segunda-feira, 9 de agosto de 2021

Imposto de Renda - Ações - Declarando Prejuízo em Ações


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371489 - SuporteTrader - 27 Jun 2020, 14:43
Pessoal, alguém poderia me tirar uma dúvida sobre IR.
Tenho 3k de prejuízo para compensar em operações normais.

Este mês tive 2k de lucro, em uma venda menor de 20k.

Dúvida:

Isso faz o meu prejuízo a compensar diminuir para 1k ou o fato da venda ter sido menor de 20k o prejuízo a compensar permance em 3k, já que mesmo com lucro eu não teria imposto para pagar?

Enquanto tiver prejuízo a compensar, pode ir compensando, independentemente do limite de R$ 20.000,00. Exemplo: Se você fez uma venda de R$ 10.000,00 com lucro de R$ 1.000,00, pode compensar os R$ 1.000,00 de lucro. Quando você não tiver mais prejuízo a compensar, aí sim, você começa a observar o limite de R$ 20.000,00 para pagar imposto de renda sobre os lucros obtidos nas vendas superiores a R$ 20.000,00.

O prejuizo anterior não é reduzido em lucros de operações em meses com valores inferiores a $20 mil. A redução de prejuízos anteriores só ocorre em meses, com lucros em operações, com valores superiores a $ 20 mil. Assim, pelo exemplo que mencionou, não será reduzido o saldo de prejuízos anteriores.

Estou há 12 anos na bolsa e Sempre Declaro a Compensação de Prejuízo apenas quando vendo acima de R$ 20.000 com Lucro,ou seja,Quando vendo abaixo de R$ 20.000,00 com Lucro sempre Declarei como Lucros Isentos Não Tributáveis e Nunca fui Autuado pela RF neste Procedimento porque é o Correto.

Em 2016 realizei um baita prejuízo. Não abati esse prejuízo nos meses subsequentes e trouxe o crédito para 2017. Lancei esse prejuízo a abater na declaração do ano passado.
Em 2017, realizei vendas com lucro suficientes para cobrir todo o prejuízo de 2016. Sendo assim, não paguei IR.
Ao baixar o IRPF2018, e importar meus dados do IRPF2017, percebi que o prejuízo a abater não consta na guia Renda Variável. Devo abater o prejuízo e não preencher as vendas do mes? Devo lançar o lucro normalmente e a Receita cuida de abater? Penso que se não lançar nada cairei na malha fina por omitir o lucro. Porém, se lançar caio também por não pagar. O que fazer?
Pensei que o prejuizo seria importado também, e daí este sendo compensado mes a mes conforme as vendas.
Em 2016 realizei um baita prejuízo. Não abati esse prejuízo nos meses subsequentes e trouxe o crédito para 2017. Lancei esse prejuízo a abater na declaração do ano passado.
Em 2017, realizei vendas com lucro suficientes para cobrir todo o prejuízo de 2016. Sendo assim, não paguei IR.
Ao baixar o IRPF2018, e importar meus dados do IRPF2017, percebi que o prejuízo a abater não consta na guia Renda Variável. Devo abater o prejuízo e não preencher as vendas do mes? Devo lançar o lucro normalmente e a Receita cuida de abater? Penso que se não lançar nada cairei na malha fina por omitir o lucro. Porém, se lançar caio também por não pagar. O que fazer?
Pensei que o prejuizo seria importado também, e daí este sendo compensado mes a mes conforme as vendas.


O " Prejuizo a compensar" que aparece na pagina do mês de DEZ da declaração anterior no Anexo Renda Variável, Operações comuns e Daytrade, não é transportado automaticamente para a nova declaração( malandragem da receita.)

Por isso Você deve copiar o "" Prejuízo a Compensar" " de DEZ e lançar na linha "Resultado negativo até o mes anterior" na Pagina de Janeiro da Nova declaração.

