segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Imposto de Renda - Ações - Declaração de JCP/Dividendos



Algumas empresas remuneram os jcp/dividendos já declarados, mas ainda não pagos, exemplo BBAS3.
Essa remuneração,ou rendimento deve ser lançado de que forma? Somado aos jcp, ou dividendos?
Exemplo: BBAS3 me deve JCP de R$ 100,00 e por ocasião do pagamento tambem paga R$ 0,50 de rendimento. Ou, BBSE3 me deve DIVIDENDOS de R$ 100,00 e por ocasião do pagamento tambem me paga R$ 0,50 de rendimento.

Algumas empresas remuneram os jcp/dividendos já declarados, mas ainda não pagos, exemplo BBAS3.

Essa remuneração,ou rendimento deve ser lançado de que forma? Somado aos jcp, ou dividendos?

Exemplo: BBAS3 me deve JCP de R$ 100,00 e por ocasião do pagamento tambem paga R$ 0,50 de rendimento. Ou, BBSE3 me deve DIVIDENDOS de R$ 100,00 e por ocasião do pagamento tambem me paga R$ 0,50 de rendimento.


Pelo princípio contábil da competência, você só pode lançar em sua declaração de IR os proventos que foram efetivamente pagos pela empresa no exercício. Dessa forma, um provento que determinada empresa se dispôs a pagar, mas ainda não o fez só pode ser lançada na declaração no IR no ano em que ele efetivamente for pago, quando o fato gerador do imposto (o recebimento da renda) ocorrer. Não é correto lançar na declaração um provento que não foi pago dentro do exercício, mesmo que haja a certeza de que o mesmo será pago.

Posso estar errado, mas eu lanço em Bens e Direitos - Código 59 - Outros Créditos...

A maioria dos sites diz para lancar em 99 outros...

Vcs lançam os JCP creditados e NÃO pagos no IR?

Vcs lançam os JCP creditados e NÃO pagos no IR?

Eu sim.

Lança em bens e direitos e em rendimentos? Nem nos informes parece haver concordância.

Fábio lança apenas em bens e direitos , você não recebeu em 2016 portanto não há o que lançar em rendimentos. Espero ter ajudado Utah100

No informativo de rendimentos consta cred e não pago atual e não consta o cred não pago do ano anterior como credito neste ano, então, se lançar de acordo com o informativo de rendimentos teria que lançar o cred não pago além de Bens e Direitos, em rendimentos também (ano que vem este valor não irá constar no infomativo como recebido no periodo). Supondo que essa seja a forma correta de declarar, conforme o informativo, deve constar na descrição: cred nao pago "fonte pagodora".

Exato. A forma correta de declarar rendimentos creditados e não pagos é lançar tanto em Rendimentos (sejam eles isentos ou tributados), como em Bens e Direitos.

O lançamento somente em Bens e Direitos acarreta num aumento patrimonial sem um rendimento que justifique esse aumento. Se o valor for pequeno, não dá problema, mas se o valor for substancial, pode dar. 

321711 - nelsonnpires - 13/Mai/2016 22:46
Como continuo com essa duvida, volto a pedir ajuda.

Assunto: Tributação de lucros e dividendos em caso de mudança na lei

"Um fato a se considerar é que os dividendos são isentos de Imposto de Renda. Já nos fundos que incorporam os proventos às cotas, os investidores pagam 15% de Imposto de Renda sobre os lucros, inclusive sobre o valor dos dividendos".

Até aqui muito claro, quando me refiro a fundo de ações e multimercado esses dividendos acabam sendo tributados pelo cotista na alienação das cotas.

Pergunta, em caso de tributarem os dividendos pagos, como seria a incidência desse fato nos fundos de ações tradicionais? Tributariam o fundo "PJ" como recebedor dos dividendos e depois novamente o cotista na venda das cotas, ou nesse caso o fundo ficaria isento dessa tributação dos dividendos, ficando apenas a tributação hoje existente por parte do cotista?

