mas se o valor for substancial, pode dar.
Tudo indica que vao entender que o fundo esta distribuindo os dividendos recebidos e nao somente reapassando... logo acredito que vao tributar a distribuição do fundo tambem... ou seja o cotista vai ser duplamente tributado...
Infelizmente acho que é isso que vai ocorrer... mas como eu ja disse em outro post... eu nao acredito em tributacao de dividendos no curto prazo...
Esse era mais um desejo bolivariano de "phoder" com o andar de cima...
Haverao aumentos de impostos certamente... mas primeiro vao mexer no que e mais facil... no que esta mais a mao...
É só uma opiniao...
Aproveito a oportunidade para agradecer por ter divulgado os FIPs aqui no forum... se eu hoje tenho XPOM11 e estou contente com os rendimentos distribuidos e porque vc e os demais colegas divulgaram o fundo por aqui...recentemente eu "queimei" uns FIIs e comprei um pouco da dupla ESUD11/ESUT11 tambem... mas esses, ao contrario de XPOM11, eu tenho ciencia de que os rendimentos ainda demoram... mas certamente um dia eles vem...
Teoricamente todos os JCPs pagos devem ser declarados.
Pelo menos da declaração do ano passado havia um campo para isso em Rend. Sujeitos a Trib Exclusiva, declara lá e "zera" no Bens e Direitos se forem pendentes do ano anterior.
Se no IR do ano de 2014 você declarou que recebeu JCP, mas eles não foram pagos em 2014, você deveria declarar eles em Rend Suj a Trib Exclusiva e, também, colocar eles em BENS e DIREITOS no código 99-OUTROS. No decorrer do ano de 2015, você o recebeu efetivamente. Então pode dar baixa do OUTROS, pois eles foram para a sua conta.
Qualquer dúvida, é só avisar.
Confirmando o que comentaram. Não precisa colocar de novo como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Basta zerar o "bens e direitos" que significa que o valor foi recebido. Apenas um novo pagamento não informado nos bens e direitos iria para o "rendimentos sujeitos a tributação exclusiva".
Em bens e direitos, opção outros, no campo descritivo informar direitos devido por PJ, informa o devedor e o valor devido
Mas suspeito que se vc simplesmente "esquecer" e só declarar no ano que vem, vc não deverá ter problemas na Receita. Se a Receita lhe chamar, a sua explicação pode ser que, como Pessoa Física, vc se guia pelo regime de caixa, e não de competência, ou seja, só tem registro quando e se entrar no caixa.
No ano atual já são lançados em rend sujeitos a tributação exclusiva, e tambem em bens e direitos, por isto só deve ser zerados no ano seguinte.
samu e quando o JSCP foi recebido por dependentes ? é opção 8 dos Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ?
Achei no Bradesco, é no item 11 qdo é recebido por dependentes!
JCP (ou dividendos) creditados no ano base e não pagos devem ser delarados em renbdimentos tributáveis exclusivamente na fonte (rendimentos isentos) no ano base e lançados na Declaração de Bens como Direitos (credotados e não pagos no ano base).
NMo ano que vem, basta zerar o valor na declaração de bens (a menos que, mais uma vez no ano que vem, o mesmo ativo gere proventos creditados e não pagos).
Entao aqueles JCP creditados no ano 2011 mas q foram pagos no ano base 2012 eles nao devem ser somados aos JCP recebidos no ano base 2012?(que entrariam em rendimentos tributaods exclusivamente na fonte na declaracao deste ano?)
É fato que neste país, esta questão de regime de competência e regime caixa é uma zona ...
Há empresas informam a Receita de acordo com o regime caixa e outra pelo regime de competência.
A maior parte dos trabalhadores brasileiros recebe o salário de dezembro em janeiro, não? Qual deveria ser a informação que a empresa deveria fornecer (ao assalariado e à Receita?). Há empresas que adotam o regime caixa (só há registro do que ofi pago no ano base) e há empresas que adotam o regime de competência (ou seja, apesar de somente pago em janeiro, o salário de dezembro é incluído no informe de rendimentos).
O mesmo ocorre com instituições financeiras. É uma zona ... Algumas informam como proventos distribuídos mas não pagos (regime de competência), outras (a quase totalidade dos FIIs, por exemplo) só informam o que efetivamente pagaram no ano pase.
Esta confusão decorre por causa do tratamento distinto dado a empresas e indivíduos no Brasil. Empresas são reguladas pelo regime de competência e indivíduos, pelo Regime de Caixa.