Depois tem que lançar mês a mês os resultados das suas operações. Ai sim o sistema vai compensando lucros e prejuizos

Em outras palavras, a RFB está é doida para te sacanear e tomar o que é teu. Cabe a ti fazer o que o colega orientou acima. Isso é Brasil...

se eu tenho uma posição com lucro que desejo encerrar, uma posição com prejuízo que desejo manter, eu posso vender a posição com prejuízo primeiro só para gerar "crédito" de IR, fechar a posição com lucro e usar o prejuízo para abater, depois recomprar a posição com prejuízo? A receita aceita isso?
Senhores, se eu tenho uma posição com lucro que desejo encerrar, uma posição com prejuízo que desejo manter, eu posso vender a posição com prejuízo primeiro só para gerar "crédito" de IR, fechar a posição com lucro e usar o prejuízo para abater, depois recomprar a posição com prejuízo? A receita aceita isso?

Sim

Mas recompre a posição vendida em outro dia, senão caracteriza day trade, que deve ser apurado em separado.

A ordem das compras e vendas não importa (exceto daytrade) desde que sejam dentro do mesmo mês; isto é; se apura que vai ter lucro tributável pode vender com preju no ultimo dia para zerar o lucro, evitando pagamento de imposto.

Por ultimo; se não vai ter lucro no mês , não tem o limite de vendas de R$20K para ficar isento de IR.

Cuidado ao vender no ultimo dia do mes, pois a operacao vai ser considerada no mes seguinte, e nao vai poder aproveitar o preju no mes corrente, ele vai para o proximo.

Vendi um papel no utimo dia, o prejuizo contabilizou no mes seguinte.

É verdade que para isenção dos 20K o que conta é data da venda e não da liquidação?

Exemplo:
Vendeu 19K com lucro no último dia de janeiro, vendeu 19K com lucro no primeiro dia de fevereiro -> isento
Vendeu 19K último dia de janeiro, vendeu 21K com lucro primeiro dia de fevereiro -> paga IR até março só da operação dos 21K
Vendeu 21K com lucro último dia de janeiro, vendeu 19K com lucro em fevereiro -> paga IR até março da operação dos 21K de janeiro

É isso?

Correto

isenção 20k -> data da negociação
pagamento do IR -> data da liquidação
Algumas páginas para trás postaram um documento da RFB que confirma isso.

Não declarei prejuizos de acoes nos anos anteriores, mas agora estou com um volume um pouco maior de prejuizo, que acumulei um pouco por ano, desde 2012.Pretendo colocar o prejuizo anualizado de 2017 e anos anteriores tudo na DIRF atual. O Sr. sabe como eu posso lancar esses valores (de 2017 e acumulado dos anos anteriores) na atual DIRF?


A menos que esteja enganado, vc não pode simplesmente dar uma de "joão sem braço", somar os prejuízos anteriores, e lançar o prejuízo total em janeiro de 2017. Para considerar os prejuízos anteriores, vc vai ter que preencher declarações retificadoras.

Não sei até onde vc poderá retroceder. Faça um teste. Inicie com o ano base 2012 e veja se o sistema deixa vc fazer a retificação. Para tanto, vc tem que ter no micro tanto o programa 2012/2013 quanto os arquivos de dados. Se vc conseguir, ai vc poderá proceder a retificação dos anos posteriores, caso contrário, feja se o sistema deixa vc mexer na declaração relativa ao ano base 2013 (exercício de 2014) ... e assim por diante.

Colino, a forma correta de você declarar os prejuízos é fazer declaração retificadora dos últimos 5 anos.

Abra a ficha de Renda Variável da DIRPF 2013 e declare mês a mês os valores de perdas e lucros, depois vá para DIRPF2014 e transporte o prejuízo acumulado; depois repita o processo.

Caso eu venda uma ação A com lucro x , e outra ação B com prejuízo y, ambas no mesmo mês e valores acima de 20 mil, o lucro x é compensado pelo prejuízo y(se forem os mesmos valores ou aproximados)?neste caso ,pelo regime caixa não precisaria pagar o imposto do lucro x no mês subsequente, nem carregar o prejuízo y para o outro ano na declaração ir, eles se anulam automaticamente?


