domingo, 12 de abril de 2020

Imposto de Renda - Ações - Declaração na Virada do Mês/Ano


369090 - laercio_pt - 11/Abr/2020 21:12
Boa noite.
Por favor, alguém sabe informar como e onde lanço as ações compradas e vendidas no final de 2019 e liquidadas em 2020? No meu informe de bens e direitos constam as vendidas e não constam as compradas. A informação que tenho é que as vendidas ainda devem constar como bens e direitos sob código 31 e as compradas devem ser lançadas como créditos em trânsito sob código 99. Isso procede?

No que se refere as compradas, vc ainda não pagou e elas não apareceram sob o seu cpf. Em consequência, declará-las só pode confundir as coisas, além de ter que declarar também a dívida correspondente.

No que se refere as vendidas, basta declarar o total de ações e adicionar uma observação informando que no dia tal, xxxx destas ações foram vendidas por R$ yy,yy, quantidades e valores estes ainda em transito. Mas vc pode simplesmente ignorar a informação relativa à venda, porque de fato é inócua. Se as ações ainda não foram entrgues e a grana ainda não entrou, nada mudou em seu patrimônio. 

comprei ações e vendi outras no dia 28/12. No extrato da corretora não houve alteração, ou seja, não aparecem as ações novas que comprei nem zerou as que vendi, é isso mesmo? Somente haverá alteração em 2018?

Pessoa física, diferente de PJ, perante a Receita tem movimentações registradas por regime de caixa. Assim, imagine se tivesse apenas comprado um milhão de reais em ações - Aquele 1 Milhão de reais ainda estaria ou na c/c do banco ou na c/c da corretora. Logo você permanece com numerário de 1 milhão de reais, assim não pode declarar também as ações compradas como um ativo seu, sob penalidade de declarar 1 milhão em ações e também ter 1 milhão em conta corrente, total 2 milhões de patrimonio.

Em resumo, entendo que as operações efetivadas em 28/12/17 devem produzir efeitos em Janeiro/18, quando o dinheiro deixa sua c/c e as ações vendidas e compradas deixam de ser ativos seus, perante a Receita.

ALIENAÇÃO DE AÇÕES EM BOLSA —LIQUIDAÇÃO NO MÊS SUBSEQUENTE

704—No caso de alienação de ações em pregão ao final de determinado mês, que resulte em liquidação financeira da operação no mês subsequente, quando ocorre o fato gerador e qual o momento do recolhimento do imposto?

Sendo o ganho líquido sobre renda variável uma modalidade de ganho de capital, a sua tributação segue as mesmas normas de apuração e tributação do ganho de capital. Assim, no caso de alienação de ações na Bolsa de Valores, tendo em vista que a liquidação financeira não ocorre na mesma data da operação, o fato gerador do imposto ocorrerá na data do pregão, sendo a tributação diferida para o momento da liquidação financeira.

Desse modo, para efeitos de apuração do limite de isenção, considera se a data do fato gerador (data do pregão). A data da liquidação servirá como parâmetro para a retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (pela corretora) e para a contagem do prazo para recolhimento do imposto devido, ou seja, o imposto devido deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da liquidação financeira.
(Decreto nº3.000, de 26 de março de 1999
–Regulamento do Imposto sobre a Renda
–RIR/1999, arts. 117, § 4º, 140, 760 e 770; Lei nº11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 3º, inciso I)

na pergunta 704 ...está a resposta.

181674 - alexandroobol - 23 Abr 2013, 13:43
Bom dia pessoal - dúvida no IRPF
Entrei e saí 2012 com com um papel na carteira e neste período teve uma grande oscilação. Atualizo o valor deste pela catação do último dia de 2012, conforme extrato da CBLC ???

Não atualiza, na declaração deixe sempre o preço de compra! (pode descontar taxas de corretagem e etc)

Lança em Bens e Direitos pelo preço de aquisição. Atualiza ano/ano pelo mesmo valor a não ser que compre/venda ações com alteração da posição e restituição de capital pela empresa.

não faz nada, declara pelo valor de PM comprado `a época.
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