Tudo indica que vao entender que o fundo esta distribuindo os dividendos recebidos e nao somente reapassando... logo acredito que vao tributar a distribuição do fundo tambem... ou seja o cotista vai ser duplamente tributado...
Infelizmente acho que é isso que vai ocorrer... mas como eu ja disse em outro post... eu nao acredito em tributacao de dividendos no curto prazo... 
Esse era mais um desejo bolivariano de "phoder" com o andar de cima...
Haverao aumentos de impostos certamente... mas primeiro vao mexer no que e mais facil... no que esta mais a mao...
É só uma opiniao... 
Aproveito a oportunidade para agradecer por ter divulgado os FIPs aqui no forum... se eu hoje tenho XPOM11 e estou contente com os rendimentos distribuidos e porque vc e os demais colegas divulgaram o fundo por aqui...recentemente eu "queimei" uns FIIs e comprei um pouco da dupla ESUD11/ESUT11 tambem... mas esses, ao contrario de XPOM11, eu tenho ciencia de que os rendimentos ainda demoram... mas certamente um dia eles vem...

318865 - danieljoseaa - 11/Mar/2016 16:51
Amigos, uma dúvida sobre a declaração de IR..........

Os JCPs creditados e não pagos declaramos em "bens e direitos" na declaração anterior, agora em 2015 eles foram pagos, precisamos declará-los em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva esse ano para "dar baixa" ou não ?

Teoricamente todos os JCPs pagos devem ser declarados.
Pelo menos da declaração do ano passado havia um campo para isso em Rend. Sujeitos a Trib Exclusiva, declara lá e "zera" no Bens e Direitos se forem pendentes do ano anterior.

Se no IR do ano de 2014 você declarou que recebeu JCP, mas eles não foram pagos em 2014, você deveria declarar eles em Rend Suj a Trib Exclusiva e, também, colocar eles em BENS e DIREITOS no código 99-OUTROS. No decorrer do ano de 2015, você o recebeu efetivamente. Então pode dar baixa do OUTROS, pois eles foram para a sua conta.
Qualquer dúvida, é só avisar.

Confirmando o que comentaram. Não precisa colocar de novo como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Basta zerar o "bens e direitos" que significa que o valor foi recebido. Apenas um novo pagamento não informado nos bens e direitos iria para o "rendimentos sujeitos a tributação exclusiva". 

318617 - plinvestimentos - 06/Mar/2016 23:18
Boa noite,
Alguém pode me responder uma duvida: tenho um dividendo de ITSA3 que foi ultimo dia com em dezembro e creditado em jan/16, tem que ser declarado no IR ?

Em bens e direitos, opção outros, no campo descritivo informar direitos devido por PJ, informa o devedor e o valor devido 

318605 - eduardocairo - 06/Mar/2016 14:02
Bom dia pessoal. Quero tirar duas dúvidas com relação a declaração de IR. O valor declarado recebido de JSCP eu coloco o líquido recebido em conta ou o bruto sem estar descontado o IR? A outra dúvida é a respeito do valor declarado da carteira no final de 2015. O valor do ativo eu coloco o valor de compra ou o valor do ativo naquela data tendo como base a cotação do dia 30/12?

alguem saberia informar se o imposto de renda dos juros sobre capital das empresas pagos ao acionista é possivel o lançamento do mesmo em algum campo da declaração do IR?por exemplo: supor que o acionista tenha recebido:bruto:10.000 reais de juros sobre capital no ano 2018líquido: 8.500 será declarado no rendimentos sujeito a tributação exclusiva.imposto de renda:1.500 (retido na fonte pela corretora)eu posso declarar os 1500 em algum lugar na declaração do IR?


Como declarar JCP que ainda não foram efetivamente pagos, mas já se encontram disponibilizados como proventos futuros?