Vendi outra operação que estava em prejuízo pra compensar...sobrou prejuízo que vou carregar...no caso foi eternit...




Sim ... suponha que vc tivesse vendido 1.300 ações a R$ 15,40 cada, totalizando R$ 20.020,00, e lucrando R$ 2,00 em cada ação. Estes R$ 20,00 além dos R$ 20k da isenção são suficientes para que o IR recolhido na fonte funcione como dedo duro. Em princípio, vc teria que pagar IRPF de R$ 390,00.

336380 - ErviLio - 03 Abr 2017, 20:10
Boa tarde,
Em 2011 e 12 tive um prejuízo grande em ações. Venho compensando ano a ano. Porém este ano não estou conseguindo saber o meu saldo negativo porque quando importo a declaração de 2015 vem tudo zerado. como poderei saber meu saldo a compensar?

Todos os anos imprimo a declaração...se o sistema falhar, tenho meu plano B...se não...

O valor do prejuízo a compensar não é importado, e que eu saiba, nunca foi. Dá a impressão que a receita faz de propósito, pois é um valor que claramente deveria ser importado, mas como é pra beneficiar o contribuinte, ela não importa. Vc deve preencher na mão. Basta pegar a declaração passada e copiar o valor de dezembro.

rapp, quando abro a declaração passada todos dados de RV estão zerados. Infelizmente não salvei toda declaração. Estranhamente a pasta transmitidas está vazia, mas tenho o recibo de entrega salvo. Ano passado abandonei minha planilha de controle do tal prejuízo achando que conseguiria esta informação abrindo a declaração do ano anterior. Agora para minha surpresa não acho em lugar algum. Vou tentar o eCac, a ver.

A declaração fica salva no diretório C do computador. Basta abrir o programa do IPRF do ano passado e abrir o arquivo que está lá. Se não me engano o caminho é C-arquivo de PROGRAMAS-IPRF ano tal- número do cpf. Não tenho certeza pois estou longe do computador.

334938 - fabib - 03/Mar/2017 14:04
Alguém já carregou preju de ações no IR por anos?
Eu nunca aproveitei esse preju pq fiquei operando só mini. Comprei umas ações ano passado, fiz vendas, mas sempre com vendas em lotes de 20K no mês. Mas agora algumas posições dobraram de valor. Posso aproveitar esse preju?
Eu carrego sim. Mas informei todas as operações, ano por ano e fica registrado na declaração de ajuste anual do IR.

Se vc ñ declarou em anos anteriores, vai complicar !

Todo ano eu informo esse preju no IR, mas nunca zerei. Estranho que nas vendas que fiz abaixo de 20K em 2015 com lucro, o programa abateu parte desse preju. Se lucro com venda abaixo de 20K não tem IR, pq o programa abateu do preju? Algumas posições minhas duplicaram/triplicaram de valor. Estava vendendo as posições menores abaixo de 20K e deixando as grandes para usar o preju acumulado. Mas se consome o preju mesmo vendendo abaixo de 20K, melhor desfazer das posições maiores primeiro.

Essa questão é polêmica. Cada um diz uma coisa. Uns dizem que lucros isentos não são abatidos do prejuízo acumulado, outros dizem que são. O site Bússola do Investidor abate qualquer lucro com ações de algum eventual prejuízo acumulado, seja a venda no mês acima ou abaixo de 20k. O programa da receita também abate. E aí?

Eu não tenho mais prejuízos a compensar e, quando tinha, fui abatendo com qualquer lucro. Confiei no site Bússola do Investidor. Atualmente eu venho me virando com o limite dos 20k, que para mim ainda é suficiente para me livrar do IR, ou melhor, RR, Roubo de Renda.