De fato, para o indivíduo, o regime de competência é um saco ... tudo o que vc tem direito num ano mas vai receber somente no próximo teria que ser declarado nos Bens e Direitos como "crédito". No regime caixa vc não tem estes "direitos".
No frigir dos ovos, entretanto, vc pode decidir o que fazer. Não necessariamente a sua declaração tem que "bater" com o informe que vc recebeu. Se o informe está errado ... nada lhe obriga a declarar errado.
Vc pode declarar tudo no Regime Caixa e se tiver algum questionamento da Receita, é só argumentar que o Regime aplicável a indivíduos é o caixa ... e não o de competência.
Finalmente, note que se vc comprar/vender ações no último pregão do ano, se vc adotar o regime de competência, vc teria que na declaração de bens registrar a adição/baixa do ativo e registrar também o direito ao crédito (se vc vendeu) ou a dívida (se vc comprou) ... uma confusão ...
No regime de caixa vc simplesmente ignorará as operações cuja liquidação financeira ainda não se deu.
prof Paulo,
agradeço pelo esclarecimento... o senhor efetivamente realiza a declaração desses proventos pelo regime de caixa também?
Eu faço tudo pelo regime de caixa ...
Ok, obrigado pelo comentário... vou realizar os ultimos ajustes na minha declaração com base no regime de caixa também...
Pelos dependentes é item 11
Juros sobre o Capital próprio lança em "Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva" no item/linha 8
Dividendos lança em "Rendimentos isentos e não tributáveis" no item/linha 5
Vou tentar resumir em poucas linhas.
-JCP recebidos e creditados em 2012 - Lança em "Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva" linha 8 (se for pelo Titular, pelo dependente linha 11)
-JCP recebidos e não pagos em 2012 - Lança em "Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva" linha 8 (se for pelo Titular, pelo dependente linha 11) e em Bens e direitos com código 99 - outros bens e direitos e discrimina "DIREITO DE CREDITO RELATIVO A JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DECLARADOS A SEREM PAGOS EM EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES"
-Dividendos recebidos em 2012 - Lança em "Rendimentos isentos e não tributáveis" linha 5, lá abre uma caixa que voce deve marcar o CNPJ da empresa e se foi recebido pelo titular ou por dependente.
Easy..
samu,
pelo que você comentou acima, e os JCP recebidos em 2012 mas que foram "creditados" em 2011, você não lança na declaração desse ano(2012-2013), mesmo que tenham efetivamente entrado como crédito na conta da corretora no ano corrente de 2012?
Aposto que não, ai ele só encheu a linguiça, ele faz igual o informativo do banco que recebe.
Neste campo não se lança mais nada, pois você recebeu, talvez gastou, talvez reinvestiu.
Se gastou o dinheiro acabou, se reinvestiu ele entrara como novas ações, novo fundo, nova poupança e por ai vai.
Campo 8 em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/definitiva.
se voce der F1 em cima do campo abre um menu de ajuda, onde voce pode ler :
ajuda da RFBOutros rendimentos recebidos pelo Titular (especifique) - linha 08
Informe os valores líquidos (rendimento menos imposto) não especificados nas linhas anteriores, tais como:
- prêmios em dinheiro, bens ou serviços obtidos em loterias, sorteios, concursos, corridas de cavalos, e no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços;
- benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização;
- benefícios atribuídos a portadores de título de capitalização nos lucros da empresa emitente;
- juros pagos ou creditados individualmente a titular/sócio/acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio;
- os benefícios recebidos e as contribuições resgatadas, relativas a planos de previdência complementar, e o valor tributável (diferença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e a soma dos respectivos prêmios pagos) recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL), caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004;
- outros rendimentos tributados exclusivamente na fonte, não relacionados.
Após a palavra outros, informe a espécie do rendimento.
Não precisa lançar o Cnpj das empresas.
Esses JCP creditados em um ano e pagos no ano seguinte devem ser lançados em bens e direitos e também em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Na declaração do ano seguinte, vc simplesmente zera o valor em bens e direitos.
Eu preenchi no item Rendimentos sujeito a tributacao exclusiva, no campo "outros". Somei todos os valores de Jcp recebidos no ano 2012 e lancei no campo "valor". Eu acho q é isso, se alguem puder confirmar...
Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva ítem 08
Bens e direitos, código 99 (outros bens e direitos)