182081 - c4m1lo - 25 Abr 2013, 04:28
Amigos, tenho uma dúvida de IR: os JCP creditados e não pagos, lançados como direito de crédito CPJ, no ano seguinte devem ser lançados em rend. Sujeitos á trib. Exclusiva ou apenas são zebrados em bens e direitos? Muito obrigada. C4

No ano atual já são lançados em rend sujeitos a tributação exclusiva, e tambem em bens e direitos, por isto só deve ser zerados no ano seguinte.

samu e quando o JSCP foi recebido por dependentes ? é opção 8 dos Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ?

Achei no Bradesco, é no item 11 qdo é recebido por dependentes!

JCP (ou dividendos) creditados no ano base e não pagos devem ser delarados em renbdimentos tributáveis exclusivamente na fonte (rendimentos isentos) no ano base e lançados na Declaração de Bens como Direitos (credotados e não pagos no ano base). 

NMo ano que vem, basta zerar o valor na declaração de bens (a menos que, mais uma vez no ano que vem, o mesmo ativo gere proventos creditados e não pagos).

Entao aqueles JCP creditados no ano 2011 mas q foram pagos no ano base 2012 eles nao devem ser somados aos JCP recebidos no ano base 2012?(que entrariam em rendimentos tributaods exclusivamente na fonte na declaracao deste ano?)

É fato que neste país, esta questão de regime de competência e regime caixa é uma zona ...

Há empresas informam a Receita de acordo com o regime caixa e outra pelo regime de competência.

A maior parte dos trabalhadores brasileiros recebe o salário de dezembro em janeiro, não? Qual deveria ser a informação que a empresa deveria fornecer (ao assalariado e à Receita?). Há empresas que adotam o regime caixa (só há registro do que ofi pago no ano base) e há empresas que adotam o regime de competência (ou seja, apesar de somente pago em janeiro, o salário de dezembro é incluído no informe de rendimentos).

O mesmo ocorre com instituições financeiras. É uma zona ... Algumas informam como proventos distribuídos mas não pagos (regime de competência), outras (a quase totalidade dos FIIs, por exemplo) só informam o que efetivamente pagaram no ano pase.

Esta confusão decorre por causa do tratamento distinto dado a empresas e indivíduos no Brasil. Empresas são reguladas pelo regime de competência e indivíduos, pelo Regime de Caixa.

De fato, para o indivíduo, o regime de competência é um saco ... tudo o que vc tem direito num ano mas vai receber somente no próximo teria que ser declarado nos Bens e Direitos como "crédito". No regime caixa vc não tem estes "direitos".

No frigir dos ovos, entretanto, vc pode decidir o que fazer. Não necessariamente a sua declaração tem que "bater" com o informe que vc recebeu. Se o informe está errado ... nada lhe obriga a declarar errado.

Vc pode declarar tudo no Regime Caixa e se tiver algum questionamento da Receita, é só argumentar que o Regime aplicável a indivíduos é o caixa ... e não o de competência.

Finalmente, note que se vc comprar/vender ações no último pregão do ano, se vc adotar o regime de competência, vc teria que na declaração de bens registrar a adição/baixa do ativo e registrar também o direito ao crédito (se vc vendeu) ou a dívida (se vc comprou) ... uma confusão ...

No regime de caixa vc simplesmente ignorará as operações cuja liquidação financeira ainda não se deu.

prof Paulo,
agradeço pelo esclarecimento... o senhor efetivamente realiza a declaração desses proventos pelo regime de caixa também?

Eu faço tudo pelo regime de caixa ...

Ok, obrigado pelo comentário... vou realizar os ultimos ajustes na minha declaração com base no regime de caixa também...

Pelos dependentes é item 11

Juros sobre o Capital próprio lança em "Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva" no item/linha 8
Dividendos lança em "Rendimentos isentos e não tributáveis" no item/linha 5

Vou tentar resumir em poucas linhas.