Eu levei um susto na declaração do ano passado quando vi que o lucro isento estava reduzindo meu prejuízo acumulado. Eu tenho umas posições pequenas que valorizaram muito rápido e uma muito grande que ainda não queria me desfazer.

A Banif calculava o IR, mas com RICO acho que esse serviço é pago agora. Esse site calcular tudo?

O meu prejuízo em ações já está sendo carregado a 3 anos, sem abater o lucro das operações abaixo de 20 k.

Vcs estão declarando de forma correta ou eu que estou completamente errado???

o lucro das operações abaixo de 20 k eu declaro somente na aba de rendimentos isentos e não tributáveis - opção 05, e não declaro nada na aba renda variável

neste caso o prejuízo fica mantido até que se tenha lucro a compensar

O programa do IRPF deve ter abatido do seu prejuízo acumulado porque vc deve ter declarado o lucro na aba de renda variável. As vendas até o limite de 20k devem ser informados na aba de rendimentos isentos, daí não abate do seu prejuízo acumulado.
Fica a dica!

Ganhos em acoes para vendas abaixo de R$ 20K nao abatem do prejuizo acumulado no meu entender, nem pela regra, nem mesmo no programa da receita.

Se abateu no de voces, é porque lancaram o lucro na aba de renda variavel, quando o correto seria ter somado esses lucros na aba de rendimentos isentos, item 18

"Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas
alienações realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações"

Lancando os isentos ali, que é o local devido, nada interfere nos prejuizos acumulados mes a mes que estao na aba de renda variavel, que so deveria ir os meses onde as vendas excederam R$ 20.000,00

É por esse motivo que eu nao pago Bussula do Investidor nem nenhum outro serviço equivalente. Se vou pagar para eles calcularem errado, e vou pagar mais imposto que o devido pela lei, ou vou ter o trabalho de checar tudo, que eu entao apenas tenha o trabalho de calcular tudo sozinho e fazer da forma correta, pagamento o imposto devido, nao mais nem menos.

Da trabalho fazer as planilhas, mas vao aprimorando ano a ano e cada vez da menos trabalho manter tudo pronto para quando chegar a epoca da declaracao, basta transpor os valores que ja foram todos calculados e DARFs pagas no caminho quando devido.

So da trabalho quando descubro como hoje que novamente varios dos FIIs que eu tinha mudaram a fonte pagadora de Janeiro/2016 para Fev a Dez de 2016, e tenho que ficar separando qual a fonte pagadora foi a de Janeiro e qual foi a dos meses restantes.

E ainda ter que levantar qual o CNPJ colocar, do fundo ou da administatora. No caso dos da Votorantim, sigo o mesmo CNPJ do informe, que é o do proprio FII, e nao o da Votorantim, ao contrario das demais gestoras.

eu faço tudo manual, pois na declaração é vc quem declara, se esta isento basta tirar do calculo da declaração.

Pergunta: E se prejuízos fossem inventados?
Sei que a Receita pega os lucros, com os centavinhos. Mas e os prejuízos?

faz o teste aí uqaz, depois nos conta
se der certo vai viralizar

ela nao pega os lucros, e nem os prejuizos. Ela pega somente a informacao de quais meses voce vendeu mais de 20K, se deu lucro ou prejuizo é voce que ira "dizer".

Se ela trucar, te chamara na malha fina para comprovar os valores. Ai vai de voce se esta disposto a pagar tudo com multa e juros se nao eram os veridicos. E isso ela fara para declaracao de 5 anos atras, nao a desse ano. E achando erro, vai refazer o mesmo para suas proximas 4 declaracoes se as mentiras persistiram, tudo com juros e multa, e mais uma pilha de papeis/planilhas/notas de corretagem para voce expor os seus calculos.

Pior que ate para o dedo-duro, voce fica na mao das corretoras que novamente calculam errado. Voce vende R$ 15K de acoes, e R$ 6K de FII. Na Rico, ela nao distingue Acoes de FII, e vai recolher o dedo duro. Mas naquele mes eu vou jogar os lucros de Acoes tudo na parte de isento. E vou descontar o IRRF do dedo-duro integralmente do imposto devido da venda do FII.

A parte boa para os malandros, que nao é o meu caso pois nao quero dor de cabeca, é que isso da margem para voce nao declarar lucros de FII . Se vender R$ 19900,99 de FII no mes, e nada de acoes, nao tem dedo duro algum de IRRF. Entao nada foi para receita informando que voce teve uma operacao que deveria ser tributada pois FII nao conta no limite de isencao. Ficaria apenas sob o risco da operacao nao declarada ser verificada na malha fina ao expor suas notas de corretagens e notar que "esqueceu" dessa.

resumo, nos meses que pegou os centavinhos do IRRF/dedo-duro, ela espera que voce aponte algo, seja lucro ou prejuizo, na aba de renda variavel ou na aba de FII. Se teve IRRF, e nada foi declarado la, fica vulneravel a ser chamado a explicar porque esqueceu de algo.....

Você tá certo disc
Quem descontou perdeu

Página 255 do perguntão (Pergunta 633): http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidada...
Declara como ganho de capital de bem de pequeno valor, fora da aba de RV, logo não compensa com os prejuízos anteriores.

Compensação de prejuízo x ações: tire suas dúvidas sobre essa possibilidade - InfoMoney
Veja mais em: 

Concordo. Não compensa. Prejuízo só compensa com lucro tributável, não com lucro isento.

Eu declaro tudo ... vendas abaixo de 20k ou acima como operações normais (não isentas de imposto). Não sei se pode fazer as duas coisas ao mesmo tempo. Ou seja, lançar operações abaixo de 20k como isentas e tentar abater o prejuízo acumulado, lançando outras operações negativas. É uma bela pergunta. Talvez o Prof Paulo saiba a resposta!

Os meses que tiver prejuízo ou lucros com vendas acima de 20k declara na parte de RV. Deixa zerado os meses com lucros e vendas abaixo de 20k.
Esses últimos você declara o lucro deles na alienação de bens de pequeno valor (em rendimentos isentos e não tributáveis, se não me engano)

331549 - ikkii - 23/Dez/2016 12:26
Bom dia, pessoal.. Fiz uma burrada aqui. No inicio do mês vendi SHOW3 com mais de 100% de lucro no limite da isenção.. hj ia comprar um pingado de CPLE e acabei clicando na aba de venda. Resumo, passei do limite e terei q pagar IR.Tenho prejuízos passados a compensar que nem me lembro mais o valor.. é possível compensá-los agora?
ikkii, pode sim, mas nas suas declarações de IR você registrou o prejuízo? É necessário ter registrado. Ou, então, fazer uma declaração retificadora para compensar.

Registrei sim. Vou tentar conseguir as cópias das declarações passadas.. infelizmente a maior parte dos prejuízos declarados foram de FIIs.

Outra opção é recomprar CPLE hoje. Assim, a operação de hoje é considerada day trade e não se confunde com a operação de SHOW3.

326673 - fabib - 01/Set/2016 13:14
Tenho que olhar no meu IR, mas, se não me engano, eu tive prejú acumulado em 2014. Em 2015 tive lucro, porém, com vendas sempre abaixo de 20mil. Quando eu lancei na declaração anual, o sistema reduziu meu saldo de prejuízo acumulado automaticamente.
ele reduziu porque vc lançou na ficha de ações, que apura mës a mës o lucro ou prejuízo....vc deveria deixar os meses com vendas abaixo de 20 mil em branco nesta ficha e lançar em rendimentos isentos e não tributáveis o lucro obtido explicando que é resultado de vendas de ações até 20 mil reais

Eu lancei nos 2. Achei que seria o correto.

O que for contabilizado na ficha de rendimentos isentos, não entra na ficha do controle mensal de renda variavel.

Trate de retificar sua declaração. Do jeito que vc fez, está perdendo dinheiro.