-JCP recebidos e creditados em 2012 - Lança em "Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva" linha 8 (se for pelo Titular, pelo dependente linha 11)

-JCP recebidos e não pagos em 2012 - Lança em "Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva" linha 8 (se for pelo Titular, pelo dependente linha 11) e em Bens e direitos com código 99 - outros bens e direitos e discrimina "DIREITO DE CREDITO RELATIVO A JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DECLARADOS A SEREM PAGOS EM EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES"

-Dividendos recebidos em 2012 - Lança em "Rendimentos isentos e não tributáveis" linha 5, lá abre uma caixa que voce deve marcar o CNPJ da empresa e se foi recebido pelo titular ou por dependente.
Easy..

samu, 
pelo que você comentou acima, e os JCP recebidos em 2012 mas que foram "creditados" em 2011, você não lança na declaração desse ano(2012-2013), mesmo que tenham efetivamente entrado como crédito na conta da corretora no ano corrente de 2012?

Aposto que não, ai ele só encheu a linguiça, ele faz igual o informativo do banco que recebe.

Neste campo não se lança mais nada, pois você recebeu, talvez gastou, talvez reinvestiu.
Se gastou o dinheiro acabou, se reinvestiu ele entrara como novas ações, novo fundo, nova poupança e por ai vai.

181936 - ALPACIUS - 24 Abr 2013, 15:29
Prof Paulo, ou alguém que possa me ajudar.

Tenho JSCp a declarar no IR mas, na parte de Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/definitiva não estou conseguindo o campo para declarar. Não encontro local para nominar a empresa com seu CNPJ. Sei que o Prof Paulo já explicou isso mas estou apanhando nesta parte. Os dividendos/rendimentos já foram feitos na parte de rendimentos isentos e não tributáveis.
Grato a quem responder.

Campo 8 em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/definitiva.
se voce der F1 em cima do campo abre um menu de ajuda, onde voce pode ler :
ajuda da RFBOutros rendimentos recebidos pelo Titular (especifique) - linha 08
Informe os valores líquidos (rendimento menos imposto) não especificados nas linhas anteriores, tais como:
- prêmios em dinheiro, bens ou serviços obtidos em loterias, sorteios, concursos, corridas de cavalos, e no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços;
- benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização;
- benefícios atribuídos a portadores de título de capitalização nos lucros da empresa emitente;
- juros pagos ou creditados individualmente a titular/sócio/acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio;
- os benefícios recebidos e as contribuições resgatadas, relativas a planos de previdência complementar, e o valor tributável (diferença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e a soma dos respectivos prêmios pagos) recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL), caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004;
- outros rendimentos tributados exclusivamente na fonte, não relacionados.
 Após a palavra outros, informe a espécie do rendimento.

Não precisa lançar o Cnpj das empresas.

180959 - heric - 17 Abr 2013, 17:05
Pessoal, já que estou perguntando sobre IR, tenho mais uma dúvida que acabou de me surgir.

Onde voces lançam o valor dos JCP q foram declarados no ano de 2011, mas que vieram a ser pagos somente no inicio do ano calendario de 2012?
No IRPF 2011-12 eu lancei em bens e direitos como crédito a receber de empresa jurídica, e no IRPF 2012-13 eu coloco como pago no ano de 2012. Eu preciso colocar esse valor recebido de JCP na seção de tributação exclusiva na fonte?

O que voces tem feito na declaração?

Esses JCP creditados em um ano e pagos no ano seguinte devem ser lançados em bens e direitos e também em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Na declaração do ano seguinte, vc simplesmente zera o valor em bens e direitos. 

176952 - manoellobato - 30 Mar 2013, 22:53
Boa noite a todos
Gostaria de saber onde coloco os valores dos juros s/ capital próprio na declaração de IR?

Eu preenchi no item Rendimentos sujeito a tributacao exclusiva, no campo "outros". Somei todos os valores de Jcp recebidos no ano 2012 e lancei no campo "valor". Eu acho q é isso, se alguem puder confirmar...

Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva ítem 08

170270 - renatosp - 05 Mar 2013, 00:09
Pessoal,
Uma dúvida no IR:
Os Juros Sobre Capital Creditados e Não pagos onde lanço?

O extrato sugere lançar em Bens como Créditos devidos pela Pessoa Jurídica mas não encontro este campo!!!
Bens e direitos, código 99 (outros bens e direitos)
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