Como disseram anteriormente, lucro com vendas abaixo de R$ 20.000,00 deve ser lançado em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e somente aí. Prejuízo, independente do valor da venda, lança na parte de Renda Variável.

Sempre faço como o rappdav e o letzow comentaram e a receita nunca discordou da minha praxi

196947 - oscarkawati - 15 Jul 2013, 22:36
Boa noite senhores! Tenho uma dúvida. Posso utilizar prejuízo de anos passados para compensar no imposto a pagar de lucros realizados esse ano?! Em 2011 tive alguns prejuízos que não compensei e gostaria de abater no lucro que tive esse mês.
Pode ... desde que este prejuízo tenha sido declarado ...

Se vc não declarou o prejuízo que agora vc quer compensar, vc terá que fazer as declarações retificadoras (desde o ano de orígem do prejuízo, até 2012). 

186445 - rnelias - 21 Mai 2013, 02:10
Pessoal, tenho um amigo que foi exercido em BBAS no mês passado. Ele é tão recente em bolsa quanto eu. Depois da minha surpresa com os saldos de IR a pagar, aconselhei que ele verificasse a situação dele já que a posição dele era considerável e certamente foi acima de 20k. A duvida dele consiste em como usar prejuizo contábil que ele tinha de um mês anterior (acho que foi em OGX).
Resumindo:
Venda acima de 20k no mês
Preju contábil no mês anterior
Como fica para abater um do outro?
... como dizem os firanges ... straight forward!

sejam

y = prejuízo anterior
x = lucro no mês
z = x -y = resultado líquido no mês

se z for negativo, é o prejuízo que poderá ser utilizado em meses posteriores

se z for positivo, I = imposto a ser recolhido = 0,15*z

181546 - pampneto - 22 Abr 2013, 19:12
Uma pequena duvida de imposto este ano: Como em DEZ de 2011 tinha prejuizo acumulado e so carregar o mesmo prejuizo (do ano anterior) para o novo programa de 2013 para o mes de jan 2012?
É isso mesmo...
É só copiar o valor no campo "resultado negativo até o mês anterior", em janeiro de 2012.
Os caras da receita são sacana... O que custava o programa importar esses dados do ano anterior automaticamente?

Uma outra duvida que talvez possam esclarecer se refere a ficha de Rendimentos isentos e não tributáveis - linha 20 - Recuperação de Prejuízos em Renda Variável (bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, e fundos de investimento imobiliário).

Recorrendo ao Ajuda da declaração, consta que:

Veja também... 

Corresponde ao prejuízo acumulado de anos-calendário anteriores e utilizado para a redução do Ganho de Capital nesse ano-calendário.
O programa transporta o prejuízo a compensar apurado no Demonstrativo de Renda Variável. 

Nesse item o programa deveria importar os prejuízos recuperados o que não o fez:

Pergunta? inserimos o valor referente ao prejuízo recuperado referente a 2011? ou referente a 2012?

Não consegui entender pra que serve esse campo...
Pra mim esse campo é desnecessário, pois os prejuízos estão todos discriminados na ficha de renda variável.
Esse campo deveria transportar algum valor sabe-se lá de onde, pois não é possível editá-lo.

179472 - bpobpo - 10 Abr 2013, 01:48
Por favor, alguém poderia me tirar uma dúvida meio básica sobre o I.R??

Até o ano passado, só acumulava os prejuízos quando minhas vendas totais no mês passavam de R$20mil. Porém, li em diversos lugares que prejuízo pode ser contabilizado mesmo quando as vendas no mês fossem menor que R$20mil. Assim qual alternativa certa:

1)Contabilizar todas as vendas com prejuízos independentemente da quantidade vendida no mês, e nos meses que vender acima de R$20mil, se haver lucro, deduzir deste prejuizo acumulado.

2)Quando vender acima de R$20mil que apura lucro ou prejuizo, quando se vender menos do que isso o prejuízo não pode ser contabilizado para futuras deduções de lucros.

Faça como na opção 1. Para contabilizar os prejuízos não é necessário que seja com vendas acima de 20.000. Eu mesmo já dei dinheiro pra Receita por não sabe disso. 

176270 - renatosp - 28 Mar 2013, 00:25
Pessoal,
Uma dúvida cruel na declaração do IR em Renda Variável:
Tenho prejuízo de meses passados a compensar.
E um determinado mês obtive lucro porém a alienação neste mês foi abaixo de R$20.000,00. Na declaração informo este lucro isento no mercado à vista para compensar o prejuízo ou deixo igual a Zero e somente compenso quando a venda for superior aos R$20.000,00?
Segunda pergunta, quando o valor da venda no mês for inferior a R$20.000,00, o lucro deve ser lançado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, correto?
Agradeço vosso suporte já que pretendo entregar a declaração antes da chegada do coelho da Páscoa
renato,
Se tiver lucro no mês com vendas acima de 20 mil, lance o valor no demonstrativo de renda variável.
Se tiver lucro no mês com vendas abaixo de 20 mil, lance somente em rendimentos isentos e não tributáveis (esse ano criaram um campo específico - linha 18).

176278  - adriano_dl  - 28 Mar 2013, 00:34
Complementando, se tiver prejuízo mesmo com vendas abaixo de 20.000 e quiser compensar futuramente, os lance tb no demonstrativo de renda variável.

Rappdav,
Você saberia me dizer qual a legislação que dita esta regra? 
Agradeço mais uma vez seu suporte.

Infelizmente não.

Mas na Ajuda do programa do IR vc encontra as respostas.

Veja o q é dito na Ajuda, para o preenchimento do demonstrativo de renda variável:

"Dispensa de Preenchimento
Não devem ser informados neste demonstrativo os ganhos auferidos:
- em operações isentas, assim entendidas operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, respectivamente, exceto no caso de pretender compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência do imposto."

Assim, conclui-se que vendas abaixo de 20 mil vc informa somente em rendimentos isentos, no campo específico para isso.

172001 - adriano_dl - 11 Mar 2013, 16:14
Prezados,
Sobre o IRPF, se eu tive lucros em alguns meses e prejuízos em outros com vendas sempre abaixo de R$ 20.000,00 mensais, eu aproveito o prejuízo total sem considerar os lucros ou lanço a diferença entre os 2, no caso prejuízo? Onde seria isso? Obrigado!
Sobre isenção irpf / renda variável... mais uma vez...
o lucro é isento se as somas das vendas no mercado à vista é menor que 20.000 no mês.
Prejuízo não é isento. O prejuízo é declarado e serve para abater futuros lucros não isentos.
Isso faz sentido, né? Se o lucro isento compensasse prejuízo, onde estaria a isenção?

Correto.

170182 - marceleberle - 04 Mar 2013, 21:05
Pessoal estou com um problema em relação ao imposto de renda, ano passado tive prejuízo, já lancei os dados todos mês a mês na aba de Renda Variável.

No item de Ganhos Líquidos com renda variável deixei 0,00 porque não é possível colocar negativo.

Onde informo o prejuízo a compensar total? Ele já está informado no mês de dezembro do ano passado de acordo com a planilha de renda variável, mas ano que vem, em janeiro como vou resgatar esse prejuízo para fazer o abatimento? É necessário lançar em mais algum lugar?
Se eu não me engano:

Renda váriável -> Operações Comuns -> (desce até "resultados") -> E coloca o preju em: "resultado negativo até o mês anterior". 

Essa opção só está ativa no mês de janeiro. Depois disso, o próprio sistema calcula...

Deve ser isso mesmo!! pra Janeiro ele autoriza colocar o resultado negativo, pros outros meses é calculado automaticamente!!

Aproveitando as dúvidas de IR, como fica prejuízo do m~es de dezembro ainda não informado na Receita. Li que prejuízo poderá ser aproveitado em até 5 anos.
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